PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 110/2022/GP-AB
Água Boa, 28 de junho de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO COARI
Presidente da Câmara Municipal U
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.720.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.720, que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS
DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva
mensagem, ATA 071, Declaração de Avaliação, Mapa de localização do imóvel e mátricula
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT |
k ÁGUA BOA
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E
t PREFEITURA
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.720, de 28 de junho de 2022, do Executivo)
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA
URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
/ se.
MARIANO KÓLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, em conformidade com o disposto no art. 80 inciso V da Lei Orgânica do
Município e de acordo com o art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de
1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de ............ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por
utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma área de 1.700m? (hum mil e
setecentos metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de 1,10 ha (uma
hectares e um are), inscrito sob a matrícula nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Água Boa/MT, de propriedade de ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, legalmente constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no
CNP) sob nº 95.621.439/0001-48, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquivada sob
nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08.2011,
sendo a de alteração do nome, registrada sob número 1661093, e 48º alteração contratual e
consolidação registrada na JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na
JUCEMAT sob nº 201330969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal BR-287, km
244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do Sul, compreendendo o seguinte
imóvel assim descrito:
I. UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comarca de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização “Água Boa
II”, com área de 1,10 ha, denominada CHÁRACA CASANOVA - |, dentro dos
seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado junto à margem,
na faixa de domínio da BR-158 e Terras do CTG - Coração Gaúcho, deste pela
referida faixa de domínio da BR-158, com azimute verdadeiro de 356254'05” (|
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e distância de 85,00m, deste segue com azimute verdadeiro 127º09'14” e
distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de 176º54'05” e
distância de 85,00m, a partir de onde segue com azimute verdadeiro de
307º09'14” e distância de 129,41m, até o marco M1, marco inicial da
descrição deste perímetro, conforme certidão de matrícula do imóvel nº
10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 071, elaborada em 22
de junho de 2022 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022.
Art. 2º - A indenização pela desapropriação do imóvel descrito no Artigo 1º, dar-
se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os critérios definidos na lei de
desapropriação, e de acordo com o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de
Avaliação da Prefeitura Municipal de Água Boa, a ser pago em parcela única via deposito
bancário.
Ar .3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por conta das
dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 28 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Administração e'Planejamento
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Fone: (86) 3468-6400 RMS AGUA BOA
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+R5) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.720, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº. 1.720, de autoria do Pode Executivo Municipal que “AUTORIZA A
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, visa buscar junto ao Poder Legislativo, a autorização
para o Município proceder a desapropriação amigavel e/ou judicialmente de área urbana,
especificada, visando o prolongamento da Avenida Industrial Perimentral às margens da
Rodovia BR-158 sentido/Nova Xavantina.
É importante destacar que, com o franco desenvolvimento da cidade, aumentou o
trafego de veiculos em todas as ruas, avenidas e estradas do município, e diante da previsão
da construção da ferrovia, ocorrerá ainda mais a expansão do fluxo de veiculos de grande
porte, e a cidade precisar se estruturar quanto ao quesitos de mobilidade, criando desta
rotas alternativas e ampliando conexões de sua malha viária, melhorando a fluides e
segurança no trânsito.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovamos protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rs Á
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Sep
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1º SERVIÇO REGISTRAL
Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Grosso
Livro Nº2. REGISTRO GERAL
CARTÓRIO pita Penido ond
gia do Ani, (spo 8395,138m*
MA
ANVERSO
mL ÁREA DE TERRAS, (EE na zona urbana desta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, do Loteamento de Colonização "Água Boa II", com área de 1,10 ba, denominada
CHÁCARA CASANOVA - 1, dentro dos soguintes limites e confrontações: O marco Mi, está cravado
junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e terras do CTG - Coração Gaúcho, deste pela referida
faixa de domínio da BR-158 com azimute verdadeiro de 356º54'05" e distância de 85,00m, deste segue
com azimute verdadeiro 1270914" e distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de
176º5405" e distância. de 85,00m, a partir de onde segue com azimute verdadeiro de 3070914" e
distância de 129,41m, até o marco'M1, marco inicial da descrição deste perímetro, Memorial Descritivo
+s e Anotação de Responsabilidade Técnica nº 1739010, elaborados pelo Engenheiro Florestal - Jair da
e Silva CREA/MT 020678. PROPRIETÁRIO: ADELINO CASANOVA, brasileiro, filho de Silvestre
(| Casanova e Terezinha Sutilli Casanova, nascido em 13.04.1962, divorciado, empresário, portador da
É! CIRG nº 1.419.471-SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 430.580.609-63, residente e domiciliado na Rua 03
sinº, Centro, nesta cidade de Água Boa-MT. TÍTULO AQUISITIVO: Matricula anterior nº 6.765, de
ordem do Livro 02, deste Ofício. A presente matricula foi aberta atendendo à requerimento do
proprietário. Apresentada Autorização de Desmembramento nº 043/13, emitida pela Prefeitura desta
cidade de Água Boa-MT, datada de 27.09.2013-v-ART devidamente recolhida no valor de R$60,00.
Protocolo nº 45.997 (01.10.2013). (Emolu ento RIM, 00.- Selo de Controle Digital AHX 86327).
Água Boa-MT, 07 de outubro de 2013. E Paulo Morais Fernandes, Oficial, o fiz
digitas, conferi e subscrevi.
2] =10. olo 46.640 (21.
VENDA. E ao Registro da Es
Serviço Notarial e Registral desta ci
em data de 21.11.2013, para constar:
valor de R$550. 000, 00 (guinhen
da nas Notas do 2º
Rio, fis. 195/196,
jurídica de direito
inscrita no CNPJ sobo nº
a.na Junta Comercial do Estado do Rio/Grande do Sul sob nº
6[43200361771, em. 04.04.1968, alteração contratual arquivada sob nº 33 19, 10. 10 e com
2l consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08 2011, sendo a de altera
— |número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na JUC|
data de 30.07.2013 e registrada na JUCEMAT sob nº 20130969362 em 22 om com sede na
Rodovia Federal BR-287, km 244, ]
S, Bairro San Carlos, Santa Maria, * Rio Grande do S E,
representada por procuração na forma constante da escritura E 5
todos os conhecimentos de impostos pagos, certig
R$3.116,60 - Selo de Controle Digital AHX 89629
Oficial, o fiz digitar, conferi e subserevi.
d privado, legalmente constituída sob a oa de iclsdade empresária limitad in
4/95.621.439/0001-48, devidamente regi
Certifico, para os devid
PEtRAlEA, foi extraída
0 a
Digitalizado com Camscanner
ATA 071
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois,
sob a coordenação do Sr. Sebastião Antônio Lopes, reuniu-se no prédio da
Prefeitura Municipal, na sala de reunião do gabinete da Secretária de
G e, Rejane er Garcia
Mendel — CRECI: nº 4076-19 MT. O coordenador Sr. Sebastião, proferiu a
abertura dos trabalhos, deu boas-vindas aos presentes. Apresentou a pauta da
estruturar-se em quesitos de mobilidade, criando rotas alternativas e ampliando
conexões de sua malha viária. O Coordenador, comunica que a Prefeitura
Municipal de Água Boa, através da Secretária de Administração e Planejamento,
elaborou plano de expansão de malha viária no sentido de melhorar a
jazidas para retirada de terra e cascalho para construção da avenida. (6)
coordenador, sr. Sebastião, informa que a empresa ITAIMBÉ MÁQUINAS
LTDA, proprietária do imóvel urbano Área de terras com 1,10 hectares, conforme
matricula nº 10.923 do CRI de Água Boa-MT, não aceitou a Proposta de doação,
conforme cópia do documento encaminhado pela mesma que faz parte
integrante deste instrumento. Diante da situação para não inviabilizar o
empreendimento e construção da avenida, conforme projeto original, a gestão
municipal solicitou avaliação para desapropriação da área
para fins públicos. Após os esclarecimentos o Coordenador Sr. Sebastião,
apresenta aos ag mapa e as imagens do projeto par
construção da avenida e, em conjunto a Matricula do imóvel sob o nº 10.923 e
coloca em discussão a pauta da reunião para avaliação do imóvel alvo da
referida desapropriação. O coordenador sr. Sebastião, informa que deve ser
avaliado o imóvel da matrícula 10.923, com 1,10 há, de propriedade da empresa
ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.621.439/0001-48,
estabelecida Rodovia Br-287 nº 435 Km 244, Bairro Uglione, Cep 97.070-502,
na cidade de Santa Maria - RS. Em uma fração ideal de área de terras com
1.700,00 m? (hum mil e setecentos metros quadrados) com frente de 85,00
metros e com uma faixa de 20,00 metros, confrontando com a BR 158 para
permitir ajustes na construção da Avenida Industrial. Após a contextualização
dos fatos procedeu-se discussão sobre valores. Após ampla discussão com a
participação de todos os presentes e discorrer sobre a realidade do mercado
imobiliário local, e considerar aspectos de localização do imóvel, acesso,
infraestrutura existente, preço médio de mercado para imóveis similares
ofertados na região e índice de comparação com negócios recentes
concretizados em nosso município. O coordenador, informa que a pedido do
município, o Corretor de Imóveis Independente o Sr. Marcelo Elias de Oliveira,
CRECI nº 4989 - 19º Região - MT, confeccionou Declaração) Parecer
Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, em 06 de junho de 2022 e avaliou o
imóvel rural, descrito nesta ata nº 071, com 1,10 hectare, conforme matricula nº
10.923 do Cartório de 1º Serviço Registral — Registro de Imóvel Circunscrição da
Comarca de Água Boa — Mato Grosso, avaliando o seu valor de mercado mínimo
de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais) por metro quadrado, valor máximo de R$
180,00 (cento e oitenta reais) por metro quadrado e valor médio ajustado,
aproximado de mercado de R$ 170,00 ( cento e setenta reais) por metro
quadrado. Em conjunto aos imóveis disponíveis e comercializados nessa região
em pesquisa realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
Urbanos e Rurais, encontrados, a negociação realizada de 02 (dois) imóveis
similares com as mesmas características com o total de 7,2886 hectares, que
foram vendidos pela importância total de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta
Mil Reais) em 20 de setembro de 2021, que fará parte integrante deste
análise dos fatos e documentos apresentados não vê prejuízo e tão pouco
desvalorização do referido imóvel, caso venha ser concretizada a
desapropriação da área. Com certeza todos os imóveis afetados terão um
grande ganho de valorização pela implantação de toda infraestrutura necessária
da obra. O Coordenador Sr. Sebastião, comunica que desde a sua aquisição o
proprietário não efetuou qualquer tipo de melhoria no referido imóvel, também o
mesmo não possui nenhum tipo acesso e/ou de infraestrutura, na pesquisa
realizada pela comissão ficou demonstrado que a proprietária não recolhe IPTU
ao município. Sendo assim os membros da comissão optaram em fazer a
correção do valor de compra realizada pela proprietária em 05 de dezembro
de 2013 e aplicar a correção de 54,69%, referente o índice do (INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro de 2014 á maio
de 2022, para chegar ao valor total da avaliação do imóvel de 1,10 há. Sendo
o valor de origem de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), valor” N
de correção R$ 300.795,00 (trezentos mil, seteceritos e noventa e cinco
R
reais), perfazendo um total de R$ 850.795,00 (oitocentos e cinquenta mil,
setecentos e noventa e cinco reais).
[| R$850.795,00 1 11.000 m? = 0 R$77,35 m' |
j
Diante das informações, documentos, do laudo técnico de avaliação de imóveis
rurais e urbanos e do demonstrativo com a devida correção efetuado pela
comissão de avaliação discriminado acima. Os membros da Comissão de
imóvel a ser desapropriado, fica fixado em R$ 77,35 (Setenta e Sete Reais e
Trinta e Cinco Centavos), por metro quadro. Para o Imóvel Urbano, localizado
no município da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com superfície
de 1,10 hectares, com as demais características e confrontações constantes na
matricula nº 10.923 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Circunscrição da
Comarca de Água Boa-MT, de propriedade da empresa ITAIMBÉ MÁQUINAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de
de terras com 20,00 m? x 85,00 m, perfazendo 1.700,00 m? (hum mil e
setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, conforme
matricula nº 10.923, que foi avaliada pelos membros da Comissão Especial
de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais em R$ 77,35 setenta e sete reais
DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO.
SOLICITANTE:
Prefeitura Municipal de Água Boa.
PROPRIETÁRIO:
Empresa: ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
95.621.439/0001-48, estabelecida Rodovia Br-287 nº 435 Km 244, Bairro
Uglione, Cep 97.070-502, na cidade de Santa Maria — RS.
OBJETO:
Imóvel Urbano, uma área de terras com 1,10 hectares, conforme matricula nº
10.923 do CRI de Água Boa-MT, situada no perímetro urbano, localizada no
lado esquerdo as margens da Br 158, sentido Água Boa para Nova Xavantina
— MT, no Município de Água Boa-MT, com imóvel urbano área de terras com
1,10 hectares, conforme matricula nº 10.923 do Cartório de 1º Serviço Registral
— Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso.
FINALIDADE:
Determinar o valor mercadológico atualizado do imóvel objeto deste laudo,
tendo por referência a matricula nº 10.923 do Serviço Registral de Imóveis de
Agua Boa — MT.
CARACTERISTICAS DO BEM:
O imóvel ora avaliado, não possui nenhum tipo de infraestçutura, mas está em
uma localização privilegiada do município de Água Boa/ ,
|
FUNDAMENTAÇÃO: |
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BR 158
Je)
E
AUOO'002L=VAVIHdOAVSIA VIHY
ÁREA REMANESCENTE=6694, 133m?
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