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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
EMENDA ADITIVA Nº 018/2022 cad
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Leonardo Leite Ribeiro (MDB) -
Presidente; Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) — Vice-Presidente; Eva da Silva
Pereira (PSB) — Relatora e Heronides Silveira Junior (PL).
Acrescenta-se o Art. 8º no Projeto de Lei nº 1698, de 10 de maio de 2022, do
Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DIRETAMENTE À TERCEIROS” com
a seguinte redação, e renumera-se Os demais:
Art. 8º- A autorização de escritura para terceiros prevista nesta Lei, não eximirá,
em hipótese alguma, o último comprador do pagamento dos tributos e
emolumentos devidos que estejam previstos em outras Leis Municipais, Estaduais
e Federais.
JUSTIFICATIVA
Diante o presente projeto de lei não versar sobre a incidência de ITBI quando da
escrituração de imóveis diretamente a terceiros, é gé necessitou-se da referida emenda.
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Sala da Comissão VA aos 27 sé de 2022.
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Aprovado por Unanimidade
Em Sessão
Leonardo Léite Ribeiro (MDB)
Presidente
Eva da Sil ra (PSB)
RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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