texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 078/2022/GP-AB
Água Boa, 18 de maio de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa - MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.705.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que tem por artefato, “Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº 1143, de
10 de novembro de 2011, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
e
PROTOCOLO GERAL 443/2022
Data: 19/05/2022 - Horário: 14:06
Administrativo A E
NANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS O DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.705, de 18 de maio de 2022).
Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº
1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de ........ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta
por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por
cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos
na forma desta Lei com seus respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER;
d) 01 (um) representante do CODEMA;
e) 01 (um) representante do Legislativo.
Il. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA - Organização Não
Governamental e Ambientalista Rio Araguaia;
b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis;
c) 01 (um) representante da AEAAB - Associação dos Engenheiros
Agrônomos de Água Boa/MT;
d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e
Empresarial de Água Boa/MT;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT;
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.705, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da
Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras providências”.
Tal iniciativa objetiva adequações propostas pelo próprio CMMA, visando atender
uma melhor representatividade no Conselho, objetivando a busca pela otimização dos
processos visando encontrar soluções numa clara superposição de atividades exercidas pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
[2] ÁGUA BOA
open original →