| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1708, de 23 de maio de 2022, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA OS OCUPANTES DE NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ASSIM DEFINIDOS PELOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FINS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR o COMISSÃO GERAL | PARECER Nº 071/2022 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1708, de 23 de maio de 2022, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA OS OCUPANTES DE NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ASSIM DEFINIDOS PELOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FINS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA”. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 02 de junho de 2022, às 09 horas e 20 minutos, resultou em Parecer Favorável. Existem em nosso município muitos imóveis ainda irregulares, como exemplo podemos citar alguns setores/bairros: Vila Nova; Setor Universitário (Projeto Habitacional “Tô Feliz”); Chácaras no Setor Industrial e Bairro Primavera. Em algumas situações não é possível emitir Título Definitivo de forma gratuita para esses beneficiários, sendo necessário a alienação onerosa. Desta forma, para efetiva regularização, o Poder Executivo Municipal juntamente com outros órgãos, formalizaram alguns ajustes através de Termo de Ajustamento de Conduta, como a redução do valor venal e a aquisição dos terrenos pelos beneficiários com valor “simbólico”. Ressaltamos que a legalidade, além do TAC feito com o Ministério Público está prevista em Lei Federal nº 13.465/2017, em seu artigo 15, que assim prevê: “Art. 15, Poderão ser empregados, no âmbito da “Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos: (...) — XV-a compra e venda.” : Portanto, faz-se necessária a autorização dos benefícios previstos no presente projeto de lei e, contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à aprovação do mesmo, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 02 de junho de 2022. Vereador JoséÁri Zandoná (DEM) - Relator A )deacordo (|) em desacordo ) de acordo, com restrições Vereador Leonardo Lei (. ) de acordo Ribeiro (MDB) — Presidente em desacordo de acordo, com restrições. Vereadpra Cleide Maria )deadordo (|) em desacordo RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR B) - Vice-Presidente ) de acordo, com restrições ( " Pa e CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 " ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Parecer nº 071/2022 pior (PL) - Membro Vereador Heronides Silvajfá ) de acordo, com restrições ( )Jdeacordo ( ) em desacof; RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR