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materia nº 20/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAcrescenta-se o Art. 2º ao Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº 008/2022, de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” renumerando o artigo, e tendo a seguinte redação: Art. 2º - Fica reconhecido, no município de Água Boa, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
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2022-07-19T13:44:27.874559-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT Eai
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 E
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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EMENDA ADITIVA Nº 020/2022
Aprovado por Unanimidade
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Em Sessão de na
Acrescenta-se o Art. 2º ao Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº 008/2022,
de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que “INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO
DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR. ATIRADOR E COLECIONADOR E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” renumerando o artigo, e tendo a seguinte redação:
Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade e a
efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo, integrante de
entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da
Lei Federal n. 10.826 de 2003.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo reconhecer o risco da atividade e
a efetiva necessidade do porte de atirador desportivo, com o intuito de estar resolvendo
um grave problema, que é de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso
de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua
atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos -
armas e munições. ..+
Com efeito, cabe mencionar que os atiradores esportivos já preenchem os
requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a saber,
capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos no rol do
art. 6º da lei Federal n. 10.826 de 2003, que define as categorias em relação as quais
é devido o porte de arma de fogo, sendo descabida, neste caso, a exigência de
demonstração de “efetiva necessidade”, que decorre das próprias atividade
desempenhadas pelos atletas.
“Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 04 de julho de 2022.
Luis Cesar de L into Filho (PL) ses4
Vereadór Autor
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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