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materia nº 73/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1710, de 23 de maio de 2022, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 4.371.097,68 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
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2022-06-22T16:22:41.115888-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0

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ao
em
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. T.
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
h
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
-— 4
eggs
COMISSÃO GERAL ]
PARECER Nº 073/2022 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1710, de 23 de maio de
2022, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$
4.371.097,68 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 07 de junho de
2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável.
Considerando a autorização de abertura de créditos nas fontes especificadas, aquelas
que identificam que o recurso é oriundo de arrecadação e para a utilização de Superávit
Financeiro, baseando-se no balanço do exercício anterior, conforme Art. 43, Inciso I e $ 2º
da Lei Federal nº 4.320/1964, que assim está definido:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
Justificativa
T-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Portanto, considerando que o Parecer Jurídico nº 101/2022 da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, onde opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Geral, aos 07 de junho de 2022.
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Presidente
( )deacordo ( em desa ) de acordo, com restrições.
Vereadora Eva dal$ A, Pereira (PSB) - Relatora
( Jdeacordo ( Jem des Set (. ) de acordo, com restrições
( )Jdeacordo ( Jemd (. ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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