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← Água Boa (MT)

materia nº 26/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAcrescentar-se o “Artigo nº 71-A e os § 1º; § 2º e § 3º” ao Projeto de Lei Complementar nº 193, de 27 de julho de 2022, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e, dá outras providências”, com as seguintes redações: Art. 71 (....) Art. 71-A - “Fica autorizada a instalação no perímetro urbano de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ou seja, conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo antena, infraestrutura de suporte e outros, acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações. § 1º. Os equipamentos utilizados na infraestrutura a que se refere o caput deste artigo, deverão ser autorizados e/ou homologados pela Agência Reguladora. § 2º. Toda a infraestrutura e suporte da Estação Transmissora de Radiocomunicação, dever
native_id5112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T14:29:59.550857-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0
2022-11-21T14:29:59.355265-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 “ii
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
io
EMENDA ADITIVA Nº 026/2022 Aprovado p dd idade
Em Sessão
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) deem
Acrescentar-se o “Artigo nº 71-A e os 6 1º; $2º e $3” ao Projeto de Lei
Complementar nº 193, de 27 de julho de 2022, do Executivo Municipal, que “Dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e, dá outras
providências”, com as seguintes redações:
Art. 71 (....)
Art. 71-A - “Fica autorizada a instalação no perímetro urbano de
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação
— ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ou seja, conjunto de equipamentos
ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de
comunicação, incluindo antena, infraestrutura de suporte e outros, acessórios
e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos
serviços de telecomunicações.
81º. Os equipamentos utilizados na infraestrutura a que se refere o caput deste
artigo, deverão ser autorizados e/ou homologados pela Agência Reguladora.
$ 2º Toda a infraestrutura e suporte da Estação Transmissora de
Radiocomunicação, deverão possuir uso adequado e compatível ao
zoneamento urbano, devendo para tanto, obter liberação dos órgãos
competentes e realizar estudos de impacto de vizinhança.
$ 3º Os critérios para aprovação, instalação e operação da Estação
Transmissora, serão regulamentados através de Lei Complementar.”
JUSTIFICATIVA
Se faz necessário a inclusão de tão importante ferramenta para adequação à
infraestrutura, possibilitando a prestação serviços de telecomunicações em nosso
município.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de outubro de 2022.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vereador Autor
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
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