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materia nº 1746/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1746 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"AUTOTRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) TITULAR E CLASSIFICAR 05 (CINCO) SUPLENTES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T15:59:47.008518-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
fício Nº 216/2022/GP-AB
Água Boa, 25 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa -
À Sua Excelência o Senhor Er
Vereador PROTOCOLO GERAL 833/2022
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO nd a DE
Presidente da Câmara Municipal MAN
Água Boa MT driona Mermet &, de Moura
Matricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.746.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco)
suplentes para o Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta legislatura.
Cordialmente,
NKIEWICZ FILHO
efeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Á
UA BOA
REFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT aº Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01
JA Aa Ra (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o
PROTOCOLO GERAL 833/2022 nO Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à
Data: 26/10/2022 - Horário: 13:39 a idad d 1 interess
Legislativo AS es necessidade temporária de excepcional interesse
q público.
EXa
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia ........ de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e classificar 05
(cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse
público do Conselho Tutelar, devido a vacância de conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos.
Art. 2º - O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação
Municipal vigente.
Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os eleitos deverão
completar o período de seus antecessores.
Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de seleção.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Las ana: Ãsssmasa REP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.746, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei trata de autorização legislativa para contratação emergencial de
01 (um) titular para Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, ficando classificado 5 (cinco) suplentes conforme Lei 869/90.
O presente pedido justifica-se pelo fato de ter esgotado a lista de suplentes e principalmente
pelo caráter emergencial, pois a Conselho Tutelar está com apenas 04 (quatro) conselheiros em
atividade, o que inviabiliza o trabalho do Conselho Tutelar, já que a atual legislação prevê 05
membros conselheiros titulares e 05 suplentes, vejamos:
“Artigo 41 da Lei Municipal nº 1270/2015: Cada Conselho Tutelar será
composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro)
anos, sendo permitida uma recondução, por decisão de maioria absoluta dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA.
$ 1º Haverá número de suplentes igual ao de membros eleitos. ”
Sabemos que os Conselheiros Tutelares são detentores de cargo eletivo e, portanto, não são
considerados servidores públicos municipais para se equiparar a processo seletivo simplificado para
a contratação, neste momento é de caráter urgente dada a excepcionalidade apresentada no Município.
Importante mencionar ainda, que a situação tem respaldo no artigo 81, incisos I e II da
Constituição Federal, por se tratar de um cargo eletivo.
Ressaltamos que para o próximo ano, ocorrerá obrigatoriamente o processo de escolha para
novo mandato (2024/2028). A Secretaria de Assistência Social já está organizando os procedimentos
para realização de pleito eleitoral, a fim de escolher novos membros conselheiros tutelares para o
Município, porém, como é de conhecimento de Vossas Senhorias, trata-se de processo demorado, não
podendo o Conselho e a sociedade sofrer com o desfalque.
De modo a acrescentar, o Conselheiro Tutelar desempenha e executa suas atribuições,
especificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma contínua e ininterrupta, com
Independencia Dncioal pa GUIA E TEAÍZA SUS ações Sem qualquer ineterência este, |
Sendo que, os membros do Conselho Tutelar, por sua vez, exercem função pública considerada, por Ni
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expressa disposição legal, serviço público relevante, assim o fazendo, transitoriamente, sem qualquer
vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
Assim, para que seja possível a contratação de Conselheiro Tutelar, para suprir as vagas
temporariamente, é medida que se impõe a autorização legislativa.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo,
esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade
possível.
Para tanto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei e contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores, com a convicção de que a presente matéria será objeto de análise devida e
merecerá inteira guarida de parte dos nobres vereadores.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 st o) AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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