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materia nº 79/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1714, de 15 junho de 2022, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT 2023-2025”.
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2022-09-20T17:14:23.398083-03:00 Aprovado por Unanimidade. 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 -. a
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR at: E
COMISSÃO GERAL . nd E
PARECER Nº 079/2022 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1714, de 15 junho de
2022, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT 2023-2025”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 27 de junho
de 2022, às 14:35 horas, resultou em Parecer Favorável.
O presente projeto tem por objetivos estratégicos de governo seus programas de
investimentos para os próximos 04 (quatro) anos, tendo a necessidade de investimentos e
a capacidade financeira de cada um e do município em caso de suprimento de recursos.
O planejamento das ações de governo municipal através do PPA 2023-2025 pode ser
considerado um conjunto interdependente e complexo de objetivos, cuja consecução
numa conjuntura de recursos financeiros escassos, não pode dispensar uma visão
estratégica de governo clara e objetiva, baseada em um cenário fiscal realista, que
orientará, posteriormente, programas e projetos estruturantes capazes de produzir os
resultados desejados, através da mobilização de recursos, visando realizar entregas de
serviços com qualidade a sociedade, proporcionando o bem estar social.
As diretrizes do PPA 2023-2025, espelhadas nas diretrizes e objetivos estratégicos
são desdobradas em um conjunto de estratégias como em programas e ações consistentes
com os desafios atuais e com as potencialidades do município, constituindo-se em um
importante avanço na direção de orientar o esforço da Administração Pública para a busca
de resultados e permitir o efetivo acompanhamento e controle social da aplicação dos
recursos destinados às políticas públicas.
Portanto, o Parecer Jurídico nº 108/2022 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis,
assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE
JURÍDICA, decidimos exarar PAR
Vereadora á a Pereira (PSB) - Relatora
( Jdeacordo ( Je
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Presidente
( )Jdeacordo (|) em desacordo () de acordo, com restrições.
Vereador Heronides Silvei
( )Jdeacordo ( |) em desacordo “) de acordo, com restrições
a
Es
Vereador José ad Zandoná (DEM) - Membro
( X )deacordo ( |) em desacordo ( ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
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