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materia nº 195/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 195 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE SOBREAVISO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA OS MOTORISTAS QUE ATENDEM DIRETAMENTE AO CONSELHO TUTELAR E À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESCALA DE SERVIÇO ELABORADA PELAS RESPECTIVAS SECRETARIAS AO QUAL SE VINCULAREM, ATENDENDO À SÚMULA N° 428 DO TST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5065

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Definir quem vai ser convocado para maiores explicações obre o Projeto.
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-29 Aguardando apresentação em Plenário — Aguardando apresentação do Projeto de Lei em Sessão Ordinária do dia 05/09/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T17:22:58.644386-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 150/2022/GP-AB
Água Boa, 23 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Sirvc-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 195, que “Dispõe sobre a criação do
Adicional de Sobreaviso, em caráter excepcional, para os Motoristas que
atendem diretamente ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Saúde,
conforme escala de serviço elaborada pelas respectivas Secretarias ao qual se
vincularem, e dá outras providencias”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT In ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Bo PREFEITURA
*
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
-GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar Nº 195, de 23 de agosto de 2022, do Executivo)
Dispõe sobre a criação do Adicional de
= Sobreaviso, em caráter excepcional, para os
| de Água Boa -
Câmara Munic ha Motoristas que atendem diretamente ao
RA ma Conselho Tutelar e à Secretaria de Saúde do
PROTOCOLO SERA o: 05:33 Município, conforme escala de serviço
RR Ltd C. elaborada pelas respectivas Secretarias ao
qual se vincularem, atendendo à Súmula nº
428 do TST, e dá outras providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ........ , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, em caráter excepcional, o Adicional de Sobreaviso,
exclusivamente, para os Motoristas que atuam e ou atuarem diretamente junto ao
Conselho Tutelar do Município de Água Boa, conforme escala mensal de serviço
elaborada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos Motoristas que trabalham
e ou trabalharem diretamente com Ambulâncias, obedecendo à escala de serviço
organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa.
Art. 3º - Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complementar,
o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos
telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente,
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de
descanso.
8 1º - Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas.
8 2º - As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão
de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado pelo
número de horas que permaneceu à disposição. á
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento Anual cabível a cada uma das Secretarias
Municipais referidas nos art. 1º e 2º. |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ç
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br 4 É Ó
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ' RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE AGOSTO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ÁGUA BOA
PREFEITURA
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Fone: (66) 3468-6400
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Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
;
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 195, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
195, que Dispõe sobre a criação do Adicional de Sobreaviso, em caráter
excepcional, para os Motoristas que atendem diretamente ao Conselho Tutelar
e à Secretaria de Saúde do Município, conforme escala de serviço elaborada
pelas respectivas Secretarias ao qual se vincularem, atendendo à Súmula nº 428
do TST, e dá outras providencias, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta
Egrégia Casa de Leis.
A criação do sobreaviso se faz necessária em razão da necessidade da
continuidade dos serviços prestados pelos referidos servidores, sem paralisação das
atividades públicas do Conselho Tutelar e de assistência à saúde, em especial nas
hipóteses de urgência e emergência após o horário ordinário de labor.
Com a criação do sobreaviso, os profissionais que possuírem interesse em
ficar à-disposição do município após o cumprimento de seu horário normal de trabalho
serão remunerados por esta “disponibilidade”, contudo, assumirá a obrigação de
atender qualquer solicitação para o-cumprimento de seu ofício.
Considerando que, para a execução dos serviços essenciais do município,
alguns servidores precisam ficar até 24 horas à disposição do setor em que está
lotado, privando-se da prática de qualquer outra atividade, até mesmo de lazer.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do projeto em apreço, por
parte dos nobres Edis desta Legislatura.
Secretário Municipal de Administ ção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024

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