texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 E
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
e
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 099/2022 —- FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1725, de 28 de julho de
2022, do Executivo Municipal, que “INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL
“MEU LAR” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOAMT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 18 de agosto
de 2022, às 15h:30min, resultou em Parecer Favorável.
O presente projeto de lei tem a necessidade à partir da consagração da moradia como
um direito social dos brasileiros.
Entende-se que o dever de oferecer à população de baixa renda uma habitação digna
e construída de forma cuidadosa, com respeito às condições de salubridade, estabilidade
e convivência social, é decorrência direta do estatuído pelo art. 6º da Constituição Federal.
O Poder Público não pode se manter indiferente e inerte ante as situações deste tipo
que lhes são colocadas e exigem a sua atuação, sobretudo, considerando a legislação que
lhe impõe responsabilidades e competência neste campo de atuação.
Vale referir as disposições da Constituição Federal, que preconiza o art. 23, inciso
IX, em relação ao direito à moradia:
Art. 23...
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
Diante dos deveres impostos ao Poder Público, urge a necessidade de criação do
Programa Habitacional, do qual nomina-se de Programa Habitacional “MEU LAR” do
qual cumprirá a missão institucional de atender as necessidades de nossos munícipes.
Ressaltamos ainda que, em reunião convocada por esta Presidência, compareceram
alguns dos representantes da Comissão Municipal de Habitação e Interesse Social —
CMHIS, os quais citamos: Sra. Valquíria Soares Dantas Ferreira (Secretaria Municipal
de Assistência Social); Sra. Nara Lúcia de Carvalho (representante das Entidades
Religiosas): Srta. Lieje Santini (Assessora de Gabinete do Executivo Municipal): Dra.
Sra. Julia Fernanda S. de Carvalho (Assessoria Jurídica do Gabinete do Executivo
Municipal): Sr. Sebastião Antônio Lopes (Secretário Municipal de Administração e
Planejamento); Sra. Giovanna Moura Vilas Bôa (neste caso, representando o Senhor
Cristiano dos Santos Duro, Engenheiro Civil responsável pelo — “CREA”) para explanar
à população, sanar dúvidas, como receber sugestões acerca do projeto em pauta,
tramitando nesta Casa desde o dia 1º de agosto de 2022.
Portanto, o Parecer Jurídico nº 129/2022 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis,
assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE
JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. If, +
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 “ci
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR : Ee
Projeto de Lei nº 1725/2022
Sala da Comissão Geral,
q de agosto de 2022.
eira (PSB) - Relatora
* ) de acordo, com restrições
Vereadora Eva da
( Jdeacordo ( )Jemdes
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Presidente
( Jdeacordo ( |) em desacordo ( ) de acordo, com restrições.
(
DD DDR
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
RR
open original →