PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 089/2022/GP-AB
Água Boa, 27 de maio de 2022.
Câmara Municipal de TT Boa -
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 465/2022
Data: 27/05/2022 - Horário: 08:22
Administrativo
fina
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº 1.713, que “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 7.625.000,00 na forma que especifica”,
Acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
a
ES, ÁGUA BOA
ES PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— -GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.713, de 27 de maio de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
até R$ 7.625.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de .................
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de até R$ 7.625.000,00 (sete milhões seiscentos e vinte e
cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo
Unid. Orç.: 002 — Indústria, Comércio e Turismo
Função: 25 — Energia
Sub-Função: 752 — Energia Elétrica
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10111 — Implantação da Usina de Energia Solar
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações R$ 2.725.000,00
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 4.900.000,00
TOTAL R$ 7.625.000,00
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo ao processo 17944.101775/2022-68 Operação de Crédito,
junto ao FINISA, C.E.F, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. .
Prefeitura Municipal de Agua Boa - MT, aos 27 de Maio de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APA! DO BORGES DA SILVA
Secretário Munitipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.713, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$
7.625.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para atender a Operação de Crédito do
FINISA junto a Caixa Econômica Federal, C.E.F.
Conforme aprovado por esta ilustre Casa Legislativa a Lei Nº 1714 de 20 de Abril
de 2022, autorizando essa Operação de Crédito, onde o Município apresentou as vantagens ao
Município no quesito de desenvolvimento e gestão dos gastos. Esse excesso é para atender essa
demanda que está tramitando na Secretaria de Tesouro Nacional STN, podendo ser deferida a
qualquer momento.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +98) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br es
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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