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materia nº 136/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1752, de 04 de novembro de 2022, do Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 1651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TRS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T10:46:23.742725-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PARECER Nº 136/2022 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1752, de 04 de novembro
de 2022, do Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 1651, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A TAXA DE COLETA, REMOÇÃO,
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
“RS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 14 de
dezembro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável com Emenda de
Redação nº 034/2022.
Considerando a aplicação das alterações elencadas no novo projeto de lei aqui
apresentado, encontram-se em consonância com a legislação em vigor, as quais foram
propostas em detrimento do melhor interesse da administração pública, tais como:
Considerando a Lei Municipal nº 1651, de 16 de novembro de 2021, que “institui a
Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos (TRS) do município de Água Boa-MT";
Considerando a celebração do Contrato Administrativo nº 104/2022 entre o
município de Água Boa-MT e o Consórcio MS;
Considerando os apontamentos da “contratada” quanto a necessidade de adequações
na Lei Municipal nº 1651/2021, que institui a TRS.
Considerando a necessidade de revisão e/ou alteração de entendimento da
Administração Municipal no que se refere aos critérios e condições específicas de
aplicação da TRS junto aos diferentes grupos da sociedade, implicando indiretamente em
alterações na base de cálculo do tributo, respaldada pela autotutela administrativa (art. 53
da Lei Federal nº 8.784/1999).
Portanto, o Parecer Jurídico nº 167/2022 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis,
assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE
JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão s 14 Ye dezembro de 2022.
( )deacordo ( Jem
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Presidente
( )deacordo ( |) em desacordo ( ) de acordo, com restrições.
Vereador e Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Membro
( a )deacordo (||) em desacordo ( ) de acordo, com restrições
RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG BR
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