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materia nº 1243/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1243 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE INSTRUTOR DE OFICINA NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-11 Norma promulgada — SANCIONADO PELO EXECUTIVOC

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 008/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 27 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1.243,
“Dispõe sobre os serviços profissionais de Instrutor de Oficina no Município
de Água Boa”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
N
Gir ad
IRIO MAGGIÓNI
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal CAMERA MUNICIPAL
AGUA BOA/MT PROTOCOLO.
Nº, S22HyroHa 29
& PREOTUMA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ” Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº “DE DE DE 2014.
Lei nº. 1243, de 27 de janeiro de 2014 — do Executivo)
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
14 FOLHA 21
NºS
Dispõe sobre os serviços profissionais de
Instrutor de Oficina no Município de Agua
Boa.
LIRIO MAGGIONI, Prefeito em Exercício do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerado Instrutor de Oficina o Profissional de áreas
específicas, devidamente qualificados para prestar serviço temporário em
Programas no âmbito de Agua Boa, conforme a demanda;
Art. 2º - O processo de seleção de Instrutor de Oficina dar-se-á por
Processo Seletivo Simplificado, devendo o Edital do certame especificar todos os
requisitos e condições de trabalho;
Parágrafo único — O Processo Seletivo ocorrerá conforme a necessidade
e seus Editais deverão ser publicados no site do Município em Mural da Prefeitura
e Câmara.
Art. 3º - A remuneração de Instrutor de Oficina é a mesma da tabela do
Cargo Professor B1, no Plano de cargos, carreira e vencimentos da Educação,
sendo proporcional às horas contratadas e trabalhadas, conforme o caso, porém
a dotação orçamentária é de cada respectiva unidade orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
IO MAGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
cena
A May ADO 217
AGNALDOILANSONI
Secretário Municipal de Educação, Desporto
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É dios
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (56) 3468-6432 AGU: BO A
Site: www.aguaboa.mt.gow.br - e-mail: prefeituraMaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.243 de 27 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto
de Lei nº 1.243, de 27 de Janeiro de 2014, que “Dispõe sobre os serviços
profissionais de Instrutor de Oficina no Município de Agua Boa”.
O presente Projeto de Lei visa regularizar a situação do Instrutor de
Oficina, conforme recomendação do Auditor de Controle Interno da Prefeitura,
que são as funções temporárias ocupadas por pessoas externas à Administração
Municipal, contratadas para prestar serviços de Professor de Dança, Teatro,
Música, Canto, Capoeira, Judô, Skate, Karatê, Taekwondo, etc. cuja contratação
dava-se até então por licitação ou compra direta.
O processo de seleção dos mesmos dar-se-á por Processo Seletivo
Simplificado, devendo o Edital do certame especificar todos os requisitos e
condições de trabalho.
A remuneração do Instrutor de Oficina é a mesma da tabela do Cargo
Professor B1, no Plano de cargos, carreira e vencimentos da Educação, sendo
proporcional às horas contratadas e trabalhadas, conforme o caso, e passarão a
receber pela folha de pagamento.
Ressalta-se que esta Lei propõe a criação do cargo “INSTRUTOR DE
OFICINA”, sendo que o Edital de seleção definirá os trabalhos específicos, tipo:
instrutor de oficina de ballet, instrutor de oficina de karatê etc., que serão
solicitados conforme a demanda dessas oficinas no Município.
LIRIO MAGGIONI Já
Prefeito Municipal em Exercício
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Desporto
ai =,
x PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT 2 a :
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A
Sito: wwve aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefoituraDaguaboa.mtgov.br rã x
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você

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