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materia nº 84/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-07-07
Ementa- LEITURA DO OFÍCIO Nº 073/2014/GP-AB, DE 03 DE JULHO DE 2014 – DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO – ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2014, QUE “ACRESCENTA-SE À LEI COMPLEMENTAR N.º 051/2011 AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR AO ANEXO VIII DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ALALÍTICA DAS FUNÇÕES NO ITEM 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2007 DO PCCV”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 2/2014/GP-AB
Água BoalMT, 03 de julho de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº8 “| , que “Acrescenta-se à Lei Complementar n.º 051/2011
as atribuições do cargo de Contador ao Anexo VIII da descrição sintética e
analítica das funções no ITEM 1 - cargos de provimento efetivo Na Lei
Complementar n.º 38/2007 do PCCV”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNIC!
DE ÁGUA BON
PROTOCOLO
Nº FOLHA
S:94
Nº
MAURO RO A SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485 — Centro.
PROTOCOLO DA SESSÃO
n433. LV ae FLS
DATA LUI CL]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
É TEABALHO EB ILJA!
CNPJ 15.023.898/0001-90 O TRABALHE CONTINUA
Í
j
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site; www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraPaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. DE. DE R
(Projeto de Lei Complementar nº$ d , 03 de julho de 2014, do Executivo).
En ÁGUA is AA Acrescenta-se à Lei Complementar n.º
Ne GE ro Oto 051/2011 as atribuições do cargo de Contador
e FOLHA ao Anexo Vil das descrição sintética e
analítica das funções no ITEM 1 - cargos de
provimento efetivo Na Lei Complementar n.º
38/2007 do PCCYV.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Acrescenta-se à Lei Complementar n.º 051/2011 as atribuições do
cargo de Contador, ao Anexo VIII da descrição sintética e analítica das funções no
ITEM 1 - cargos de provimento efetivo Na Lei Complementar n.º 38/2007 do
PCCV:
º — ANEXO VIIL ,
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS FUNÇÕES
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública, bem como
a contabilidade da Previdência do Município — AguaPrevi.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas,
encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação;
Executar análise contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e
de Entidades ligadas a elas; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar
pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para
processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades
das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registros
pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os
documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura
dos empenhos e balanços; inclusive de Conselhos e Fundos Especiais, bem
como o da Previdência do Município - AguaPrevi; Executar atividades
relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monit ento de
projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a
legislação relacionada com a sua área de atuação; Propor al nativas e mover
) PROTOCOLO DA SESSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BQA/35,, — a
para 221.22) 2014
AGUA BOA
a O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas afividades
ações para o alcance dos objetivos da organização, Executar as suas atividades
de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
Promover o atendimento aos clientes internos e extemnos; Análise de contas,
balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de prestação e tomadas de
contas: Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres,
informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil,
Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; Conferência e
instrução de processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica
em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo
informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de
documentos diversos; Organização de documentos, utilizando técnicas e
procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis,
Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou
valores do Município; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orientar do
ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município,
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade do Município: Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade: estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública
municipal; executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à
Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos
disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas
atividades: Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve
inserida no âmbito de suas atribuições. Participar das comissões que for
designado; Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de junho de 2014.
N I |
MAURO ROSA DA SILVA ig VA oe
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Site: wwnw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ 15.023.898/0001-90 dao SONIOOA
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
JULHO DE 2014,
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida
aprovação, mo Projeto de Lei Complementar que “Acrescenta-se à Lei
Complementar n.º 051/2011 as atribuições do cargo de Contador ao Anexo
Vil da descrição sintética e analítica das funções no ITEM 1 - cargos de
provimento efetivo Na Lei Complementar n.º 38/2007 do PCCV”.
Trata-se de um projeto de Lei objetivando a descrição sintética e
analítica da função de Contador no âmbito da prefeitura Municipal de Agua Boa.
Considerando as demandas que o cargo exige, em especial as atribuições
do agua Previ e dos Fundos Especiais e Conselhos Municipais, entendemos como
fundamental a atuação do contador em todos esses órgãos públicos, de acordo
com suas atribuições e propostas de vencimentos salariais.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre
Casa na apreciação da matéria que ora submeto.
Renovo as Vossas Excelências, na oportunidade, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal al
O erercrura )
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BR
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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