GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Ofício nº : 925/2022/GABPRES - JCN
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa - MT
Assunto: Processo nº 41.168-0/2021 TCE-MT (Contas Anuais de Governo)
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 175! do Regimento Interno do TCE/MT, encaminho a
Vossa Excelência cópia digital do Processo nº 41.168-00/2021 TCE-MT, que trata das
Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, relativas ao
exercício de 2021, das peças de planejamento Lei nº 1.536/2020 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO), Lei nº 1.560/2020 (Lei Orçamentária Anual — LOA) e 1.385/2017
(Plano Plurianual), processos nºs 256/2021 TCE-MT, 523/2021 TCE-MT e 11.474-0/2018
TCE-MT, respectivamente, bem como do apenso nº 8.615-0/2022 TCE-MT, para
julgamento.
Atenciosamente,
(assinatura digital)?
Conselheiro JOSE CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
4 Art. 175 Concluída a apreciação das contas, o Tribunal encaminhará ao Poder Legislativo competente o processo
relativo às contas prestadas pelo Governador ou pelos Prefeitos, contendo o parecer prévio, a manifestação do
Governador do Estado ou do Prefeito do Município, o relatório do Relator, os votos proferidos na sessão e o parecer do
Ministério Público de Contas, se houver.
2 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http:/Www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código YB650
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Processo nº 41.168-0/2021 (25-6/2021, 8.615-0/2022, 52-3/2021 e 11.474-0/2018 -
apensos)
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Advogado Camila Salete Jacobsen - OAB/MT 26.480-0
Eveline Guerra da Silva - OAB/MT 22.987-0
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1.536/2020 (LDO), nº 1.560/2020 (LOA) e 1.385/2017 (PPA)
Relator Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Data do Julgamento |16-8-2022 — Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 54/2022 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.168-0/2021 e
apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise
dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria,
relacionando 1 (uma) irregularidade.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a
equipe técnica, manteve a irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de Água Boa, no exercício de
2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal 1.560/2020, que estimou a receita e fixou
a despesa em R$ 117.026.000,00 (cento e dezessete milhões e vinte e seis mil reais), com
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa
fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
FIULESSU, 41 FUOUI LUCA
= CIEHAUM POL EPIL CMEI UAM
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0016 JENSINO INFANTIL
0018 JENSINO SUPERIOR
0032 |ESPAÇO TURÍSTICO E DE LAZER
0052 JESPECIAL DE NATAL
EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR
o %
x Execu
Atuali
Jd zada
0047 [ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS 1.500.300,00] 104.628,93 98.819,14] 94,44
[026 [ATENÇÃO EM SAÚDE “| 4211150000] 31.043.708,95] 30.761.064,35] 99,09
0027 oração o TONGA = 2.465.850,00 e
poas [CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE A 6.392.209,91) 6612.719,89] 87,80]
bos COVID-19 - CORONAVÍRUS 0,00) 13785160) 131.066,84] 95,07
0023 (pULTURA 908.900,00] 1.520.477,35] 1.517.654,68] 99,81
po24 [DESPORTO MUNICIPIO 1.342.700,00 1.144.544,41] 1.140.826,59] 99,67]
0017 [EDUCAÇÃO ESPECIAL 190.000,00 300.000,00 300.000,00] 100,00
loozo [EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 7.319.200,00] 7.403.456,74] 7.399.782,38] 99,95
0015 [ENSINO FUNDAMENTAL 5.471.600,00 3.208.442,39] TERES
0019 [ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 8.060.900,00] 13.540.380,00] 13.537.256,32] 99,97
593.000,00
783.000,00
1.096.100,00]
843.800,00
596.150,00
360.895,16
778.381,52
356.423,20
511.685,15)
509.713,98
2.178.863,92
309.144,18
INFRAESTRUTURA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
0045 MUNICIPAL E PLANO MUNICIPAL DE 60.000,00) 146.600,00
MOBILIDADE URBANA.
0035 [FROTA MUNICIPAL 3.130.200,00] 2.095.908,10] 2.095.707,10] 99,99
FUNDO DE APOSENTADORIA E
9040 PENSÃO DO SERVIDOR - ÁGUA 2.366.000,00] 2.366.000,00 0,00] 0,00
PREVI
bo33 [GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 4.848.400,00) 4.172.557,84] 3.637.453,07] 87,17
0011 |SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.432.849,73] 99,98
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
0012 [SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 4.005.269,79] 3.887.518,12] 97,06
FINANÇAS
pos [ESTO ADMINISTRATIVA DO - ÁGUA 7.410.000,00] 6.002.448,95] 81,00
FIULESSU. SI VOUI LULA = SITEAUU POLO SEAL, CRIS)
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[ GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
0029
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
1.550.650,00) 1.455.765,88)
—
1.453.095,05
] =|
99,81
2.269.498,47 2.268.245,99] 99,94
SANEAMENTO BÁSICO
SAÚDE COM QUALIDADE
4.289.100,00
0010 GABINETE DO PREFEITO 2.040.600,00
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO
0042 65820000) 50369193 500.976,33] 99,46
AMBIENTE “
E EI
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
po Edita 4.200.000,00] 4.200.000,00] 3.095.000,00] 73,69
GESTÃO ADMINISTRATIVA INDUSTRIA
031 E COMÉRCIO E SERVIÇO 66740000) 40120456] 394.932,54] 98,43
” GESTÃO DA AGRICULTURA E T
boco RARA 18.900,00 13.498,00 1230616] 9183
0009 [GESTÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL 1.149.100,00) 41721674] 415.116,35] 99,49
5 |
0013 |SESTÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS 1.143.400,00] 94929219] 948.295,57] 99,89
INFRAESTRUTURA DE REDE
poa ORBANA E RURAL 1.700.400,00 2.304.956,04] 2.304.556,04 dá
037 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 6.984.500,00] 7.769.127,37] 7.760.169,76] 99,88]
URBANA
0038 [LUZ NA CIDADE 1.593.400,00) 2.635.927,31] 2.359.711,07] 89,52
0021 |NUTRIÇÃO ALIMENTAR 1.630.000,00) 1.301.697,18] 1.301.696,04] 100,00
PROGRAMAS FEDERAIS E
po28 O CONVENIADOS 763.100,00 557.450,30] 419.350,58] 75,22
SE REDE MUNICIPAL DE ENSINO 6.125.800,00) 6.619.254,37] 6.617.574,99] 99,97
9999 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00
8.230.079,08
8.225.819,21
12.561.250,00
17.043.520,34
16.587.739,01
0036 |VIAÇÃO RURAL 716.800,00 2.263.276,32 2.262.865,37] 99,98
0034 [Mação URBANA 955.900,00 2.312.644,84 2.312.043,62] 99,97
TOTAL 117.026.000,00| 159.472.096,23] 151.890.023,31] 95,24
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2021, com intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 171.757.263,78 (cento e
setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e
setenta e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da
arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
HErAUU poros riMiZ
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Origem
Previsão
Atualizada
R$
Arrecadado R$
Valor
| - RECEITA CORRENTE (exceto intraorçamentária)
136.172.854,66
25.108.481,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Receita de Contribuições 4.866.000,00, 6.038.204,91] 124,09
Receita Patrimonial 2.674.400,00) 2.566.927,16] 95,98
Receita Agropecuária 0,00 0,00) 0,00)
Receita Industrial 0,00 0,00) 0,00)
4.965.100,00) 5.663.658,19 114,06
98.118.723,66)
121.175.976,67] 123,49
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas Correntes 440.150,00) 650.166,03] 147,71
Il - RECEITA DE CAPITAL (exceto intraorçamentária) 18.993.063,68] 8.628.597,43] 45,43
Operações de Crédito 0,00 0,00) 0,00)
JAlienação de Bens 2.800.100,00) 2.220.252,69 79,29
JAmortização de Empréstimos 0,00) 0,00] 0,00
16.192.963,68)
Ill - RECEITA BRUTA (exceto intraorçamentária)
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 10.544.900,00)
4) 178.336.276,87]
6.408.344,74] 39,57
- 13.248.446,06) 125,63
Deduções para o FUNDEB - 8.935.000,00 - 11.873.205,02] 132,88)
Renúncias de Receita 0,00 0,0 0,00)
Outras Deduções - 1.609.900,00, - 1.375.241,04] 85,42
|V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária) 1 144.621.01 8,34] 165.087.830,81] 114,15
- Receita Corrente Intraorçamentária
- Receita de Capital Intraorçamentária
5.040.000,00)
6.669.432,97
TOTAL GERAL
149.661.018,34 171.757.263,78
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$
20.466.812,47 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e doze reais e
quarenta e sete centavos), correspondente a 14,15% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 32.228.690,97 (trinta e
dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa reais e noventa e sete centavos).
—
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
FIULENSO MH IVOUI ZAC = CIEIAUU POLO PALA, CMSEMUVIAICA DL
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| - Impostos 27.110.364,80
IPTU 5.629.819,70
IRRF 4.016.822,53
ISSQN 11.609.553,90
[rei 5.854.168,67 |
Il - Taxas (principal) 1.899.481,22
III - Contribuição de Melhoria (principal) 0,00 |
1
IV - Multas e Juros de Mora (principal) 78.314,46
V - Dívida Ativa 2.245.155,15
VI -Multas e Juros de Mora (dívida. ativa) 895.375,34
32.228.690,97
TOTAL
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021,
inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 151.890.023,31 (cinquenta e um milhões, oitocentos e
noventa mil, vinte e três reais e trinta e um centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 160.196.011,91) com as
despesas empenhadas (R$ 145.887.574,36), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
20.374.348,53 (vinte milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), conforme fl. 12 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro
abaixo:
=
Descrição Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (1) 0,00
1. Dívida Mobiliária 0,00
2. Dívida Contratual 0,00
2.1. Empréstimos 0,00
1. Internos 0,00
|
2.1.2. Externos 0,00
2.2. Reestruturação da Divida de Estados e Municípios o]
2.3. Financiamentos 0,00
= A Ra
2.3.1. Internos 0,00
p.3.2. Externos 0,00
FIUCENDU, E FVOVI SAE ASUIAUU POL PILL CRILIIVIZMLA AULA
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2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas ,| 0,00 |
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias JJ 0,00
2.4.3, De Demais Contribuições Sociais 0,00 |
2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos | 0.00
e Não Pagos 1 '
E. Outras Dívidas 0,00 |
DEDUÇÕES (Il) Dis 46.525.268,30
5. Disponibilidade de Caixa 46.525.268,30
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 4 prtta cad
5.2. (-) Restos a Pagar Processados 116.750,25
6. Demais Haveres 0,00
DiV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (Ill) = (1 - 11)
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
— - 46.525.268,30
ENDIVIDAMENTO (IV) IE
151.576.700,33
0,00]
0,00
181.892.040,39
[h da DC sobre a RCL Ajustada
% da DCL sobre a RCL Ajustada
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00
(PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluidos|
na DC) 0,00 |
PASSIVO ATUARIAL - RPPS 55.576.951,02
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 77.610,63
(RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 8.601.723,11
NTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ns 0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, 8 1º, da LRF), incluindo os restos
a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor
de R$ 37.845.934,56 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta
e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
ERRA
FIULESSU. 41 IVOUI LULA = CITLAUU POLO PALA, EMI E SUA
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Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 151.576.700,33
| Pessoal Valor no E (%) RCL (%) Limites Situação
R$ Legais
Executivo 53.800.300,63 35,49 54 Regular
Legislativo 2.288.861,82 | 1,51 6 Regular
Município | 56.089.162,45 37,00 | 60 | Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a %
do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do
inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$| Valor aplicado R$ | (%) da aplicação
sobre receita base
(%) Limite mínimo) Situação
sobre receita
base
[ 91.307.333,10 | 20.205.804,05 |] 22,12 | 25
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 22,12% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal (CF). Todavia, em virtude da anistia concedida aos agentes públicos pela Emenda
Constitucional nº 119/2022, em virtude da pandemia da Covid-19, impossibilitando a
responsabilização administrativa, civil e criminal pelo descumprimento do referido limite
constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, esse fato não foi apontado como irregularidade.
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo| Valor aplicado (%) Aplicado (%) Limite Situação
rendimentos de aplicação R$ mínimo
financeira) R$
22.087.906,43 | 16.159.869,70 | 73,16 60 Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 73,16% da receita base do Fundeb, atendendo ao
9
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disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
(%) Limite mínimo
sobre receita base
15
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
Receita Base R$ | Valor aplicado R$| (%) da aplicação
sobre receita base
Regular
| 89.595.472,36 18.714.056,59
equivalente a 20,88% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e 8 3º do artigo 159, todos da
Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base
Valor Repassado (%) sobre a (%) Limite | Situação
R$ receita base máximo
| 68.557.977,64 | 4.200.000,00 6,12 7 | Regular
2020 R$
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), correspondente a 6,12% da receita base
referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido
no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, 8 2º, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, 8 2º, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração
e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em
audiência pública na Câmara Municipal, conforme o art. 9º, 8 4º, da LRF, conforme disponibilizado
no Portal Transparência.
FIUCESSU
SHI VOUE LL = CICIAUU POLO PPA, CRIEI UPA DAS
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram
colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 2.959/2022, da
lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Água Boa,
exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, $$ 1º e 2º,71e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar 269/2007 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e artigo 176, $ 3º,
da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por
unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.959/2022 do
Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Água Boa, exercício de 2021, gestão Mariano
Kolankiewicz Filho; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se,
exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez
que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e
fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os
princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal
4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Água Boa
que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo
que: |) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à
realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as peças de
planejamento; Il) abra crédito adicional com base em excesso de arrecadação originada de
convênios firmados durante o exercício em conformidade com as disposições do artigo 43 da Lei
nº 4.320/1964 e das resoluções de consulta 43/2008 e 19/2016; Ill) efetue a aplicação da
diferença a menor nos exercícios de 2020 e 2021 até o encerramento do exercício financeiro de
2023, nos termos da Emenda Constitucional 119/2022.
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQ)tce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme
S 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI,
Presidente: ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e
SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO mr”
Coordenadoria de Expediente
Contas Telefone: 3613-7574/7572/7573/7582 las:
o e-mail: expediente Dtce.mtgov.or SP
Tribunal de
Morri d
HSTRVIZENTO DE CIRADADMIA
E
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Secundário 256 - 2021
Aos 18 dias do mês de MARÇO do ano de 2022, às 09:22:20, por ordem
do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF,
apensou-se este processo de nº 256 - 2021 ao processo principal de nº
411680 - 2021, tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUA BOA, que trata do(a) LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS. Com este fim e para constar, eu, NALDIMAR
ROGERIO CESARIO MATEUS, lavrei o presente termo, que vai por mim
assinado.
NALDIMAR ROGERIO CESARIO MATEUS
(Servidor responsável)
CUIABÁ-MT : 09:15:36 : 09:15:46 : 09:16:07 : 09:16:1
FIUCESSU. LOUILUL A = VICIADO PULO LIVAIC CHILI LVLL 15d
Email quartasecexatos mtgov.br
E 4 Secretaria de Controle Externo
Tribunal de Contas Telefones: (65) 2613- 7668 | 7653
Mato Grosso
PROTOCOLO | 25-6/2021
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RELATOR CONSELHEIRO GUILHERME MALUF
DESPACHO
Encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para
apensar ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água
Boa(41168-0/2021).
Após, retorne os autos a esta 42 Secretaria de Controle Externo para demais
providências.
Atenciosamente,
4º Secretaria de Controle Externo, Cuiabá 17 de março de 2022
(assinatura digital)!
Jose Fernandes Correia de Goes
Secretário da 4º Secretaria de Controle Externo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal
nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
FIULESSU. LQUIZUL E = MICLAIO PUL. LIVIO CHILI IFUVICULL Voa
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria (Dtce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
CERTIDÃO
A Secretaria-geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso MT;
CERTIFICA que a edição da Resolução Normativa nº 3/2021-TP alterando
dispositivos da Resolução nº 14/2007 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, disciplinou as competências de distribuição e relatoria de Conselheiros e de
Auditores Substitutos de Conselheiros para a composição do Tribunal Pleno e das Câmaras do
TCE-MT.
CERTIFICA que o acolhimento do Parecer nº 267/2020 — Consultoria Jurídica
Geral/TCE-MT pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabeleceu a
ementa paradigma nos seguintes termos: “PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
COMPETÊNCIA INTERNA. PERPETUATIO IURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA. VINCULAÇÃO À
RELATORIA, NÃO À PESSOA FÍSICA DO CONSELHEIRO.O ART. 107, $ 1º DO RITCE DEVERÁ
SER LIDO À LUZ DO ART. 97, DA LEI ORGÂNICA DO TCE".
CERTIFICA que em atendimento ao artigo 2º da Resolução Normativa nº 3/2021-
TP, os processos em trâmite que não estavam de acordo com as regras estabelecidas pela
Resolução Normativa nº 3/2021-TP foram redistribuídos com a adoção das providências
necessárias à regularização dos processos.
CERTIFICA que a redistribuição de relatorias atendeu aos critérios de sorteio e/ou
rodízio estabelecidos no RITCE-MT, conforme consulta no sítio do Tribunal de Contas de Mato
Grosso na internet.
CERTIFICA por fim que os processos distribuídos às respectivas relatorias atendem
a disciplina do RITCE-MT, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 3/2021 —
TP e a orientação do Parecer nº 267/2020 — Consultoria Jurídica Geral/TCE-MT.
. (assinatura digital)!
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
! Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
SON SUCULL E URTIVO POL ERUAIZ, CUL DUVE CAES À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARECER DAS CONTAS ANUAIS
Processo: 013/2022
Data início: 08 de abril de 2022
Assunto: Contas Anuais de 2021
Interessados: .
Prefeitura Municipal de Agua Boa;
Câmara Municipal de Agua Boa
RPPS - AGUAPREMVI
Gestores:
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
MARCIO ANTÔNIO FAORO
Diertor Executivo do AGUAPREVI
RECOMENDAÇÕES
Recomendações atribuídas à Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal:
R1 - RECOMENDAMOS Observar a Nota Técnica 002/2021 — Implantação da Lei Federal
nº 13.460/2017 — Direitos do Usuário, a saber:
a) Elaborar Carta de Serviços ao Usuário; e
b) Criar Conselho do Usuário
R2 — RECOMENDAMOS a regularização previdênciaria dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias (ACS e ACE) no prazo de 90 (noventa) dias (Proc.
100/2021).
R3 - RECOMENDAMOS Observar a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD (Proc SCI-AB nº 115/2021).
R4 — RECOMENDAMOS melhorar o processo de Transparencia dos atos oficiais no site no
site do Município.
À
ER ÁGUABOA
RE A PREFEITURA
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br | www. aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 20212024
£.4 = ORTUMO POL, ETICO CUL LIVE rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
R5 - RECOMENDAMOS melhorar a Ouvidoria Municipal em parceria com a Controladoria
Interna normatizar o modelo de Relatório Semestral da unidade.
R6 — RECOMENDAMOS (Reincidente) a regularização da Concessão Pública do Terminal
Rodoviário, vencido em maio de 2018, onde a Concessionária continua explorando a
atividade cobrando tarifas de embarque de passageiros, taxas das empresas de ônibus,
dentre outras, sem o devido pagamento ao Cedente Município de Água Boa. (Proc. SCI-AB
nº 040/2021);
R7 - Considerando que o objetivo das Unidades de Controle e Auditoria Interna consiste em
assegurar que a gestão ocorra em consonância com os princípios legais da Admministração
Pública, contribuindo para que os seus objetivos sejam alcançados e suas ações sejam
conduzidas de forma econômica, eficiente, eficaz e efetiva, RECOMENDAMOS suprir esta
Controladoria Interna com no mínimo um Auxiliar de Controle Interno para atender o volume
de processos, procedimentos e recursos a serem fiscalizados. (Recomendação nº 74/2020
do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP)
R$ - RECOMENDAMOS observar o Processo TCE/MT nº 13.244-6/2019, especialmente dos
itens, a saber:
item 3.1.2 - Segregar as UCIs do Executivo e Legislativo (Art. 70 da CF/88 e requisito 1.8 do
Anexo Ill da RN nº 26/2014) ou prever remuneração adicional pelo acúmulo de função dos
Controladores Internos.
Item 3.2.6, 4.1.3 e 4.1.9 - Visualizar o Controle Interno não como um entrave burocrático aos
objetivos da Administração Municipal, mas sim como um colaborador à eficácia e eficiência
dos serviços prestados pelo Executivo Municipal, mediante um contínuo monitoramento das
políticas públicas.
Cumprir totalmente o Plano de Ação da Unidade de Controle Interno da Prefeitura,
homologado pelo Decreto Municipal nº 3597/2021 e Emitir Relatório de Verificação do
Cumprimento do Plano de Ação.
R9 — RECOMENDAMOS a realização de Concurso Público até o final do exercício de 2022
em atendimento à Constituição Federal.
R10 - RECOMENDAMOS a observação nas consignações oriundas de Processos do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relacionadas no item 8, Quadro de
Recomendações do TCE/MT, deste Relatório das Contas Anuais
rd
NE
ÁGUA BOA
Av. Planalto nº 410 — Centro - GEP: 78635-000 - Água Boa/MT — R PREEnICDEs
Fone: (56) 3468-8400 / 3468-1223
E-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 202)/2074
FIOLESAU, DOT QULAVLL = VETAVO POLO LETAIZ, CHE IIFUVE LUCA LEA o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Recomendações atribuídas à SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES, Secretário de
Administração e Planejamento:
R1 - SUGERIMOS o incentivo a participação pública, a melhor apresentação e a ampla
divulgação nas Audiências de Orçamento Público e Metas Fiscais (Proc. SCI/AB nº 060/2021
e 106/2021);
Recomendações atribuídas à ELIZONETH DE OLIVEIRA ABREU, Gerente de Compras:
R1 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, padronizar as contrações da
Unidade originando a partir de documento de oficialização da demanda pelo beneficiário;
R2 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, normatizar os métodos para
realização de estimativas de quantidades de bens e serviços prévia a realização das
licitações, dispensas e inexigibilidade;
R3 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, adotar Políticas de Aquisição
(Compras, compras conjuntas, estoque e sustentabilidade, por exemplo);
R4 — RECOMENDAMOS a melhoria das especificações, expressões completas e melhoria
nos históricos de compras e serviços, recusando as solicitações que estiverem incompletas
ou vagas.
Recomendações atribuídas à IVÂNIA CEZIRA VOLPI, Gerente de Licitações e
Contratos:
R1 —- RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, elaborar o Plano Anual de
Aquisições;
R2 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, Realizar reunião de iniciação do
contrato com o contratado;
E o
8, ÁGUA BOA
À PREFEITUR
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — pabdio
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
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GESTÃO 2021/2024
FAQUESAO, OUVI JULLULL = UELAUO POL PETAEZ, CUL TOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
R3 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, dispor de listas de verificação
para formalização da apresentação de garantia contratual;
R4 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, dispor de lista de verificação
(check-list) com a finalidade de verificar a conformidade das alterações contratuais (Termo
Aditivo / Apostilamento) com as formalidades legais,
R5 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, elaborar controle (manual ou
eletrônico) da ata de registro de preços;
R6 —- RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, elaborar lista de verificação para
os aceites do objeto;
R7 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, dispor de normativo para
condução de processos administrativos de penalização de entes privados,
R8 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, dispor de separação entre
funções e atividades consideradas incompatíveis nas Contratações Públicas,
R9 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, elaborar Plano Anual de
Capacitação contemplando os servidores responsáveis pela atividade de gestão de
Contratações Públicas;
Recomendações atribuídas à VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, Secretário
de Finanças:
R4 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar normativa estabelecendo as
normas e procedimentos para a elaboração da programação financeira anual, visando
compatibilizar o fluxo de ingressos e desembolsos financeiros e promover o equilíbrio das
finanças municipais.
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Vos
É A ÁGUA BOA
fo PREFEITURA
Av. Planalto nº 410 - Centro - GEP: 78635-000 - Água Boa/MT — 7
Fone: (56) 3488-6400 / 3468-1223
E-mail prefeituraQDaguaboa.mt gov.br ] www. aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TR
GESTÃO 2023/20
ABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
R2 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, avaliar ao final de cada bimestre da
expectativa de arrecadação, devendo ser adotadas nos 30 (trinta) dias subsequentes
medidas para limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios
estabelecidos pela LDO, caso seja verificado que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º, caput,
da LRF).
R3 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar normatizava regulamentando
a movimentação dos recursos financeiros alocados na “Conta Unica” do Tesouro Municipal.
R4 — RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar planejamento do fluxo de
caixa das contas bancárias da entidade, de forma a obter uma visão gerencial das
disponibilidades de recursos e dos compromissos futuros assumidos, baseada nas projeções
diárias de entrada/saída de recursos financeiros e na sua efetiva realização (previsto x
realizado).
R5 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar normativa estabelecendo
regras e procedimentos para o registro dos ingressos de recursos financeiros no caixa da
entidade.
R6 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, , elaborar Manual de procedimentos
de retenção de tributos, visando orientar os servidores públicos responsáveis pela liquidação
e pelo pagamento da despesa.
R7 - RECOMENDAMOS o incentivo da participação popular, dar ampla divulgação, bem
como orientar a quem for apresentar, que seja em formato atrativo, as Audiências Públicas de
Metas Fiscais e Orçamentárias.
Recomendações atribuídas à RAYÇA ALVES DE CARVALHO PERES, Contadora:
R1 —- ORIENTAMOS que não realize despesa sem prévio empenho (Proc. TCE/MT nº
41.759-9/2021 e Proc. SCI/AB nº 80/2021 e 102/2021)
N é a!
IS) ÁGUA BOA
Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — a
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 '
E-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br | www. aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO
CESTÃO 2021/2024
FLOLEDIU, OU LJUECULL = ELAUO POE LIZA CUL LOUD St
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
R2 — ORIENTAMOS, para que, na ocasião do recebimento dos “Relatório de Fiscalização de
Contratos” e “Relatórios de Fiscalização de Convênios”, seja feito a leitura do mesmo,
encaminhando imediatamente a esta Controladoria Interna, Relatórios genéricos e/ou
rejeitados/indeferidos, etc;
R3 —- RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Contratações Públicas, controlar manual ou eletrônico
das informações sobre a disponibilidade orçamentária e financeira;
R4 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, demonstrar e avaliar do cumprimento
das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal, até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro (art. 9º, S 4º, da LRF).
R5 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar estudo do comportamento
das receitas, visando subsidiar a previsão realista das receitas orçamentárias na LOA.
R6 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, elaborar lista de verificação
(checkslist) da relação de documentos que devem compor os processos de despesas de
serviços, de aquisição de bens permanentes, de aquisição de material de consumo e de
obras e serviços de engenharia.
R7 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, criar funcionalidade específica no
sistema de administração financeira e orçamentária para controlar, por fonte de recursos, a
estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos pagamentos decorrentes de
obrigações contratuais.
R8 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão Financeira, divulgar em tempo real na internet da
fila de pagamento dos credores da entidade, observada a estrita ordem cronológica de
pagamento, para cada fonte de recursos, em obediência ao art. 8º da Lei n.º 12.527/11 (Lei
da Transparência).
pj“
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT —
a E)
one: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt.gov br RENOVAÇÃO E TRABALHO
mara GESTÃO ZUZI/ZUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Recomendações atribuídas à EBERSON MATEUS DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Saúde:
R1 — RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Logistica de Medicamentos, a divulgação da Relação
Municipal de Mendicamentos Essenciais - REMUME para os Médicos das
UBS/ESF/PSF/CISMA, etc.
Recomendações atribuídas à NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA, Secretária
Municipal de Educação:
R1 —- RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Alimentação Escolar, elaborar normas, manuais e check-
list para execução das principais atividades envolvidas na gestão financeira dos recursos da
alimentação escolar.
R2 —- RECOMENDANOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Alimentação Escolar, implantar controle eletrônico ou
manual de estoque dos alimentos no depósito central e nas escolas.
R3 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Alimentação Escolar, realizar inventário físico dos
gêneros alimentícios do deposito central e das escolas.
R4 — RECOMENDAMOS, a observância nas orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso (TCE/MT) com relação ao Transporte Escolar
Recomendações atribuídas à DIEGO JUNIOR CHESCO, Gerente de Frotas:
R1 - RECOMENDAMOS, a elaboração do estudo de vantajosidade da locação de veículos
para a Prefeitura Municipal.
R2 - RECOMENDAMOS, no âmbito do Programa APRIMORA do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE/MT), referente a Gestão de Frotas, que os gestores responsáveis pela
gestão de Frotas elaborem um Plano de Ação visando implementação e aperfeiçoamento das
questões abaixo relacionadas, devendo considerar as ações a serem implementadas no
prazo de 1 ano e estar devidamente assinada pelas pessoas competentes para implementar
os controles sugeridos. Segue a sugestão para andamento inicial da elaboração do Plano.
Vad
NJ A)
PREFEITURA
5 ÁGUA BOA
Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — Tg
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 é
E-mail: prefeituraGbaguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
FIVLEDSO,
QUI JULCULL * URIUO PU. LINAIL, CULADUE ECA LEA da
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ação
Situação
rar recursos humanos e equipamentos para Gestão de Frota
Nomear um Gerente para responder pelo planejamento, organização,
direção e controlar a frota pública (infra, Saúde, Educação,
Atualizar a identificação visual, conforme especificado no Manual de [
| Identidade Visual da Organização o 4
“ Acompanhar e atualizar constantemente o sistema informatizado |
| (software) de Frotas o 2
Organizar os documentos dos ETs em arquivos fisicos individualizado, |
| bem como iniciar o processo de digitalização paralelamente | o |
| Organizar o controle dos prazos de validade dos documentos dos ETs | |
| (licenciamento e seguro obrigatório, garantias, seguro facultativo, etc) E ==
Certificar formalmente os Motoristas sobre a possibilidade de serem
| responsabilizados civil, penal e administrativamente por atos decorrentes
| da condução dos ETs
Realizar constantemente o controle de validade da GNH e dos demais
| requisitos exigidos dos condutores pela legislação e pelos órgãos oficiais
de trânsito. Solicitar que o software emita um alerta para documentos
vencidos
| Proporcionar periodicamente capacitação técnica (ex.: treinamento de
| direção defensiva, direção econômica, normas de segurança, legislação
| de trânsito, primeiros socorros, mecânica básica, stc.) |
| Realizar o controle dos processos administrativos de infração de trânsito e
multas de trânsito
| dos processos de ressarcimento de valores ao erário pelo pagamento de |
Realizar o controle dos processos administrativos de apuração de
, acidentes de trânsito
Melhorar o Ponto de Abastecimento (PA) e adequar seu funcionamento de
| acordo com as normas técnicas, ambientais, de prevenção a incêndio e de
| segurança do trabalho sobre armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis
Adorar práticas de sustentabilidade ambiental no uso da frota (ex.: política
de descarte de resíduos, utilização de combustíveis renováveis)
| Registrar as solicitações de utilização dos ETs
Registrar as informações da utilização dos ETs
Os ETs empregados em obras públicas e serviços realizados em áreas
! rurais, que possuam como caracteristicas dificuldade de comprovação da
rastreamento por satélite (GPS) |
| utilização e elevado custo operacional, são monitorados por sistema de |
Regulamentar sobre o recolhimento de ETs em garagem ou pátio com
| estrutura física e condições de segurança adequadas para guardá-los
"São registradas as informações de cada abastecimento de combustível e
óleo lubrificante realizado nos ETs
identificar os pneumáticos da frota com identificação física (marcação à
fogo ou etiqueta eletrônica), visando inibir substituições não autorizadas
| pneus da frota (marca, tipo, dimensão, vida útil, recapagens, etc.)
Registrar as informações sobre a especificação técnica e a utilização dos I
| Elaborar o Plano de Manutenção Operacional dos ET's, visando garantir
| condições primárias de operação e identificar eventuais falhas
| mecânicas?
| Elaborar o Plano de Manutenção Preventiva dos ETs, visando mantê-los
| em boas condições operacionais
una mma
Registrar as informações dos serviços de manutenção realizados nos ETs
Registrar o tempo de execução dos serviços de manutenção realizados na
oficina própria da Organização
|
|
| =
|:
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
URA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2027/2024
SU TIECULA - UNTALO POr FRRNIZA CHE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
[ Realizar o controle de movimentação (entrada/saída) de materiais do
| almoxarifado da frota e o o Es o
| Implantar um Sistema de Custos a partir de um Plano de Contas,
estruturado para identificar os tipos de despesas e os centros de custos |
dafrota o — di d |
| Realizar mensalmente o cálculo, a análise e o acompanhamento do custo
| operacional dos ETs
| Organizar uma Política de Renovação da Frota
| Elaborar Piano de Aquisições de ETs, baseado em critérios técnicos de | | o a "1
| adequação e dimensionamento da frota
| Realizar uma avaliação da vantajosidade da terceirização da frota,
| elaborado a partir de critérios técnicos e econômicos
Relatório emitido em 15 de fevereiro de 2022, com ajustes até a data prorrogada pelo
TCE/MT em 10 de março de 2022, qualquer alteração no sistema informatizado é de
responsabilidade do Gestor.
Recomendações atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, Sr. LUIS CÉSAR DE
LARA PINTO FILHO:
R1 — RECOMENDAMOS exigir mais especificações e melhor comprovação no Relatório de
Viagem de Diárias dos Vereadores;
R2 — (REINCIDENTE) RECOMENDAMOS a observação do Processo TCE/MT nº 13.244-
6/2019, especialmente dos itens, a saber:
Item 3.1.2 - Segregar as UCIs do Executivo e Legislativo (Art. 70 da CF/88 e requisito 1.8 do
Anexo Ill da RN nº 26/2014) ou prever remuneração adicional pelo acúmulo de função dos
Controladores Internos.
Item 3.2.6, 4.1.3 e 4.1.9 - Visualizar o Controle Interno não como um entrave burocrático aos
objetivos da Administração Municipal, mas sim como um colaborador à eficácia e eficiência
dos serviços prestados pelo Executivo Municipal, mediante um contínuo monitoramento das
políticas públicas.
R3 —- RECOMENDAMOS a observação da Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso nº 002/2021, sobre a implantação da Lei Federal nº 13.460/2017 — Direitos do
Usuário, elaborar a Carta de Serviços ao Usuário.
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT —
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GESTÃO 2021/2024
PROCESSO, DOU JULCULL = IELAVO POL PERAIZO CHE LSFUvE ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARECER
Diante do exposto, apresentamos parecer favorável com recomendações e orientações as
contas do exercício de 2021, sob a gestão do Exmo. Sr. Prefeito Dr. MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO.
Colocamo-nos à disposição da Egrégia Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessário.
Telefone: (66) 3468-6442
CelularANVhatsApp: (66) 9 9954-3940
E-mail: controleintemo(Daguaboa.mt.gov.br
Água Boa, em 08 de abril de 2022.
MAURICIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
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