PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 106/2022/GP-AB
Água Boa, 27 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.717, que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EM ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400
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PREFEITURA
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL RN
PROTOCOLO GERAL 545/2022
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 27/06/2022 - Horário: 16:08
Legislativo
fosirra
LEINº » DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
9.727.800,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.800,00 (nove milhões setecentos e vinte e
sete mil e oitocentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a Fundo CISMA
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000 Contribuições R$ 1.927.800,00
TOTAL R$ 1.927.800,00
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
— SUS - ESTADO
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinanciamento
Temporário
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000 Contribuições R$ 7.800.000,00
TOTAL R$ 7.800.000,00
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
— SUS - ESTADO
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência
de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — ESTADO, através da Portaria Nº
421/2022/GBSES e Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022.
ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Fone: (66) 3468-6400 E py
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as
legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de Junho de 2022.
Mariano Kolanlgetwicz Filho
Vanderlei Apá ex ido Borges da Silva
Secretário de Finanças
Fone: (66) 3468-6400
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tá 8) PREFEITURA
Sã A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.717, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$
9.727.800,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para atender demandas da Secretária de
Saúde.
Através da arrecadação pela Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022, que
prorroga o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal
das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde, que
destinará esse recurso para custeio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia
CISMA e a Portaria Nº 421/2022/GBSES que ordena o repasse financeiro do Cofinanciamento
Estadual Excepcional de Custeio e Investimento, que será destinado também ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia CISMA.
Esse Crédito Especial por Excesso de Arrecadação ocorrerá nas finalidades acima
descritas.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei o Borges da Silva
Secretário de Finanças
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Diário Oficial Número: 28270
Data: 22/06/2022
Título: PORTARIA Nº 421/2022/GBSES ,
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » SAUDE »
PORTARIA
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1358954
PORTARIA Nº 421/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de
2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 153 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento
Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 800.000,00
(oitocentos mil) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção
básica e/ou média complexidade ao município de General Carneiro-MT no
âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 174 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento
estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos
serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de
Guarantã do Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 173 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento
Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$: 1.000.000,00(hum
milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção
básica e/ou média complexidade para o município de São Félix do
Araguaia, situado na região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no estado
de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 157 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento
estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.150.000,00 (hum
milhão centos e cinquenta mil reais) para manutenção hospitalar do
Hospital Municipal André Maggi de Colniza - CNES, no município de
Colniza, na Região Noroeste de Saúde de MT.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 163 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Excepcional
para apoio de Custeio no valor total de R$ 1.927.800,00 (hum milhão
novecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais) das ações e serviços
de saúde de atenção hospitalar para o Município de Água Boa, localizado
na região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 152 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento
estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de
atenção básica e/ou média complexidade ao município de Nova Canaã do
Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 169 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento
Estadual Excepcional de Investimento, no valor total de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) para a reforma e ampliação da estrutura física do
Centro de Saúde de Novo Santo Antônio, ao município de Novo Santo
Antônio, situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no Estado
de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 170 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento
estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) para melhoria estrutural, acolhimento, sanitária e
biossegurança no Hospital Geral Dr. Nicolau Fontanilas Fragelli no
município de Poconé-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 176 de 09 de
junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento
estadual excepcional de Custeio no valor de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica
e/ou média complexidade ao município de Apiacás-MT no âmbito do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual
Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores
para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$
11.877.800,00 (onze milhões oitocentos e setenta e sete mil e
oitocentos reais), conforme anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por
conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2451
Fonte: 134
Ação: 2510
Fonte: 134/334
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 21 de junho de 2022.
Dm GLiviRA miLivão
Rad
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
já MUNICIPIO RESOLUÇÃO] VALOR TOTAL | PARCELA AÇÃO| FONTE
CIB
1 General Carneiro Nº 153 R$ 800.000,00] UNICA de | 2451 134
R$
800.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria)
Guaratã do Norte Nº 174 R$ 2.500.000,00] UNICA de | 2451 134
R$
2.500.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria)
São Feliz do Nº 173 R$ 1.000.000,00] UNICA de
Araguaia R$
1.000.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria
Colniza Nº 157 R$ 1.150.000,00] UNICA de
R$
1.150.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria
o
2451 134
2451 134
1.927.800,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria
ÚNICA de
R$
800.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
R$ 800.000,00
R$ 900.000,00
900.000,00
(Pagamento
Imediato
6 |Nova Canaã do Norte 134
após
publicação
7 Apiacás Nº 176 2451 134
Portaria
Poconé Nº 170 R$ 2.000.000,00] 1º PARCELA | 2451
R$
300.000,00
(Pagamento
Imediato
após
publicação
Portaria)
22 PARCELA | 2451
R$
850.000,00
(Conforme
Termo de
Compromisso
após
solicitação
município)
3º PARCELA | 2451
R$
850.000,00
(Conforme
Termo de
Compromisso
após
solicitação
município)
TOTAL R$11.077.800,00 |
INVESTIMENTO
Do ANVESTIMENTO
MUNICIPIO [ RESOLUÇÃO | VALOR | PARCELA [AÇÃO] FONTE
ciB TOTAL
:
R$| 1º PARCELA 134/334
800.000,00] R$ 400.000,00
(Pagamento
mediato após
publicação
Portaria)
2º PARCELA | 2510 | 134/334
R$ 400.000,00
(Conforme
Termo de
Compromisso
após
solicitação
município)
TOTAL R$800.000,00)
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 55 DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do Cofinanciamento
Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao
Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de
Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde do município de Agua
Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia,
Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -
CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavirus responsável pelo surto de 2019;
H - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavirus (COVID-19);
HI -A Portaria GM/MS nº. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados,
Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços
assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade;
IV -A Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo 2 do
Anexo XXIV, Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT
MS/GM 3410/2013):
VI | - Portaria GM/MS nº 529, de 1 “ de abril de 2013, que institui o Programa Nacional
de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em
todos estabelecimentos de saúde do território nacional;
A Au tes
Marco é ciaente 59
Centro Política Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-muil: secibmitases.mt.gov.br ,
"ueira
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cabeto Teliot
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Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
VII -A Lei Estadual nº10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de
28 de dezembro de 2012, qué dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
VIII - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 30 do
art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde é as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
IX | - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde e dá outras providências;
x - A Resolução CIB Nº 143, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre o
Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações
e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde do Município de Água Boa;
XI - A Resolução CIB Nº 267, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
prorrogação do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio
Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde do Município de Água Boa.
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar a prorrogação do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para
Apoio a Manutenção do Hospital Regional e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde
de Atenção Hospitalar, do Município de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio
Araguaia, Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Compromisso Anexo Único desta
Resolução.
$ 1º A prorrogação da vigência que trata o Artigo 1ºé de 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2022
a 06/06/2023, podendo ser interrompida após a finalização de estudo técnico, que condicionará
correção e ajustes pontuados no Relatório Técnico.
$ 2º As 12 (doze) parcelas/mensais no valor de R$ 1.3000.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), sendo um valor total de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), do
do "total
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Marco a jovi os
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmiã ses.mt.gov.1 ceside
T eira
aura A gu de SAO
seqretati
Governo do Estado de Mato Grosso
. SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do Município de Água Boa,
Região de Saúde Médio Araguaia.
Art. 2º. Estabelecer que o município cofinanciado, deverá apresentar no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Metas.
Art. 3º, Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 20 de maio de 2022.
O a
Kelluby de Oliveira Silva Márco Antônio Norberto Felipe
Presidente da CIB /MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmita;ses.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 55 DE 20 DE
MAIO DE 2022.
TERMO DE COMPROMISSO E METAS 2022
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO,
doravante denominada SES/MT, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado de Saúde,
Senhor , portador da Cédula de Identidade RG
Órgão Expedidor: e do CPF nº. e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada
pelo seu Prefeito , brasileiro, casado, médico
cirurgião geral inscrito no CPF n.º. , portador da Cédula de Identidade nº
Órgão Expedidor: , residente e domiciliado:
o
n = Município: = MT,
CEP; , à instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N. 0 456, de 24 de março de 2016.
Ar ae
Marco cheio ta
Kelluby Oliveira
Secretári stado de Saúde
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibrmtdi ses mt.gov.br
ê COSEMS
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o compromisso assumido entre os partícipes, no intuito
de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no
município, através do cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio
mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde do
município de Água Boa, que irá atender o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Araguaia e os municípios consorciados Água Boa, Bom Jesus do Araguaia Canarana,
Campinápolis, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Querência,
Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada que pertencem às Regiões do Médio Araguaia,
Garças-Araguaia c Norte Araguaia-Karajá, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários
aos serviços de média complexidade nas especialidades de ginecologia/obstetrícia, clínica
cirúrgica, clínica médica, pediatria clínica, ortopedia/traumatologia e atendimentos de urgência,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, dentro dos princípios do
Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do
Sistema Único de Saúde por meio da descentralização, regionalização, modernização e
qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de
saúde de Mato Grosso.
QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA UNIDADE OU SERVIÇO DE ESTINAÇÃO
DO RECURSO A
io Tobeto
/ toi ASI
c Antonio cos
A
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: nei py de Oliveira ;
Secretária de Estado de Saúde
Tp
Governo do Estado de Mato Grosso
j SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
De colonização recente, com 42 anos de fundação e 47 anos de emancipação, a população do
município de Água Boa está estimada em 26.679 (IBGE/2021) habitantes.
As principais atividades econômicas concentram-se na agricultura e pecuária, contando com os
setores do comércio, indústria e prestação de serviços bem desenvolvidos.
Geograficamente bem situada, numa formação sia como Serra do Roncador, a 430
metros de altitude, Água Boa, em seus 7.582 Km? de superfície, abriga em seus limites áreas
férteis, clima tropical, com temperatura média de 26º a 32ºC, índice pluviométrico de 1.500 a
1.800 mm anuais, beneficiando todo tipo de exploração agroindustrial, o que transformou o
município em Polo Regional de Agronegócio.
A 730 km da capital do Estado, Cuiabá, as margens da BR 158, está localizada a cidade que
mais cresce no Leste Matogrossense. Água Boa, expoente de produção agrícola e pecuária do
Vale do Araguaia.
O Sistema de Saúde está organizado em nove ESFs com equipes completas: 01 médicos, 01
enfermeiro, 0! dentista, 02 técnicos de enfermagem, 01 auxiliar de consultório dentário, 01
agente administrativo, 01 agente de serviços, e de 06 a 08 ACS, bem distribuido pelos bairros
da cidade, cuja capilaridade confere uma cobertura de 100,00% da área urbana;
Já na zona rural, o PASCAR atua em todos os seis assentamentos do município, dos quais, três
(PA Jaraguá, Gleba Martins e Serrinha) equipados com UBS/ESF reformadas e ampliadas e
equipes completas de Saúde da Família, ou seja, médico, enfermeira, técnico de enfermagem e
ACS residentes no local c atendimento odontológico semanal. O outro (PA Santa Maria), a
UBS foi reformada c ampliada, aguarda contratação de profissional médico, contando com 01
enfermeira, 01 técnico de enfermagem e 04 ACS, além de odontólogo uma vez por semana, Os
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outros assentamentos restantes são assistidos quinzenalmente pela equipe itinerante (médico e
odontólogo) e pelas ACS residentes no local, sob a supervisão direta da coordenadora de
atenção básica. Ao todo, o PASCAR conta com quinze Agentes Comunitários de Saúde,
distribuídos pelos seis assentamentos, duas ESF e uma Equipe itinerante, atingindo uma
cobertura de aproximadamente 80% da população rural.
Essa estrutura tem como referência o Centro Municipal de Saúde, onde concentram-se os
serviços de ortopedia clínica, pediatria, ginecologia, laboratório de análises clínicas, laboratório
de análise de água, farmácia central, clínica médica, CTA, almoxarifado, CEO, central de
regulação, educação em saúde, centro de referência de Hans e TB, além do gabinete do
Secretário, da gerência de saúde e das coordenações da: Atenção Básica, Vigilância em Saúde
(cpidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador), Regulação, Saúde Bucal,
Reabilitação, Assistência Farmacêutica, Plangjamento e Gestão.
Os casos não resolvidos nas UBS são referenciados ao Centro de Saúde ou ao Hospital do
Regional de Água Boa gerido CISMA, que referência a outros pontos da rede, conforme
pactuação, como por exemplo: Barra do Garças, Rondonópolis ou Cuiabá.
O município conta, ainda, com um CAPS tipo I, uma Sala do Autista e uma UCT. O
atendimento hospitalar é realizado através do Hospital Regional de Água Boa, administrado
pelo CISMA; e alguns serviços especializados são contratualizados com a rede privada
estabelecida no município.
O Hospital Regional, gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia —
CISMA, inscrito sob CNES 2473046 é referência em atendimento hospitalar de média
complexidade para 1l municípios com suas respectivas populações, sendo eles: Água Boa
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26.204, Canarana 21.842, Querência- 17.937, Gaúcha do Norte- 7.782, Bom Jesus do Araguaia-
6.706. Ribeirão Cascalheira 10.329, Nova Nazaré 3.932, Cocalinho 5.681, Campinápolis-
16.916, Novo Santo Antônio 5.334, Serra Nova Dourada 1.678, totalizando 124.344
habitantes. Possui no quadro 27 profissionais médicos que atendem nas especialidades de
ortopedia/traumatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, clínica geral, cirurgia geral,
urologia, anestesiologia, otorrinolaringologia, nefrologista, cirurgião vascular, oftalmologista,
intensivista — UTI e médicos plantonistas, pois funciona como pronto socorro 24 horas,
disponibilizando 72 leitos de internações cadastrados no SUS, sendo 10 leitos de UTI Adulto
TIPO IL. Fazem parte da equipe multidisciplinar os profissionais da área técnica de radiologia,
fonoaudiologia, fisioterapia, serviços de nutrição e assistência social. Na área de enfermagem,
contamos com 14 enfermeiras (os) e 80 técnicas (os) de enfermagem. A estrutura física do
hospital foi cedida pela Secretaria de Estado de Saúde, denominado Hospital Regional de Água
Boa “Paulo Alemão”, com 3.600 m” de área construída, atualmente atendemos uma população
de aproximadamente 170 mil pessoas, pois atendemos demanda espontânea de urgência e
emergência dos transeuntes. Confiamos na evolução da saúde no Estado de Mato Grosso,
visando a valorização dos consórcios e, assim, contribuindo com a descentralização dos
atendimentos na capital do Estado. É notório que todo o país vem atravessando por uma crise
sanitária c, consequentemente, houve um aumento considerável nos preços de medicamentos e
insumos, o que tem onerado demasiadamente o custo da manutenção do hospital. O município,
por sua vez já se encontra sobrecarregado com as demandas da população.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO
SAÚDE
Em caráter específico, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE compromete-se a:
IL Prestar apoio institucional aos municípios para organização. acompanhamento e
qualificação da rede de atenção à saúde;
IL Monitorar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual para Ações e Serviços de Média
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, acompanhando os compromissos DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.
WI. Apoiar a implantação e implementação dos serviços de Controle e Avaliação junto aos
municípios.
IV. Publicar, após análise documental, ou sempre que necessário, portaria com os valores
de base para cálculo do incentivo mensal conforme definido neste termo;
V. Atualizar c manter painel de indicadores (para anos 2022/2023 será
INDICASUS/SES/MT) a qual as unidades de saúde, município e regional de sua
abrangência poderão acompanhar o desempenho de cada unidade de saúde/SMS, tais
indicadores estão listados nesse Termo de Compromisso/2022 e servirá de base para as
ações de monitoramento e avaliação;
VI. Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações
vigentes, aa FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de acordo com os valores consignados
na correspondente AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE COFINANCIAMENTO
ESTADUAL, devidamente publicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Em caráter específico, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:
Atender, no mínimo, as clínicas: médica, cirúrgica geral, pediatria clínica, ginecologia e
obstetrícia ortopedia/traumatologia e/ou atendimento urgência:
Ter aprovação da CIR quanto à definição do município como referência para a região de saúde;
L Garantir estrutura de atendimento hospitalar, com capacidade instalada de 72 leitos,
referenciada aos municípios consorciados das regiões de saúde do Médio Araguaia,
Garças-Araguaia e Norte Araguaia-Karajá.
IH. — Garantir a execução do programado c pactuado na Programação Pactuada e Integrada
— PPI em sua totalidade;
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HI. Disponibilizar os serviços pactuados na PPI, por meio do Sistema de Regulação —
Aplicativo SISREGHL,
IV. — Aplicar os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde em conformidade
com a legislação específica vigente exclusivamente nas ações e serviços de Média
Complexidade;
V. Implantar e/ou manter em funcionamento o setor de Controle e Avaliação no municipio;
VI. Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso -
SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (Aplicativo/ SISREGHD;
VII Seguir as diretrizes da Política Nacional de tenção Hospitalar (PNHOSP);
VIIL — Atender aos requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde
definidos na RDC nº 063/2011;
IX. Realizar ações de Educação Permanente em consonância com a Portaria GM Nº 1996
de 20/08/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional
de Educação Permanente em Saúde.
X. Alimentar e manter atualizado, mensalmente, os sistemas oficiais do Ministério da
Saúde (SIA, SIH, CNES, SISPPI, SISREGIII e demais sistemas):
XI | Contratualizar os serviços de saúde, próprios e/ou complementares, cofinanciado com
recursos deste instrumento. conforme as Portarias Ministeriais 3.410/2013 e 2.567/2016
c/ou legislação vigentes;
XII. Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização- CAC,
XHI — Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário ao paciente internado;
XIV. — Garantir transporte adequado ao paciente internado, quando necessário;
XV. Manter registro dos usuários atendidos contendo no mínimo: nome, RG, número do
cartão SUS e endereço completo de sua residência, disponibilizando a qualquer
momento aos controles interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS
As metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município
na organização da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, visando à melhoria do acesso às ações e
serviços e das condições de vida e saúde da população sob sua responsabilidade.
O acompanhamento das metas será realizado mensalmente de acordo com o pagamento,
conforme decisão da Comissão de Acompanhamento da Contratualização— CAC,, a partir dos
relatórios mensais, emitido do Setor de Controle e Avaliação do Escritório Regional de Saúde
em conjunto com o Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de teme
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O Relatório técnicos acerca dos resultados alcançados em reação às metas de produção pactuadas
emitido pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC servirá para discussão
c/ou alterações de metas quantitativas e qualitativas que se fizerem necessárias, podendo o
Gestor encaminhar para apreciação e votação em Reunião da CIR.
Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Acompanhamento da Contratualização —
CAC elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Escritório Regional de
Saúde de Água Boa, devendo este enviar a Coordenadoria de Consórcios de Saúde/Secretaria de
Estado de Saúde — SES. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa, que
norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias, para garantir a plena eficácia
do instrumento.
Metas Qualitativas
A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de
monitoramento, descritos:
1 | Manter CNES atualizado:
Capacidade instalada de leitos;
Capacidade instalada de equipamentos;
Instalações físicas;
Recursos humanos.
IH. Informar o Censo de Diário de Leitos para a Central de Regulação. O Censo diário
deverá apresentar ocupação de todos os leitos constando pacientes internados por leito
(enfermaria, observação c leitos vagos) eletivo e de urgência e emergência todos os dias
da semana, inclusive domingos e feriados.
HI. — Apresentar tempo médio de permanência de leitos hospitalares por especialidades.
Sendo o parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência hospitalar,
conforme Portaria Ministerial no [ .631/GM/MS/2015 e/ou legislação vigente. Em
havendo glosa financeira, as AlH's deverão compor o cálculo do item, deverão ser
consideradas as internações de leitos crônicos juntamente com os leitos clínicos para
efeito de cálculo da avaliação da meta;
a. Cirúrgico
b. Clínico
c. Pediátrico
d. Ginecologia/ Obstetrícia
Iv. Apresentar tempo médio de realização do procedimento ambulatorial e hospitalar
regulado, a contar da data de encaminhamento pela Central de Regulação ao hospital c
de acordo com o limite físico pactuado.
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V. Informar número mensal de recusas para procedimentos hospitalares estabelecidos na
pactuação. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos
hospitalares estabelecidos na pactuação, serão considerados motivos justificáveis para
pendência a falta de contato com o paciente, falta de exames complementares
necessários para a realização do procedimento e pacientes inaptos para o mesmo. Tais
justificativas deverão ser devidamente comprovadas junto à Central de Regulação.
Portanto, todos os procedimentos regulados exceto os que não se enquadrarem na
situação citadas serão considerados recusas, inclusive os não realizados em 30 (trinta)
dias.
VI Manter os Núcleos e as Comissões obrigatórias instituídas no hospital e descritas nesse
documento descritivo em funcionamento:
a. Comissão de Revisão de Prontuários, devendo entregar Ata da reunião mensal à
supervisão administrativa;
b. Comissão de controle de infecção hospitalar, devendo entregar Ata da reunião e
relatório mensal à supervisão administrativa com taxa de infecção hospitalar;
c. Comissão de Óbitos. devendo entregar Ata da reunião mensal à supervisão
administrativa;
d. Comissão de prevenção de acidentes (CIPA);
e. Comissão de Ética Médica -- que deverá ser montado conforme legislação Resolução
CFM nº2.152/2016, que estabelece as normas de organização, funcionamento, eleição
e competências das Comissões de Ética Médica.
f. Comissão de Notificação de Doenças;
g. Núcleo de Segurança do Paciente;
h. Núcleo Interno de Regulação, deverá instituir e manter em pleno funcionamento, que
será o responsável pela implementação do SISREG ambulatorial e hospitalar.
VII Manter Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da
Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS.
VIIL Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no ambiente hospitalar
visando a melhorar a qualidade da assistência prestada.
IX. Realizar pesquisa de satisfação do usuário positiva com no mínimo 10% dos pacientes
internados, bem como ter implantado o aplicativo do OuvidorSUS.
Metas Quantitativas Física e Financeira
PACTUAÇÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE -MAC
HOSPITAL — DE META META
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MEDIA 5.643 [R$40.852,17 67.723 [R$ 490.226,00
COMPLEXIDADE | procedimentos | procedimentos |
AMBULATORIAL) do
MEDIA E R$ 114.320,63 2. R$ |
COMPLEXIDADE | internações | [internações [1.371.847,59 |
HOSPITALAR = oo E Fo E
SAÚDE | |
INDIGENA |
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A avaliação de desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de
monitoramento, descritos:
IL Percentual de alcance das metas físicas dos exames ambulatoriais estabelecidos:
(conforme pactuação);
IH. Percentual de alcance das metas físicas hospitalares por especialidade de média
complexidade estabelecidas no documento descritivo:
a. Cirúrgico;
b. Clínico;
c. Pediátrico;
d. Ginecologia/(Obstetrícia).
HI. 3- Taxa de ocupação de leitos hospitalares por especialidade.
a. Cirúrgico
b. Clínico
c. Pediátrico
d. Ginecologia/Obstetrícia
IV. | Percentual de internação clínica e cirúrgica regulada, (autorizada e realizada) conforme
meta física pactuada/contratualizada X realizada;
V. Disponibilização da agenda de consultas e exames pactuados para a central de regulação
até o 18º dia de cada mês, sendo 70% para demanda da Central e 30% para egressos do
hospital. Sendo que os percentuais de egressos do hospital referente às consultas serão
considerados para os pacientes subsequentes de demandas internas de autogestão do
hospital,
VI | Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda de
procedimentos ambulatoriais, cujo encaminhamento do usuário seja responsabilidade
da Central de Regulação, e este se abstenha do atendimento ou não haja demanda para
o procedimento em questão, essa meta só deverá ser considerada cumprida com o
procedimento efetivamente realizado.
VIH. O hospital se obriga a apresentar para a Comissão de Acompanhamento da
Contratualização - CAC, relatório mensal com motivo detalhado das Inognalstêgeias,
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encontradas na consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação,
para que em conjunto ambos busquem solucionar os problemas encontrados.
CLÁUSULA QUINTA - REGULARIDADE SANITÁRIA
* Regularidade Sanitária:
Havendo o município dificuldade em atender ao item XI da Cláusula Terceira, poderá prever
um Plano de Ação de Adequação à Legislação Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da assinatura desse Termo. O Plano deverá descrever a adequação necessária do
estabelecimento de saúde, o que fazer, bem como o prazo para que sejam sanados os
apontamentos pela Vigilância Sanitária, onde o mesmo deverá ser aprovado pela SES/MT.
O recurso transferido para atender esse dispositivo, somente neste caso, poderá ser utilizado em
até 30% para as adequações descritas no Plano de Adequação à Legislação Sanitária.
CLÁUSULA SEXTA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará através do Escritório Regional de
ÁGUA BOA, a análise da prestação de contas elaborada pela área do Controle e Avaliação
Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares da
proposta pactuada neste TERMO,
Serão utilizados para avaliar a aplicabilidade do recurso financeiro repassado:
Dados de produção, de acordo com os Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (SIA e
SIHD2/SUS);
IL | Indicadores a serem acompanhados:
a. Atender, no mínimo, 15% de pacientes referenciados de municípios da sua região de
abrangência respeitando a Programação Pactuada e Integrada (PPI);
b. Percentual de internação por clínica, Programada X Produção (PPN);
c. Taxa de ocupação média de leitos; A E»
d. Media de permanência geral; | ni tono tin
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e. Taxa de parto normal e cesáreo:
f. Taxa de infecção hospitalar;
WI. Relatórios com a prestação de contas de execução financeira com o quantitativo dos
serviços executados (Físico e Financeiro);
IV. — Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;
V. — Implantação/funcionamento de Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH;
VI. Implantação/funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;
VII. Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;
VIIL — Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar
— SCIH;
IX. — Núcleo de Segurança do paciente;
X. Sendo que as inconsistências detectadas serão notificadas e passíveis de correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E
RECURSOS
A Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com a sua capacidade orçamentária e
financeira, realizará revisão dos valores de base para O incentivo, semestral ou a qualquer
momento, quando necessário e determinado pelo Gestor Estadual e/ou área técnica ou solicitado
pelo Gestor Municipal. Sendo assim, após análise da solicitação, quando este implicar em
alteração de valor, deverá ser analisada a comprovação de regularidade fiscal e, será realizado
nova publicação de portaria com a atualização.
Na hipótese de supressão ou acréscimo de novos serviços por necessidade da demanda, novas
habilitações ou quaisquer outras situações de interesse público, esses deverão ser acrescidos após
manifestação das áreas técnicas e pactuação na Comissão Intergestora Regional - CIR.
CLAUSULA OITAVA- DA SUSPENSÃO DO RECURSO
A suspensão dos recursos que trata esse Termo está relacionada ao não cumprimento dos
critérios e dos indicadores estabelecidos.
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A inexecução ou o inadimplemento total ou parcial, de cláusula ou obrigação constante deste
Termo de Compromisso, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
garantirá a prévia defesa e aplicação das penalidades abaixo:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária do repasse até que seja sanado do fato gerador.
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as
motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e
dela será notificada a PREFEITURA.
As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior desta cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente.
Da aplicação das penalidades a PREFEITURA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interpor recurso dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, e este terá o mesmo prazo para
responder. Decorrido esse prazo. a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma
como foi apresentada.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O valor mensal RS 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) do presente Termo será
estabelecido em Portaria específica do repasse do recurso Fundo a Fundo:
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO / VIGÊNCIA
Este termo tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2022 a 06/06/2023, podendo ser
prorrogado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas
neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as
partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela
autoridade judiciária competente.
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E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a produção dos seus efeitos.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT,
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