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materia nº 31/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, Convocando-o para se fazer presente em próxima Sessão Ordinária afim de responder a questionamentos e dúvidas referente a saúde no município de Água Boa.
native_id4963

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T15:08:12.144053-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0

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texto original #

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e
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL E
Nº | 515/2022 | DATA 10/06/2022 HORA | 09:01:30
INDICAÇÃO | X | REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 031/2022
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (DEM — Em Coautoria com os Vereadores
Agnaldo Lansoni (DEM): Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoná (DEM) e
Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Ilustríssimo
Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, convocando-o para
se fazer presente em próxima Sessão Ordinária, afim de responder a questionamentos e
dúvidas referente a saúde no município de Água Boa.
JUSTIFICATIVA
Conforme determina a Lei Orgânica do nosso município, requeremos
esclarecimentos/informações.
CAPÍTULO HI
DA SAÚDE
Art. 165 A Saúde é um direito de todos os munícipes, e dever dos poderes públicos
assegurados mediante política socioeconômica que vise a eliminação dos riscos de
doença e outros agravos, e o acesso universal e igualitário às ações de serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 166 São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
fisica ou jurídica de direito privado.
Art. 167 As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constitui o Sistema Unico de Saúde - SUS, no âmbito municipal, organizado de acordo
com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda,
aos seguintes preceitos:
1- distribuição adequada dos recursos financeiros;
II - integralidade na prestação das ações de saúde, adequados às realidades
epidemiológicas;
III - universalidade de acesso aos serviços da saúde;
IV - preservação de autonomia das pessoas na defesa de sua integridade fisica e moral;
V- igualdade de assistência à saúde;
VI - direito de informação;
VII - capacidade de resolução do serviço em todos os níveis de assistência. Aprovado por Unanimida de
Em Sessão d;
Plenário “José Nogueira P 0”) aos 20 de junho de 2022. D a
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 HP?
TELEFONE: 66 3468.7113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

ogia
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT— =
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ea
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ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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Requerimento nº 031/2022
Vereador Coautor (DEM)
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José Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró
Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM)
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RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR :
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