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materia nº 137/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 137 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1754, de 10 de novembro de 2022, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T10:47:44.746377-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 = q
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR ; E
E sa
PARECER Nº 137/2022 - FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1754, de 10 de novembro
de 2022, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 14 de
dezembro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade adequar à atual legislação
municipal, objetivando atender as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos
direitos da criança e do adolescente do município de Água Boa-MT, dando nova definição
à estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, bem como, por consequência revogar a Lei nº 1270/2015 atual,
que está em desacordo com as novas instruções.
Considerando conforme as alterações que foram sugeridas e aprovadas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e revisadas pela
Assessoria Jurídica de Gabinete do Prefeito Municipal, cujas modificações trarão reflexos
diretos na constituição e desenvolvimento dos trabalhos dos Conselheiros Tutelares.
Portanto, em acordo com o Parecer Jurídico nº 171/2022 da Assessoria Jurídica
desta Casa de Leis, que assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão “é s14 de dezembro de 2022.
o
Vereadora Eva da Si albarcia (PSB) — Relatora
( )Jdeacordo ( )em desacordo
Vereador Leonardo Léite iro (MDB) — Presidente
( )deacordo ( )Jemdesacordo (de acordo, com restrições.
ERR Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) — Membro
( x) deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
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E e eence

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