PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 128/2022/GP-AB
Água Boa, 13 de julho de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa - MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.721.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que tem por artefato, “Altera a Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, e
dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem e cópia da ATA
001/2022 - CMTER, para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Préfeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 : 3, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ae,
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N£ DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.721, de 13 de julho de 2022).
Câmara Municipal de Água Boa -MT
RI Altera a Lei nº 1624, de 08 de setembro de
iso GERAL ss 2021, e dá outras providências.
ai 2022
Legislativo E
me Gu
o)
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão de ........ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, que
“Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — CMTER e o Fundo
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do Município de Água Boa, e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 - A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho,
Emprego e Renda — CMTER, será exercida em sistema de rodízio
entre as bancadas representativas na respectiva ordem: do Poder
Público no primeiro ano, dos Trabalhadores no segundo ano e dos
Empregadores no terceiro ano, tendo o mandato do Presidente a
duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período
consecutivo.
Art. 2º - Suprime-se o parágrafo único do art. 6º da Lei 1624/2021.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS-13 DE JULHO DE 2022.
' IN
SEBASTIÃO ANTONJOILOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-———
ç
Toa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.721, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1624, de 08
de setembro de 2021, e dá outras providências.”
Tal iniciativa objetiva adequações propostas pelo próprio Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda — CMTER, visando atender uma melhor representatividade no
Conselho, objetivando a busca pela otimização dos processos visando encontrar soluções
numa clara superposição de atividades exercidas pelo Conselho Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda — CMTER no âmbito do Município de Água Boa/MT.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
SEBASTIÃO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
A
Vea
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA — CMTER
LEI MUNICIPAL Nº 1.624 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
2 DWD—————>——
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CMTER - DATA: 24/06/2022
ATA Nº 001 / 2022
Ao vigésimo quarto dia mês de junho de 2022 às 15h00min, por convocação da
Gerente da Secretaria Executiva dos Conselhos, reuniram-se
extraordinariamente os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego
e Renda de Água Boa, nas dependências da Secretaria Executiva dos
Conselhos de Direitos, situada na Avenida: Planalto nº 410, Centro, neste
município de Água Boa/MT. Compareceram os respectivos Representantes: Do
Governo: Thaisa Moura Rêgo, Representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, Dos Trabalhadores: Talita
Meneghini, Representante dos Trabalhadores de Área Urbana, Dos
Empregadores: Jaqueline Bruning Azevedo Possamai, Representante dos
Empregadores de Área Rural, Rafael Saedt e Ailton Calixto Representantes dos
Empregadores na Área Urbana. A Gerente da Secretaria Executiva dos
Conselhos, Célia Cristina, realizou a leitura do conteúdo inscrito no Edital de
Convocação Nº 001/2022 —- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, com o levantamento
das pautas relativas à Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda, cujos assuntos se dividiam respectivamente em:
Pauta | - Para conhecimento de todos os presentes a Gerente do Conselhos
realizou a leitura da Lei Municipal Nº 1.624 de 08 de Setembro de 2021, que
dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, responsável pela política municipal do emprego e renda e
relações de trabalho, o CMTER, de caráter permanente e deliberativo, com a
finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego,
renda e relações de trabalho no Município de Água Boa/MT. PAUTA II - Leitura
do Decreto Municipal Nº 3,884, de 15 de junho de 2022. Que dispõe sobre a
Nomeação dos Membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
- CMTER. Conforme Art. 2º - A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda — CMTER, será exercida em sistema de rodízio entre as
bancadas representativas do poder público, dos trabalhadores e dos
empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e
vedada a recondução para o período consecutivo. PAUTA III - O Colegiado
debateu sobre a forma que será conduzido à presidência do CMTER e mediante
leitura, apreciação e avaliação, solicitaram alteração no Art. 6º da Lei Municipal
Nº 1.624 de 08 de Setembro de 2021, para uma melhor articulação e
desenvolvimento do trabalho do Colegiado, que será a remoção do Parágrafo
único e alteração na redação, onde Se ler: A Presidência do Conselho Municipal
f
)
Secretaria Executiva dos Conselhos Í
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro -Fone Fax:(66) -3468-1223 Água Boa - MT CEP 78.635-900 /
o
E-mail; conselhos(Qaguaboa.mt.gov.br p ft l / x
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA — CMTER
LEI MUNICIPAL Nº 1.624 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
1]
do Trabalho Emprego e Renda - CMTER, será exercida em sistema de rodízio
entre as bancadas representativas do poder público, dos trabalhadores e dos
empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e
vedada a recondução para o período consecutivo. Alterar para: A Presidência
do Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda - CMTER, será exercida
em sistema de rodízio entre as bancadas representativas na respectiva ordem
do poder público, primeiro ano, dos trabalhadores no segundo ano e dos
empregadores no terceiro ano, tendo o mandato do Presidente a duração de 12
(doze) meses e vedada a recondução para O período consecutivo. PAUTA IV —
Foi realizado a eleição para Presidente no qual a senhora Thaisa Moura Rêgo,
Representante do Governo, foi eleita com unanimidade por todos os presentes,
para Vice-Presidente foi eleito, Amanda Moraes Polo e para Secretária a senhora
Jaqueline Bruning Azevedo Possamai. Com nada mais a tratar, encerramos à
reunião às 16h30min, e eu, Célia Cristina Carvalho Moreira, Gerente da
Secretaria Executiva dos Conselhos, lavrei a presente ATA, que, acompanhada
da lista de presença, segue assinada por mim e pela Presidente.
Presidente do CMTER
Secretaria Executiva dos Conselhos
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro Fone Fax:(66) -3468-1223 Água Boa— MT CEP 78.635-000
E-mail: conselhos(Daguaboa.mt.gov.br