NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 15.023.898/0001-90
3 - Esfera Administrativa: 4 - Status Jurídico:
Municipal Orgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
6 - Município: 7 - CEP: 9 - Telefone: 10 - Fax:
ÁGUA BOA 78635-000 468-1223 468-1266
RUA 9, Nº 425 -CENTRO
11 - e-mail: 12 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente: 14 - CPF:
Mariano Kolankiewicz Filho. 928.476.760-15
15 - Endereço:
Rua 9, 855, Centro, CEP; 78835-000.
16 - Municipio: 17 - UF:
LA
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula:
27989348 / SESP/MT / 00/00/0000 Prefeito Prefeito
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
O Executor O Interveniente
22 - Nome do Outro Partícipe: 23 - CNPJ: 24 - Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
L ==="
26 - Município: 27 - CEP: 28 - DDD: 29 - Telefone: 30 - Fax:
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe: p2 - CPF do Dirigente:
33 Fi Expedidor/Data: 34 - Cargo: 35 - Função:
f
Local e data Assinatura do Outro Partícipe
|
36 - Matrícula:
Assinatura do Proponente
|
NCI/CCPT/SÃAS
SEDUC
e lod
Rub.
Governo do Estado de . Anexo
Mato Grosso Dados do Projeto da II
Proposta proposta
SECRETARIA DE ESTADO DE p aa,
EDUCAÇÃO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente: ||2 - Banco: 3 - Agência: '4 - Praça de Pagamento:
II - DADOS DO PROJETO
- jeto: 6 - Periodo:
Pucca do Re 28/12/2021 a 31/12/2022
Modernização do Ensino Público
7 - Descrição Sintética do Objeto:
Aquisição de Computadores e Notebooks
Es )
8 - Justificativa da Proposição:
A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais no
tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; e a democratização da gestão do
ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local
em conselhos escolares ou equivalentes traz um aumento significativo da procura pela escola. A educação
no estado de Mato Grosso esta em constante crescimento, visando uma melhor formação do individuo, Hoje
existem alguns métodos e praticas pedagógicas que vem sendo adotado para melhor atender os estudantes
e a comunidade em que a escola esta inserida. Uma pratica comum na educação da zona urbana é que cada
dia mais tem aumentado a procura de pessoas para estudar, uma vez que o município tem atraído várias
famílias com o aumento da produção no campo, mais pessoas que estavam em outras cidades “vem para
trabalharem na zona rural e muitas vezes traz a família pra morar na cidade o que é bom para toda a
sociedade. A prática adotada nas escolas traz um aumento de alunos e consequentemente melhorias na
tecnologia aplicada ao ensino, com essa pratica em desenvolvimento o funcionamento da escola requer um
gasto mais elevado com a aquisição de computadores e Notebooks para professores e estudantes durante o
tempo escola. Sendo assim a Secretaria de Educação da Prefeitura de Água Boa - MT, solicita junto a SEDUC
o convênio para Aquisição de Computadores e Notebooks para um ensino de maior qualidades aos alunos de
nosso município.
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Programa:
527-APRENDIZAGEM EM FOCO
10 - Projeto/Atividade: | .
2224-MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TI NA EDUCAÇÃO
jest :á<>sõõõ.::.<.<+.K.?.<+teçtteeoeoes
11 - Natureza || 44400000 (o)
[Er-neturezo Jjassooooo JE
12 - ronte 100 hs - valor |[8$. 200.000,00
L (O E ET
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC
Cronograma
Física e Plano de Aplicação
de Recursos
de Execução
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
al
Aquisição de Computadores e
E Notebooks 100
Unidade de E
un
28/12/2021]/31/12/2022
[o
01.01 pavisiãe de Computador Completo 45,00]28/12/2021]31/12/2022
dl
un
01.02 Aquisição de Notebook Core i5 un 2,00
oi
28/12/2021//31/12/2022
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
Es |
Ee) Plano de Aplicação Detalhado - Memória de Cálculo
c dent p - rtid
Natúrezá Discriminação oncedente Proponente - Contrapal a
Financeira Financeira Não Financeira
Equipamentos e Material
4490.52
Permanente -
AQUISIÇÃO DE EQUIP. 200.000,00 9.335,00 0,00
INFORMATIC
Subtotais 200.000,00]| 9.335,00 0,00
Valor Total do Convênio
á 209.335,00
|
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC
Cronog
Desembolso
rama de
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Concedente - 2021
| E
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
LS ==
[Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
———"""""""""— === —
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
odas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrapartida - 2021
Meta Jan | =ESY, Mar Abr Mai Jun
E | | E =
01-Aquisição de
Computadores e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Notebooks Lo L
= ——————
Meta Jul Ago 1 Set Out Nov Dez
i [ES | E ER
01-Aquisição de
[Computadores e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[Notebooks | o L L
Concedente - 2022
FA
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
NE [| =
01-Aquisição de
Computadores e 0,00|| 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Notebooks L
Meta Jul Ago Set ] Out Nov Dez
Aquisição da |
01-Aquisição de
Computadores e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Notebooks
Contrapartida - 2022
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
01-Aquisição de
Computadores e 0,00 9.335,00 0,00 0,00 0,00 0,0
Notebooks ' r F , 100
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
[01-Aquisição de
Computadores e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Notebooks í
ne
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO
EDUCAÇÃO - SEDUC
Governo do Estado de Mato
DE
Relação de Equipamentos |Anexo
e Material Permanente
NCI/CCPT/SAA:
SEpUC O
ob
1)
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Natureza
4490.52
Especificação
NOTEBOOK TIPO I (PERFIL PADRÃO) -
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA
PRINCIPAL: POSSUIR INTERFACE DE DISCO
RÍGIDO PADRÃO SATA II OU SUPERIOR;
SATA/PCIE M.2; CHIP DE SEGURANÇA TPM
(TRUSTED PLATFORM MODULE) VERSÃO 2.0,
INTEGRADO A PLACA PRINCIPAL; ATUALIZAÇÃO
DA BIOS (INCLUSIVE REMOTAMENTE), POR
MEIO DE INTERFACE GRÁFICA ATRAVES DE
UTILITÁRIO PRÓPRIO DO FABRICANTE;
FABRICAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DO
MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITO
NENHUM TIPO DE PERSONALIZAÇÃO;
PROCESSADOR: POSSUIR NO MÍNIMO 04
(QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS; POSSUIR
MEMÓRIA CACHE DE NO MÍNIMO 8 MB; |
POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA DE RELÓGIO
REAL DE 2.5 GHZ. SUPORTAR TECNOLOGIA
TURBO BOOST OU TURBO CORE; DEVE POSSUIR
PERFORMANCE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL)
PONTOS, NO PERFORMANCE TEST DA .
PASSMARKO. PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO
DE DESEMPENHO SERÁ ACEITO SOMENTE OS
RESULTADOS DE BENCHMARK DISPONÍVEIS EM:
HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET/CPULIST.PHP
O PROCESSADOR DEVERÁ SER DE ÚLTIMA OU
PENÚLTIMA GERAÇÃO. MEMÓRIA: 8GB DDR4
2133MHZ INSTALADA; EXPANSÍVEL A NO
MÍNIMO 16GB 2133MHZ; BIOS: BIOS DO
MESMO FABRICANTE DO NOTEBOOK OU TER OS
DIREITOS DE COPYRIGHT DESTA BIOS, NÃO
SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM;
INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS À
PLACA PRINCIPAL: POSSUIR NO MÍNIMO TRÊS
INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO DUAS
PORTAS NA VERSÃO 3.0 OU SUPERIOR;
POSSUIR UM CONECTOR HDMI; INTERFACE DE
SOM PADRÃO HIGH DEFINITION AUDIO COM
CONECTOR PARA MICROFONE E FONE DE
OUVIDO; POSSUIR INTERFACE DE REDE
INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL COM
VELOCIDADE GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE,
FULL-DUPLEX, COM CONECTOR RJ-45. NÃO
SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES;
CONTROLADORA DE REDE WIRELESS
INTEGRADA AO EQUIPAMENTO DUAL BAND COM
SUPORTE A IEEE 802.11 B/G/N. NÃO SERÃO
PERMITIDOS ADAPTADORES; INTERFACE
BLUETOOTH 4.0, INTEGRADO AO EQUIPAMENTO.
NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES;
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 01
(UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM
ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB,
COM TAXA DE LEITURA DE NO MÍNIMO 500MB/S
E GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 500MB/S; DISPLAY
LCD: TELA PLANA WIDESCREEN COM
TECNOLOGIA DE RETROILUMINAÇÃO POR LED
COM ÁREA MÍNIMA DE 14 POLEGADAS E
MÁXIMA DE 15 POLEGADAS; CONTROLE DE
BRILHO; CAPACIDADE DE VISUALIZAÇÃO
SIMULTANEA DAS IMAGENS NA TELA E EM UM
MONITOR EXTERNO; SUPORTAR RESOLUÇÃO DE
1920X1080; TRATAMENTO ANTI REFLEXIVO; |
TECLADO E INTEGRADOS: TECLADO NO PADRÃO
um
Unidade!
EE
2,000][5.690,00] 11.380,00]Secretaria
Unit.
Valor | valor Total Local de
Destino
Propriedade
ABNT II: O EQUIPAMENTO DEVERÁ FUNCIONAR
CORRETAMENTE QUANDO O SISTEMA
Municipal
de
Educação
de Agua
Boa - MT
Convenente
OPERACIONAL ESTIVER CONFIGURADO PARA O
TECLADO ABNT II, IDIOMA PORTUGUÊS PT-BR;
PRESENÇA DE DOZE TECLAS DE FUNÇÕES
SITUADAS NA PORÇÃO SUPERIOR DO TECLADO;
A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÃO SER
DO TIPO PERMANENTE, NÃO APRESENTANDO
DESGASTE POR ABRASÃO OU USO
PROLONGADO; TECLADO RESISTENTE A
DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS; DISPOSITIVO
APONTADOR DO TIPO TOUCH PAD COM DOIS
BOTÕES ALÉM DE FUNÇÃO DE ROLAGEM, COM
SUPORTE A MOVIMENTOS MÚLTIPLOS (MULTI-
TOUCH); GABINETE: BOTÃO LIGA/DESLIGA
TENDO A POSSIBILIDADE DE SER DESLIGADO
POR SOFTWARE MANTENDO PRESSIONADO O
BOTÃO, O la DEVE POSSUIR DISPOSITIVO
DE PROTEÇÃO PARA PREVENIR O ,
DESLIGAMENTO ACIDENTAL; SOM ESTÉREO
INTEGRADO NO GABINETE, SENDO ACEITA
SOLUÇÃO ATRAVÉS DE COMBINAÇÃO DE
'TECLAS; MICROFONE INTEGRADO AO
GABINETE; ENTRADA UNIVERSAL, INTEGRADA
AO GABINETE, PARA TRAVA (CABO) DE
SEGURANÇA; CÂMERA INTEGRADA COM |.
RESOLUÇÃO MÍNIMO 720P EM ALTA DEFINIÇÃO
(HD); DEVE POSSUIR LEITOR DE CARTÃO DO
'TIPO SD OU MICRO SD; DEVE PESAR NO
MÁXIMO 1,8 KG; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
BATERIA DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ION) DE
TRÊS CÉLULAS, DEVE GARANTIR O
FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO POR PELO
MENOS 150 MINUTOS EM CONDIÇÕES NORMAIS
DE USO, COM A TELA EM BRILHO MÉDIO; FONTE
BIVOLT AUTOMÁTICA 110/220 VAC - 50/60 HZ;
CABOS DE ENERGIA DEVEM SER PADRÃO NBR
14136; DEVERÁ SER FORNECIDO ADAPTADOR
CERTIFICADO QUE PERMITA CONEXÃO EM
TOMADAS PADRÃO NEMA 5-15R O
EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ SER
COMPATÍVEL COM O PADRÃO ENERGY STAR,
ESSA CERTIFICAÇÃO DEVE SER COMPROVADA
ATRAVÉS DA LISTAGEM DO EQUIPAMENTO NO
SITE DA ENERGY STAR
(WWW.ENERGYSTAR.GOV);; SISTEMA
OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL
WINDOWS 10 64 BITS PROFESSIONAL OEM EM
PORTUGUÊS; O EQUIPAMENTO OFERTADO
DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE HCL COM
WINDOWS 10; GARANTIA: TIPO: ON SITE
INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE
PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA
ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE
CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A
ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO
ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER
FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL
CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA
SUBSTITUIÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE
ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO
DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO
RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DO
CONTRATANTE POR MEDIDA DE SEGURANÇA E
SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO
FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS
CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS;
DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE
TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES
PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO
VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE
DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE
PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO
EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS,
ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER
ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM
PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES
SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS
QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL
NCI/CCRTISNAS
EDUC
EB)
NLI/ULHI/SAAS
SEDU
[58
A EE
TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO
E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES
SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM
IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR
PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO |
CORRETO NO EQUIPAMENTO, COMPLIANCES:
ISO 14001; IEC 60950; IEC 61000; TI VERDE,
DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS;
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM
CONFORMIDADE COM A GREENELETRON;
REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE
ATENDER A NBR 10152 OU ISO 7779/9296
COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE
CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE
SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER
RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, NÃO PODE
SER RECONDICIONADO, ESTAR EM LINHA DE
PRODUÇÃO NA DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO JUNTO AO CONTRATANTE,
ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS,
HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR,
UNIDADE. Lo]
4490.52 | [COMPUTADOR TIPO 1 - CONFIGURAÇÃO BÁSICA, Jun 25,000] [4.399,00][197.955,00][Secretaria|iConvenente
MINIDESKTOP, COMPLETO: CPU: POSSUIR NO Municipal
MÍNIMO 04 (QUATRO) NÚCLEOS; 04 (QUATRO) de
THREADS; POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA Educação
DE RELÓGIO REAL DE 3.1 GHZ A 3.7 GHZ; de Água
POSSUIR MEMÓRIA CACHE MÍNIMO DE 6MB. Boa - MT
MEMÓRIA: MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO
DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 2.666
MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM
INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS
CONFIGURAÇÃO OFERTADA: 1. UNIDADES DE
ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE
DE DISCO RÍGIDO INTERNO AO GABINETE DE
2.5"; DISCO RÍGIDO PADRÃO SATAIIL, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE
500GB E TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6GB/S;
VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM;
POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO
(SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME.
REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD
GIGAETHERNET (1000/100/10); WIRELESS:
PLACA PCI-X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11
B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V4.0, DEVE
SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO
FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR
OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO
MÍNIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MÍNIMO
03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.1, NÃO SERÃO
ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES
OU EXTENSORES DE PORTAS. VÍDEO: TIPO: ON
BOARD, INTEGRADO À PLACA MÃE OU
PROCESSADOR. MEMÓRIA; 1GB
COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM;
RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080 PARA
CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR
SUPORTE PARA ATÉ 3 TELAS. TECNOLOGIAS
SUPORTADAS: DX12 CONECTORES DE SAÍDA:
NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA
(OBRIGATÓRIO), PODENDO TER MAIS
CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A
AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO:
CONECTORES DE SAÍDA: UMA SAÍDA P2 3,5MM
NA TRASEIRA E/OU UMA SAÍDA IDÊNTICA NA
PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA:
UMA ENTRADA P2 3,5MM DE ÁUDIO E
MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA
NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA
COMBO PARA HEADSET COM UM ÚNICO
CONECTOR 3,5MM. BIOS: DESENVOLVIDA PELO
MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR
EM FLASH ROM OU COM DIREITO DE
COPYRIGHT, EM CONFORMIDADE COM A
ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6
(HTTP://WWW.UEFI.ORG/SPECIFICATIONS), OU
SUPERIOR, E CAPTURÁVEIS POR APLICAÇÕES
DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT);
PARA COMPROVAÇÃO TÉCNICA QUE O BIOS
ATENDE E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA UEFI VERSÃO
2.6, OU SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO
ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL:
HTTP://WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, ONDE O
FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR
OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO
"PROMOTER"; OU; CASO O FABRICANTE
CONSTE COMO "CONTRIBUTOR" OU "ADOPTER"
DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVAÇÃO
TÉCNICA, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE
MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU
GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O
FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE,
PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR
OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE
POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO
ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS
(HTTP://WWW.UEFI.ORG/SPECIFICATIONS) DE
ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA;
DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À
BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR
CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA
INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR
CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT
DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA
HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU
COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO,
INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A
UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO.
DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O
ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA
HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU
COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU
INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES
NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ
POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA
GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO
DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR,
MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA
ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE,
INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA
OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA
DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM
MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO
EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR
CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR
A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM
COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD OU
DISQUETE NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO,
MESMO COM O MICROCOMPUTADOR
DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE
DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER
FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA
INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR
AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE
REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA
REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O
SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO
INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS
FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO
PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER
FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO
PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O
SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE;
SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA
LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS
DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS,
DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O
MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO
POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI
QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION);
OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES
PRÉ-CONFIGURADOS PARA ACESSO AO
HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST,
DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), COM DADOS A
SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE.
PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO
FABRICANTE DO COMPUTADOR; OU TER OS
DIREITOS DE COPYRIGHT DESTA, NÃO SENDO
NCI/CCPT/SAAS
ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM
MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES:
[TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E
VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O
SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR
ESTAR NO MESMO; INTERFACES SATA: MÍNIMO
UMA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0
OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE
SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD com
SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS |
RECURSOS. GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES:
DM (DESKTOP MINI) / 1500CM3; COM
TOLERÂNCIA DE 10% PARA MAIS. COR:
PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO
OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE
REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA
DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO
DE DISCO RÍGIDO, UNIDADE ÓTICA E PLACAS
DE EXPANSÃO DO TIPO PCI. INTERFACES:
FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER,
ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.0 +
CONECTORES DE ÁUDIO. ALTO FALANTE: NO
MÍNIMO 1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE,
SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE
AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO
NAS SAÍDAS DE ÁUDIO, DEVE VIR COM
SUPORTE PADRÃO VESA100 OU OUTRO QUE
POSSIBILITE A AFIXAÇÃO DO GABINETE NA
PARTE TRASEIRA DO MONITOR. FONTE:
PADRÃO: FONTE EXTERNA COM PLUG PADRÃO
NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES. DE
MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. |
POTÊNCIA: MÁXIMO DE 100 WATTS; TENSÃO DE
ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM
SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO E MOUSE:
PADRÃO TECLADO: ABNT 102/104 TECLAS,
PADRÃO ESTENDIDO; PADRÃO MOUSE: ÓPTICO,
SCROLL, COM 3 BOTÕES; RESOLUÇÃO MOUSE:
800DPI INTERFACES: USB EM AMBOS.
MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS,
ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS;
RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080;
QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES;
CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E
VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE
QUE DP E VGA ESTEJAM PRESENTES; CABOS DE
VÍDEO DISPLAYPORT COM NO MÁXIMO 1 METRO
DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HA À INTENÇÃO
DE FIXA-LOS ATRÁS DO MONITOR, OU MONITOR
QUE POSSIBILITE A CONEXÃO SEM
NECESSIDADE DE CABOS ENTRE GABINETE E
MONITOR; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS;
RELAÇÃO DE CONTRASTE:1000:1 ESTÁTICO;
BRILHO: 250CD/M2; COR:
PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE;
ÂNGULO DE VISÃO: 170º HORIZONTAL E 1609
VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE,
INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO |
MONITOR AC 100 - 240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO
AUTOMÁTICA; AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO:
10CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA
ENERGY STAR; POSSUIR HUB USB3.0 COM
DUAS PORTAS 3.0; FABRICANTE: MESMO DO
COMPUTADOR. SOFTWARE: SISTEMA
OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64BITS;
DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER PARA
A CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA EM SITE
OFICIAL DO FABRICANTE, SEM RESTRIÇÃO DE
ACESSO. UTILITÁRIOS: APENAS UTILITÁRIOS
DE DRIVERS. GARANTIA: TIPO: ONSITE
INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE
PEÇAS; PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA
ENTREGA DEFINITIVA; PRAZO PARA SOLUÇÃO
DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APOS A
ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO
ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER
FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL
CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA
SUBSTITUIÇÃO; LOCALIDADE:
NCI/CCPT/SAAS
EDUC
/
NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE
ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO
DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO
RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DESTA
COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA
E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE
INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS
DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS
ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: |
PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO
DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE
INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA,
SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR
PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE
DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS
AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE
BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ
SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM
PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES
SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS
QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA,
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL .
TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO
E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES
SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM
IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR
PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO
CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES:
ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE,
DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS;
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM
CONFORMIDADE COM A GREENELETRON;
REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE
ATENDER A NBR 10152 OU 1507779/9296
COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE
CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE
SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER
RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM
LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA LICITAÇÃO,
BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE,
ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS,
HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR.
ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO.
=] | | |
| [ l
Saldo Total: 0,00
[
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Mato
Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste qualquer débito em mora com o
Tesouro Estadual ou situação de Inadimplência junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, que
impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho, o qual atesto a sua veracidade,
Local e Data: Nome do Proponente:
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os cus
Local e Data:
Assinatura do Proponente:
envolvidos.
Assinatura do Dirigente do
Governo do Estado de Mato Grosso
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NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
Fis. [22
Rub.
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0347-2021 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT.
Processo nº 219076/2021
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob nº, 03.507.415/0008-10 com sede e foro na capital
do Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do
Ato Governamental nº 10.357/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia
03 de novembro de 2020, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portadora do RG nº 26741539
SEJUSP/MT e inscrita no CPF nº 012.524.051-11, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Cursino
do Amarante, nº 88, Condomínio Cuiabá Central Parque, Bairro Centro, CEP 78.000-000, Cuiabá-
MT, doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato representado por seu
prefeito MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, portador do RG nº 27989348 SESP/MT e CPF
nº 928.476.760-15 residente e domiciliado à Rua 09, nº 855, Centro, CEP. 78.835-000 no município
de Água Boa/MT, doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas
no art. 70, 1, da Lei nº. 9.394/96, art. 241, 1 da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da
Constituição Federal, e no que couber, Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal 93.872/86,
Decreto
5.126/05, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de fevereiro de 2015, resolvem celebrar o presente
Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como objeto o “Aquisição de Computadores e Notebooks”,
conforme previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
1- Do CONCEDENTE:
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo TÁ
CEP: 78049-909 * Cuiabá + Mato Grosso
SE / UC
Fis ÃO
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1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão
do objeto conveniado.
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária específica, indicada pelo (a)
CONVENENTE, conforme valor fixado neste convênio;
3- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade Escolar;
4- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da
Superintendência de Estrutura Escolar, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo
mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada;
5- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
6- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize
e fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como fazendo constar em seus
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo
exercício.
7- Dar ciência à Assembleia Legislativa acerca da celebração do convênio em atendimento ao artigo
116,82º da Lei 8.666/93.
8- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio.
9- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
I- Do CONVENENTE:
1. Abrir conta bancária, específica para movimentar os recursos, com preferência no Banco do
Brasil. Comprovada a não existência de agências dessas instituições bancárias no município poderá
movimentar os recursos através das instituições de crédito que melhor lhe convier;
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho;
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação
de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento, observando a necessidade de sua utilização;
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
E,
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo DÁ
CEP: 78049-909 - Cuiabá + Mato Grosso
NCI/CCPT/SAAS
SE
Fis 4
Rub.
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s- Restituir aa CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:
- Inexecução do objeto avençado;
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir aa CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira,
conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados;
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente;
8- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniada;
9- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio encaminhando ao CONCEDENTE.
10- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes
não poderão ser computados como CONTRAPARTIDA.
11- Cumprir as normas estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e no que couber a
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
12- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria;
13- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da
prestação de contas final pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
1- O valor do Presente Convênio é de R$ 209.335,00 (Duzentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco
reais), sendo R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por parte do CONCEDENTE e R$ 9.335,00
(Nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), por parte do CONVENENTE, como contrapartida
financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 527
PROJETO: 2224
REGIÃO: 0400
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FONTE: 100
ELEMENTO DÊ DESPESA: 44.40.42
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: 2022
JUN
METAS | JAN uv qua um Juma
Todas R$200.000,00 Ea
— y
E Sn E CU DEZ
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
1- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com o percentual de acordo com o art. 25 da Lei
Complementar nº 101/2000.
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE, deverá ser comprovada ao
CONCEDENTE por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVle
XVI da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
3- A contrapartida será atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e serviços
mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, 84º da Lei n.º 10.835/2019).
4- Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e
atualizada, inclusive os dados da publicação (artigo 16, 8 19).
Parágrafo único. Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada
proporcionalmente ao acréscimo ou decréscimo ocorrido.
5-O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
6- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida,
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/
ou o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo
de aplicação financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio;
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
I- O val êni iber
Ebro La ni liberado de conformidade com o cronograma de desembolso
ano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentaçã
) ação
DJ
NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
/
—
Ce
NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
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realizada na Agência nº 1317-X do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 33529-0, conforme
estabelece o Artigo 27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
A liberação da 1º parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado.
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela
ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente a parcela
anterior, conforme Artigo 29, 8 2º e artigo 59 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/201 5:
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação.
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos e
respeitado o disposto na Instrução de Serviço 01/SGCO/SATE/SEFAZ:
a) Quando não for executado o objeto pactuado;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades
ocorridas, nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do convênio;
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro
remanescente para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos
efetivamente transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em
que foram aportados pelas partes.
A
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 5
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 4
NOVECFi/EÃAs
SEDUC O |
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CLÁUSULA SEXTA — APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
|- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de
seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou
1I- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que
30 (trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
1-0 convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de ofício no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise
pela área técnica e decisão.
Subeláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON,
que será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de ofício, não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo;
3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado;
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, O CONVENENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho;
b) Encaminhar a solicitação ao CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
Trabalho;
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
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Fis.
Rub,
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5-0 termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o setor
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON;
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO
1-0 convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1-0 presente Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de assinatura.
2- A prorrogação da vigência dar-se-á “De Ofício” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3. Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE, o
mesmo deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com
as razões da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de
vigência deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área
técnica respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência,
que será assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS VEDAÇÕES
1-É vedado ao CONCEDENTE:
a)- Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE
Nº 001/2015.
b)-Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pública
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o convênio.
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NCI/CCPT/SAAS
Fis. “Da
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Rub.
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3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado,
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de danos ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.
É vedado aa CONVENENTE:
a)- Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual
ou irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4-Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar;
S-Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração
6-Pública Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes
partícipes;
7-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
8-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de urgência;
9-Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio;
10-Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
11-Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;
12-Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
13-Realização de despesas com publicidade;
14-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
1- O termo de convênio, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas)
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar
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da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
2-0 CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos
acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E
DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
1-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES,
dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado
aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as
justificativas com relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos
órgãos de controle interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula deverá
obrigatoriamente seguir as normas estabelecidas nos Artigos 42 a 57 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015, no que couber.
2- A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente
termo de convênio será através do Senhor Dennir Diogo F. da Silva - Matrícula: 289691, CPF:
033.542.751-03, ou quem vier a substituí-lo ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo
regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE
O direito de propriedade do bem adquirido, na data da conclusão ou extinção do instrumento, será
incorporado diretamente no patrimônio do convenente, em razão da necessidade de continuidade da
ação financiada, além de que, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da
concedente em reavê-lo.
No caso de construção ou reforma, a propriedade do objeto não será alterada em razão da finalização
do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
1-O órgão ou entidade CONVENENTE que receber recursos, na forma estabelecida neste Termo,
ficará sujeito a apresentar aa CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos recursos
recebidos, da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso:
2- A prestação de contas será analisada e avaliada e obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos
artigos 62, 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT nº
001/2015.
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexos estabelecidos
no Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015, e encaminhada ao CONCEDENTE
para análise física e financeira.
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-909 - Cuiabá + Mato Grosso
NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
z
Rub. )
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
4-0 CONCEDENTE liberará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
I-A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE e será
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais, e considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de
contas parciais, a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o
período e demais documentos, conforme Artigo 65, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
3- Afim de se tera análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente, fará
necessário que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66
a 76 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
1-0 CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio e as especificações do Plano de
Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de
Tomada de Contas Especial, na forma prevista na legislação pertinente.
2. Com a conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do
processo à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), para revisão e emissão de parecer.
3. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório
de Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua
responsabilidade.
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos
necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao
ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar convênios no
âmbito do Estado de Mato Grosso.
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular
do objeto, no caso de continuidade do Convênio.
6-Será dispensada a tomada de contas especial, quando:
a- o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b-o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo A Pd 10
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso M
Rua Engenl À
CEP: 78049-909 - Cui
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
1- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização,
o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas
situações apresentadas nos Artigos 84, 85 e 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015.
2- A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo
respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente
no final da vigência do convênio.
3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior.
4- Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios
administrativos.
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENTE devolver os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas ao
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I-As reclamações, notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
3- Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT nº 001/2015, no Capítulo
das Disposições Finais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1- Fica eleito O Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação,
aplicação ou execução deste convênio.
starem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
- re: :
ed munhas abaixo qualificadas.
forma, perante as 02 (duas) teste
heiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
abá - Mato Grosso
NCI/CCPT/SAAS
SEDUC
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Cuiabá/MT, de de 2021.
Ane Cristina dos Santos Barros Neis
Secretária Adjunta Executiva
, Portaria 768/2021/GS/SEDUCIMT
sRro SEDUC/SAEX/SAAS
LAN RES E P/
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito MA icipal de Água Boa/MT
TESTEMUNHAS:
Lo R Ósseo E paro ronNe ÁJOLENO ser MT
You Qualyuna do Slioran DCI ss MA
12
o Político Administrativo mtgov.br
nheiro Edgar Prado Arze, 215, Centr
a Enge
CERTO q - Cuiabá * Mato Grosso
CEP: 78049-90
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19 de Janeiro de 2022 Dia KH
00ficial
|.
Nº 28.167 Pápina 34
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1081 -2021
PROCESSO Nº 379501/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, CNPJ nº 03.507.4 15/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
Poixoto de Azevedo-MT, CNPJ nº º 03.238.631/0001-31
OBJETO: “Aquisição De Mobiliário E Equipamentos Para Escola Dom
Hélder Câmara”,
VALOR: R$ 55.154,51 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta & quatro
reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
por parte do CONCEDENTE e R$ 5.154,51 (cinco mil cento e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos), por parte do CONVENENTE,
como contrapartida financeira.
PROGRAMA: 527
PROJETO: 2228
ELEMENTO DE DESPESA: 4.440,42
FONTE: 100
EMPENHO: 14101.0001.21. 043812-1
VIGÊNCIA: 31/12/2022
DATA DA ASSINATURA 30/12/2021
FISCAL: Jomylla Mara de Arruda Neves - Matricula: 233974
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1467 -2021
PROCESSO Nº 474004/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso par titeis
| de Educação, CNPJ nº 093.507.4 15/0008-10
Reserva do Cabaçal-MT, CNP nºt 01
OBJETO: “Aquisição de uma caminhone
tração 4 x 2. motor com potência minima de *
basicos de segurança, para suporte à Secretaria municipal de Educação
VALOR: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), sendo R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais) por parte do CONCEDENTE e R$ 10.000,00
(Dez mil reais). por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
PROGRAMA: 527
PROJETO: 2231
ELEMENTO DE DESPESA: 44.40.42
FONTE: 100
EMPENHO: 14101.0001.21. 048971-9
VIGÊNCIA: 31/12/2022
DATA DA ASSINATURA: 30/1 212021
FISCAL; Cleiton Junior de Oliveira - Matrícula: 295079
a da S e
Preteitura Municipo!
0001-351
dos nene
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2086 -2021
PROCESSO Nº 364500/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
Poconé -MT, CNPJ nºº 03.162.872/0001-44
OBJETO: “Aquisição de Equipamentos e/ou mobiliários para Esto!
Creches do Municipio”.
VALOR: R$ 105.020,00 (cento e cinco mil e vinte rea
100.000,00 (cem mil reais) por parte de ONGEDENTE
(cinco mil e vinte reais), por parte do CONVENENTE, como &
financeira.
PROGRAMA: 527
PROJETO; 2228
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40 42
FONTE: 100
EMPENHO: 14101.0001.21. 0513934
VIGÊNCIA: 25/11/2022
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021
FISCAL: Jomylla Mara de Arruda Neves - Matricula: 263974
o GC t
nu
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1521 -2021
PROCESSO Nº 483905/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, CNPJ nº 03.507.415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
Diamantino -MT, CNPJ nº * 03.648.540/0001-74
OBJETO: “Aquisição de 23 (vinte e três) condicionadores de ar para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Educação”.
VALOR: R$ 102:905,45 (Cento e dais mil, novecentos e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por
parte do CONCEDENTE e R$ 2.905,45 (Dois mil, novecentos e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), por parte do CONVENENTE, como
contrapartida financeira.
PROGRAMA: 527
PROJETO: 2228
ELEMENTO DE DESPESA: 44 40.42
FONTE: 100
EMPENHO: 14101,0001.21,051992-8
VIGÊNCIA: 30/12/2022
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021
FISCAL; Jornylla Mara de Arruda Ne
COVERNODO ESTADO DE MATO GROSSO Sevie
ps = Matricula: 263974
Cato
de Educação. CNPJ nº 03.507.4 15/0008-10 e a Prefeitura Municipal de |
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0637 -2021
PROCESSO Nº 438049/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, CNPJ nº 03.507.415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
Lambari D'Oeste -MT, CNPJ nºº 37.465.408/0001-49
OBJETO: “Aquisição de Veículo Tipo Pick-up”.
VALOR: R$ 110.207,50 (Cento e dez mil, duzentos e sete reais e
cinquenta centavos). sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por parte do
CONCEDENTE e R$ 10.207,50 (Dez mil, duzentos e sete reais e cinquenta
centavos), por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
PROGRAMA; 527
PROJETO: 2231
ELEMENTO DE DESPESA: 44.40.42
FONTE: 100
EMPENHO: 14101.0001.21. 048715-5
VIGÊNCIA: 31/12/2022
DATA DA ASSINATURA. 507 12/2021
| FISCAL Cleiton Junior de Oliveira - Matricula: 295079
| EXTRATO DO T ERMO DE CONVÊNIO Nº 0347-2021
PRO 3 Nº 219076/2021
tó Grosso por intermédio da Secretaria de Estavo
507.415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
uputadores e Notebooks”.
15,40 (Duzentos e nove mil, trezentos e trinta é cinco reais)
00 (Duzentos mil reais) por parte do CONCEDENTE
1. 34500 (Nove mil, lrezentos e trinta é cinco reais) por parte do
YVENENTE, como contrapartida financeira.
PROGRAMA: 527
PROJETO: 2224
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42
FONTE: 120.
EMPENHO: 14101.0001.21
VIGÊNCIA: 31/12/2022
DATA DA ASSINATURA: 30/1 2/2021.
FISCAL: Dennir Diogo F. da Silva, matricula nº 289691.
SUPLENTE: Benedito Ribeiro da Silva Neto, matrícula nº 122231.
.04091-7 e 14101.0001. 21.040916-2.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0878-2021
PROCESSO Nº 182997/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, CNPJ nº 03.507.415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
Juina-MT. CNPJ nº 15.359,20 1/0001-57.
oB O: “Aquisição de Equipamentos para Laboratório de Informáti
para Municipal Paulo Freire do município de Juna-MTº
| VALOF 17,78 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos é vinte & sete neo,
E o R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por |
$6,427,78 (Seis mil, quatrocentos e vinte « |
ntavos) por parte do CONVENENTE. como |
PROGRAMA:
PROJPTO 2
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42
| FONTE: 100
PENHO: 14/101,0001,
HA: 31/12/2022
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021.
FISCAL: Dennir Diogo F. da Silva, matrícula nº 289691.
SUPLENTE: Benedito Ribeiro da Silva Neto, matricula nº 122231.
21.042971-6
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0947-2021
PROCESSO Nº 182695/2021
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, CNPJ nº 03.507.415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de
Serra Nova Dourada-MT, CNPJ nº 04.204.945/0001-B6.
OBJETO: “Aquisição de Notebooks para atender a rede municipal de
ensino.
VALOR: 28.403,69 (Vinte e oito mil, quatrocentos e três reais e sessenta
e nove centavos), sendo R$ 25.000,00 (Vinte 6 cinco mil reais) por parte
do CONCEDENTE e R$ 3.403,69 (Três mil, quatrocentos e três reais e
sessenta e nove centavos) por parte do CONVENENTE, como contrapartida
financeira,
PROGRAMA: 527
| PROJETO: 2224
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40,42
| FONTE: 100
O: 14101.0001.21,042262-2
3012/2022
ASSINATURA
A 1 Diogo F
moresdhio É
30/12/2021.
mm ula nº 289691.
va Neto, matricula nº 122231.