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materia nº 1748/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1748 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 389.679,33 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFÍCA."
native_id5141

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T16:00:22.700669-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1
2022-11-08T16:00:22.461811-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 218/2022/GP-AB
Água Boa, 26 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
E
PROTOCOLO GERAL 835/2022
Data: 26/10/2022 - Horário: 13:46
Legislativo |) Pp
Senhor Presidente, nara de Moura
«Matricula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei 1.748, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 389.679,33 na forma
que especifica” acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SA 4
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
TOO) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.748, de 26 de outubro de 2022 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT .
MN | mL 48º “Autoriza a abertura de crédito adicional
UM ay á
S
PROTOCOLO GERAL 835/2022 A q
Data: 26/10/2022 - Horário: 13:46
E
8*” Especial por Excesso de Arrecadação no valor
AS E de até R$ 389.679,33 na forma que especifica.”
Legislativo as* a
oa
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de ................. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 389.679,33 (trezentos e oitenta
e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unid. Orç.: 001 — Agricultura e Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10159 — Convênio Nº. 1108/2022 Aquisição de Patrulha
Mecanizada
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 389.679,33
0
TOTAL R$ | 389.679,33
Fonte de Recurso: 17010000000 — Outras Transferências de Convênios — Estado
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao convênio de
Nº 1108-2022 pela Secretaria de Estado Agricultura Familiar.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei (
1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — PA
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É Ego í
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E A RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme
determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Outubro de 2022.
VANDERLEI aro
Secretário
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ir ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QU) prereituRA
Ss;
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.748, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias,
com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de
Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de até R$ 389.679,33 na forma que especifica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para atender
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
Através do Convênio de Nº 1108/2022 pela Secretaria de Estado
Agricultura Familiar SEAF, através do Deputado Estadual Dr: Eugênio, foi arrecadado
pelo Poder Executivo o valor de R$ 389.679,33 (trezentos e oitenta e nove seiscentos
e setenta e nove reais e trinta e três centavos), para realizar a aquisição de uma
patrulha mecanizada, para o patrimônio deste Município
Conforme consta acima, todos os projetos serão executados em sua inteira
finalidade.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de-Lei.
MARIANO KOLA
Prefei
À
VANDERLEI able DO BORGES DA SILVA
Secretári nicipal de Finanças
LOPES
ção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 $ PREFEITURA
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
CONVÊNIO Nº.1108/2022
PROCESSO Nº, 02544/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE
AGUA BOA
Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo, neste ato representado
pelo Governador MAURO MENDES, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILAR — SEAF ! MT, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0012-05, com
sede na R. Dois, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP: 78050-970,
denominada CONCEDENTE, representada pela Secretária de Estado de Agricultura
Familiar Senhora APARECIDA MARIA BORGES BEZZERA, brasileira, casada, portadora
da Carteira de Identidade RG nº. 0656782-7 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 571.816.591-20,
residente e domiciliado na Av. Presidente Marques, nº 745, Bairro Quilombo, CEP 78045-
175, Cuiabá — MT e MUNICÍPIO DE AGUA BOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.023.898/0001-90, com sede na Rua 09, Nº425 - Centro, CEP 78.635-000, neste ato
representada pelo seu Prefeito, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, portador do RG
nº. 27989348 SSP/MT, inscrito no CPF nº, 928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua
9, Nº855 — Centro — CEP 78.835-000, no município de Agua Boa/MT, denominada
CONVENENTE, sujeitando-se os convenentes, aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de uma patrulha mecanizada, Emenda Parlamentar nº 161, Dr. Eugenio
MARIANO
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PARÁGRAFO ÚNICO -— Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O recurso financeiro disponibilizado no presente termo é de R$ 405.915,97
(Quatrocentos e cinco mil novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), assim
discriminados:
|- DA CONCEDENTE —- SEAF
1.1, A Secretaria de Estado de Agricultura familiar repassará o importe de R$ 389.679,33
(trezentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos),
para a execução do referido convênio
Hl. DA CONVENENTE — MUNICÍPIO DE AGUA BOA
Ill, Na contrapartida, o Município de Agua Boa repassará o importe de R$ 16.236,64
(dezesseis mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para a execução
do referido convênio
2.2. No que tange a dotação orçamentária, será assim disposta:
- Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF
- Unidade: 12101
- Projeto/Atividade: 8026
- Elementos de Despesa: 4440
- Fonte: 100
Parágrafo Primeiro: O recurso a ser transferido pelo CONCEDENTE será na conta
indicada pela CONVENENTE, que somente receberá recurso oriundo desse convênio, para
os devidos pagamentos constantes do plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao
credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ao fornecedor, qual seja:
Banco — 001
Conta Corrente: 34891-0
Agência: 1317-x
Parágrafo Segundo: A CONVENENTE deverá efetuar o repasse da contrapartida no prazo
de 24 (vinte e quatro horas) após o repasse efetivado pela CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro: O recurso proveniente desse convênio, enquanto não utilizado,
deverá ser aplicado em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação
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de mercado lastreado em título de divida pública federal, com resgate automático, devendo
Parágrafo Quarto: O repasse será liberado, em sua totalidade, em conformidade com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, logo após a publicação em
diário oficial.
Parágrafo Quinto: Se as atividades concernentes a esse convênio durar mais de um
exercício, as despesas para o ano seguinte serão alocadas mediante termo aditivo,
indicando os créditos e empenhos, para a sua cobertura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|- DA CONCEDENTE
| - Compete a Concedente:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro e no Cronograma de
Desembolso, ao Convenente;
b) Prorrogar “de oficio” a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio;
d) Analisar e aprovar os relatórios de execução físicos financeira, o Plano de Trabalho e as
Prestações de Contas objeto do presente Convênio;
e) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos,
podendo contar, para isso, com os técnicos da concedente e dos seus órgãos vinculados;
f) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde
que apresentados previamente, por escrito, acompanhados de justificativa e desde que não
impliquem mudanças de objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo
Programa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade do serviço;
9) Exercer a atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como,
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação
pactuada.
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Il- DA CONVENENTE
Il) Compete a Convenente:
a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito no anexo,
com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, observando os critérios de qualidade
técnica, os prazos e os custos previstos e responder pelas consequências da sua
inexecução total ou parcial:
b) Não utilizar os recursos recebidos da Concedente em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, notadamente para despesas havidas antes de sua
assinatura;
c) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Quinta, fazendo juntar o
relatório de Execução das despesas;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio;
e) Responsabilizar-se em manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa
ordem e em bom estado de:conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
f) Realizar processo licitatório para a aquisição do bem pretendido, dentro das hipóteses
previstas da legislação vigente;
9) Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido, este deve ser
atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos:
1 — Quando não for executado o objeto da avença:
2 — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial (se for
em parcelas) ou final, bem como, quando os recursos forem utilizados com finalidade
diversa da estabelecida no presente convênio.
h) Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de
conformidade com legislação aplicável:
i) Apresentar à Concedente os relatórios de execução físicos financeiro deste convênio,
compatível com a liberação dos recursos do Estado, bem como da utilização da
contrapartida, quando exigida, assim como relatórios técnicos sobre o andamento do
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processo de aquisição dos equipamentos, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador
delegado;
|) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos
ao presente convênio;
k) Permitir e facilitar o acesso de supervisores da Concedente e de auditores estaduais, a
todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no
que se refere às licitações e contratos, bem como prestar a estes, todas e quaisquer
informações solicitadas;
|) Permitir o livre acesso de servidores ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
m) Fornecer todas as informações solicitadas pela Concedente referentes ao Projeto e à
situação do executor, conforme o cronograma de execução apresentado no projeto.
n) Requerer, quando necessário, com as devidas justificativas, a prorrogação de vigência,
até 30 (trinta) dias do vencimento do presente Convênio;
o) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual e federal;
Pp) Recolher a conta do concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio;
q) Recolher a conta da Concedente, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação;
r) Movimentar os recursos financeiros liberados pela Concedente em conta vinculada ao
Convênio;
s) Não realizar despesas a:
1- Pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
2- Pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado
ou em exercício em qualquer dos entes participes;
3- Pagamento diverso do estabelecido no presente Convênio, ainda que em caráter de
emergência:
4- Data anterior à vigência deste Instrumento e/ou posterior ao prazo de execução
constante do Plano de Trabalho;
5- Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
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6- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres; e
7 - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos, ou imagens que
Caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
t) Afixar placas alusivas as obras/serviços, ou adesivos aos veículos/equipamentos, de
acordo com modelo padrão a ser fornecido pela concedente;
u) Promover a aquisição e ou contratação de bens, obras e Serviços em conformidade com
Os procedimentos adotados pela Legislação Estadual; e colaborar no acompanhamento da
qualidade técnica da execução do projeto;
v) Designar um responsável pela execução do Convênio e informar à Concedente da
designação;
w) Elaborar e submeter à Concedente, quando exigido, a relação dos recursos humanos e
materiais, necessários à consecução do objeto deste Convênio;
x) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados etc.
y) Definir o direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com
recursos do convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento,
que poderão ser devolvidos à concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões
de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA QUARTA — DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
4.1. Deverá o Convenente aplicar os recursos repassados pela Concedente no mercado
financeiro observando o seguinte:
a) As aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da conta corrente do
Convênio, em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja liquidez não prejudique
a consecução do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação específica;
b) Os rendimentos de tais aplicações serão obrigatoriamente utilizados no objeto do
Convênio (se atendido o artigo 20 da instrução normativa conjunta SEAFAZ/SEPLAN/AGE
n.º 001/2015 de 23 de fevereiro 2015 sendo a solicitação de ampliação de metas aprovadas
neste convenio, bem como, pagar despesas havidas antes da assinatura:
d) As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão
Ser computadas como contrapartida local.
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Parágrafo Único — se a previsão do uso dos recursos liberados for superior ou igual a um
mês, a aplicação será feita em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Prestação de Contas Final deverá ser produzida em 03 (três) vias, devendo duas
delas, ser encaminhadas à Concedente e outra cópia para ser arquivada pela Convenente.
O encaminhamento da Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do convênio.
Parágrafo Primeiro — A prestação de contas deverá ser elaborada conforme modelo
fornecido pela Concedente, devendo constituir-se dos seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento de objeto (relatório técnico);
b) Cópia do Plano de Trabalho;
c) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
d) Relatório de execução físico financeira;
e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
recebidos da Concedente, a contrapartida da Convenente, os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) Relação de pagamentos efetuados;
9) Relação de bens (adquiridos, produzido ou construídos com os recursos do Estado), se
for o caso;
h) Extrato da conta bancária do Convênio, demonstrando toda a movimentação dos
recursos recebidos da Concedente;
i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra e ou serviços;
j) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos à conta indicada pelo Concedente,
ou DAR, quando recolhido ao Tesouro Estadual;
k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Parágrafo Segundo — A prestação de Contas e de recursos liberados relativos a parcela
única deverá ser apresentada de forma a evidenciar as despesas realizadas, na forma do
relatório de execução físico-financeira, demonstrativo da execução da receita e despesa,
extrato da conta Convênio e conciliação bancária.
Parágrafo Terceiro - Os documentos fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Convenente, devidamente
identificados e com atesto no verso das Notas Fiscais com o número do Convênio, cujos
originais deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na sua contabilidade, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar
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da data da apresentação da respectiva prestação de contas, referida no caput desta
Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. O Convênio, ou Plano de Trabalho, somente poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do seu término, e desde que aceitos pelo ordenador de despesas.
Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, quando se tratar de alteração da programação
de execução do Convênio, admitir-se-á ao órgão, ou entidade executora propor a
reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico, e
submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.4.0 prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua assinatura, sendo este o período estipulado para realização dos serviços,
obedecendo todas as cláusulas deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO OU DA DENÚNCIA
8.1. Os partícipes podem denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio,
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que
tenha vigido, e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único - O presente convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as
partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda,
na ocorrência dos seguintes motivos:
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a) Falta de apresentação pela convenente dos relatórios de execução físico-financeira e da
prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
b) Aplicação pela convenente dos recursos liberados pela concedente em desacordo com
O plano de trabalho;
c) Por infração de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será facultado à Concedente, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços
conveniados, por meio de seus técnicos e auditores, emitir parecer e propor a adoção das
medidas que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do referido convênio e de seus aditivos, fica condicionada a publicação do
respectivo extrato, pela Concedente no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
11.1, Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio,
será obrigatoriamente destacada a participação da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DÚVIDAS
12.1. As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1, Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cuiabá - MT para dirimir litígios oriundos
deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente pelas partes, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das
testemunhas que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2022.
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APARECIDA MARIA BORGES BEZZERA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR
CONCEDENTE MANO manos
KOLANKIEWI ANO
cz
FlLHo:
FILHO:928476 Dados: 10.10
76015 1031:05-03/00
DPS
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENENTE
Testemunhas:
O >>
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
s/n, Rua Dois, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970
agriculturafamiliar.mt.gov.br

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