PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 153/2022/GP-AB
Água Boa, 16 de agosto de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.730.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n£ 1.730, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Atenciosarnente,
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Fone: (66) 3468-6400
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MN ÁGUABOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.730, de 16 de agosto de 2022, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL,
TT "EU AMO, EU CUIDO", E DÁ OUTRAS
Bs gt Hora ia PROVIDÊNCIAS.
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de ........... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Eu Amo, Eu Cuido", destinado a receber a colaboração
direta da iniciativa privada na reforma, recuperação e conservação de prédios públicos, praças
públicas, parques, áreas públicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros centrais,
rotatórias e demais equipamentos públicos comunitários, no ambito do Município de Água
Boa/MT, que, entre outros, possui os seguintes objetivos:
|. Promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na
manutenção de equipamentos urbanos comunitários do Município de Água Boa,
em conjunto com o Poder Público Municipal;
1. Conscientizar a população de que a preservação dos equipamentos urbanos
comunitários e prédios públicos de que trata esta Lei passa pela colaboração da
sociedade ao Poder Público Municipal;
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
l. Cooperante: é a pessoa jurídica signatária do Termo de Cooperação com o
Município de Água Boa;
!l. Termo de Cooperação: é o instrumento utilizado para celebrar o acordo entre o
cooperante e o Município de Água Boa, pelo qual o cooperante assume a
responsabilidade pela ampliação, manutenção, conservação, embelezamento,
recuperação ou implantação de equipamentos comunitários;
Il. Equipamentos públicos comunitários: para efeitos desta lei são as instalações de
equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços
públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer,
segurança pública e mobilidade urbana e meio ambiente. ( E
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IV. Reforma e mudança: são modificações ou remodelações das características do
equipamento público comunitário.
v. Recuperação: é a restituição do estado original ou anterior do equipamento
público comunitário, antes de sua deterioração.
VI. Conservação: é o conjunto de medidas de caráter operacional, com intervenções
técnicas, periódicas para manter em bom estado ou no mesmo estado anterior
contendo a deterioração do equipamento público comunitário;
& 1º - Poderão aderir ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " as entidades da iniciativa
privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuem no ramo empresarial,
industrial, comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor
econômico, sociedade civil organizada, associação de moradores, sociedade de amigos de
bairros, centros comunitários, clube de serviços, bem como de terceiros interessados;
$ 2º - As entidades que venham aderir ao Programa “Eu Amo, Eu Cuido ", será
concedido o direito de associar os nomes de suas empresas a este programa. Os
equipamentos públicos comunitários poderão receber uma ou mais placa/pintura ou outra
forma de publicidade com padrões predeterminados.
Art. 3º - A oferta dos equipamentos públicos que integram o programa " Eu Amo, Eu Cuido "
dar-se-á por Edital de Cramamento Público;
Art. 4º - Os interessados na adesão ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " deverão atender ao
Edital de Chamamento. Público expedido pelo Município de Água Boa instruindo sua
habilitação com, no mínimo, os seguintes documentos:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e no caso
de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
|.. Prova de inscrição.no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Hi. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
IV. Indicação do equipamento público comunitário de seu interesse;
V. Projeto a ser desenvolvido naquele equipamento público comunitário.
$ 1º - Uma vez aprovado o projeto a ser desenvolvido, será lavrado Termo de
Cooperação, e publicado seu extrato no Diário Oficial da AMM e no site Oficial do Município
de Água Boa.
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$2º- O Município rejeitará a solicitação de cooperação que não cumprir as exigências
estabelecidas neste artigo, que indicar equipamento público comunitário não passível de
integração ao programa, à discricionariedade do Município, ou cujo projeto não seja
aprovado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da manutenção, conservação, embelezamento,
recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorridos das intervenções de
equipamentos ou prédios públicos comunitários que trata o art. 1º são de inteira
responsabilidade do Cooperante, salvo os serviços de manutenção já prestados ao poder
público.
Art. 6º - As entidades que objetivem participar do Programa deverão zelar pelo cumprimento
da proposta constante no projeto apresentado, sob pena de revogação do Termo de
Cooperação.
Art. 7º - O descumprimento injustificado do projeto ou o abandono do equipamento
comunitário pelo interessado acarretarão a rescisão do Termo de Cooperação.
Art. 8º - A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará autorizada a afixar no equipamento
ou prédio público comunitário uma ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade
padronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo
Municipal acrescentando-lhe o brasão oficial do município, a logomarca do projeto e o ano,
ficando as mesmas expostas pelo tempo que perdurar o termo de cooperação.
Art. 9º - No Termo de Cooperação deverá constar a regularidade dos tipos de uso publicitário
pela entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o que diz respeito à
concessão de uso ou permissão de uso, que serão estritamente de cunho publicitário.
Art. 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 meses, prorrogável por
iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério das partes, levando sempre em
consideração o que for aprovado pela Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal
através de Decreto.
Art. 11 - A cooperação não altera a natureza jurídica do bem de uso comum da população,
nem autoriza qualquer exploração comercial ou uso particular do equipamento público
comunitário objeto do termo de cooperação, ressalvado o disposto nesta Lei.
Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber, a presente Lei,
especialmente no que diz respeito a:
Il. Qual o órgão responsável pela aprovação dos projetos citados no artigo 48, 8
desta lei; : - ÇA
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H. A forma e tipo da placa/pintura ou outra forma de publicidade padronizada
estabelecida no art. 8º desta lei;
Art. 13 - As empresas que já atuam nos moldes desta lei, deverão se enquadrar no aqui
descrito, não havendo qualquer tipo de preferência em relação aos demais interessados.
Art. 44 - No término ou na rescisão do termo de cooperação os móveis adquiridos e as
benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao
Patrimônio do Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer
indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo objetos
destinados a fins exclusivo de publicidade, desde que fique comprovado não acarretar
quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que
passará pela aprovação da Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal através de
Decreto.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 16 de agosto de 2022.
NH
SEBASTIÃO ANTO Eae
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.730, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº 1.730, de 16 de agosto de 2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO,
EU CUIDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do Programa “Eu Amo, Eu Cuido”, é promover a participação das pessoas
jurídicas, seja elas públicas ou privadas, na urbanização, cuidados, segurança e na manutenção
das praças públicas, praças de esportes e áreas verde do Município de Água Boa, em conjunto
com o Poder Público Municipal. - - ,
O Programa “Eu Amo, Eu Cuido”, permite que empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas
públicas deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além
de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e dos
bairros, além-do incremento da qualidade de vida.
.O programa visá reduzir ós custos do município com essas áreas que são importantes
para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, bem como oportuniza a
empresários a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e
consequentemente a qualidade de vida no meio urbano, cujas parcerias auxiliaram na criação
de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço.
Por fim, é importante ressaltar que o maior mérito do presente Projeto de Lei'e criar
na sociedade civil o espirito comunitário, no cuidado e preservação dos espaços públicos, com
a participação efetiva na manutenção e preservação das áreas de lazer, praças e
eguipamentos.
Assim, contamos mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
pl ;
S DA SILVA
Secretário Mun. orte, Cultura Laz er Eventos
|
SEBASTIÃO ANTONIO LO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
+
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