PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 075/2022/ADM-AB
Água Boa,22 de julho de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 191.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 137, DE DEZEMBRO DE 2019 E A LEI N.º 141, DE 10
DE JUNHO DE 2019. ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando do
plenário desta casa, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para apreciação deste
projeto de lei.
Atenciosamente,
MARIANO KOL EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
nd de Agua Boa -MT
PROTOCOLO GERAL 617/2022
Data: 22/07/2022 - Horário: 16:55
Administrativo
Ad
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400
www.aguaboa.mt.gov.br ] comunicacao(Daguaboa-mt.gov.br
) aim UR
EB, ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— gesTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI NO , DE DE 2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 22 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre ampliação no Perímetro
Urbano do Município de Agua Boa-MT e
revoga a Lei n. º 137, 22 de abril de
2019 ea Lein. º 141, de 10 de Junho de
2019.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º, Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de Água
Boa-MT, cujo novo limite e perímetro consta do mapa no Anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, O perímetro descrito
no Anexo I, fica classificado como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
Art. 3º. Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) definida na presente Lei,
será permitido o parcelamento do solo através de Loteamento para uso
residencial, aprovado pelo Poder Executivo, aplicando-se as diretrizes
urbanísticas, de infraestrutura, de sistema viário, de equipamentos e instalações
públicas, urbanas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações
federais, estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos
e Mobilidade Urbana.
Art. 4º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 137, 22 de abril de 2019 e nº 141,
de 10 de Junho de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, 22 de julho de 2022.
MARIANO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
Ss»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 22 DE
JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimo Senhores Vereadores.
Excelentíssimo Senhores Vereadoras.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores (a) vereadores (a),
O Municipio de Água Boa tem passado por constantes transformações, sendo imprescindível que
o Poder Público Municipal esteja atento às necessidades vertentes dessas modificações.
Pensando nisto e testemunhando diariamente a busca de munícipes por áreas para construírem
suas moradias, bem como a demanda existente no município de Água Boa/MT por moradia digna,
e ainda com o fito de proporcionar a possibilidade de suprir o déficit habitacional comprovadamente
existente em nossa Município, entendemos haver a necessidade de expansão de nosso perímetro
urbano, com relação ao perímetro urbano em destaque no mapa encartado.
Ressalta-se, que o Município já tem estudos de viabilidade e a expansão prevista para este projeto
de lei que ora se apresenta, não terá qualquer impacto negativo na prestação dos serviços públicos
municipais, uma vez que, a implantação de novos empreendimentos passará por análise de
viabilidade técnica e deverá prever áreas para equipamentos urbanos comunitários de educação,
cultura, saúde, lazer e similares.
Conforme art. 42-B, $ 1º Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 — Estatuto da Cidade, é
possivel que o Poder Executivo Municipal promova a ampliação do Perímetro URBANO
INDEPENDENTE DE REVISÕES DO PLANO DIRETOR, desde que, o Plano Diretor vigente
possua diretrizes urbanísticas aplicáveis as áreas que serão objeto da ampliação, vejamos:
“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar
o seu perímetro urbano após a data de
publicação desta Lei deverão elaborar projeto
específico que contenha, no mínimo:
8 1º O projeto específico de que trata o caput
deste artigo deverá ser instituído por lei municipal
e atender às diretrizes do plano diretor, quando
houver.
(..)
Diante deste cenário, faz-se necessário que o Municipio amplie seu perímetro urbano, a fim de
garantir condições de moradia e desenvolvimento econômico e social ao município e a população,
- Cent Boa - MT, CEP 78635-000 rd k
pç pi 410 - Centro, Água Boa T a : ES ÁGUA BOA
www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao(Daguaboa.mt.gov.br : A : :
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — sEsTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
principalmente porque a área em destaque nesta Lei já é do Município e já existe programa
habitacional previsto para o local.
Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos votos de respeito, estima e consideração.
Prefeitura do Município de Água Boa-MT, aos 22 de julho de 2022.
TA
MARIANO K NKIEWICZ FILHO
+ Prefeito Municipal
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400
www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao(Daguaboa-mt.gov.br
ol ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—