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materia nº 11/2022

Tipo Veto
Número / Ano 11 / 2022
Date 2023-02-06
EmentaVeto a Emenda Modificativa nº 036/2022 de autoria do Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) e demais vereadores ao Projeto de Lei nº 1734/2022, de 30 de agosto de 2022, do Executivo Municipal, que "Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2023, e dá outras providências."
native_id5224

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — Permaneceu favorável ao veto o Vereador Adelar Fusinato (União Brasil) e os demais vereadores permaneceram contrários a este veto.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T16:17:01.997094-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 036/2022
AO PROJETO DE LEI Nº 1.734, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa
Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 036/2022,
relativa ao Projeto de nº 1.734, de 30 de agosto de 2022, do Executivo Municipal que, “Estima a
receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2023, e dá outras
providências”.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 036, de autoria do nobre vereador
Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei nº 1.734/2022 - Lei Orçamentária Anual 2023.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autorização legislativa
para remanejar, transpor ou suplementar dotação, porem diante do orçamento original, não se
faz necessário esta emenda, pois a ação já está proposta, passando a ser ato discricionário da
gestão dentro das possibilidades e considerando o financeiro remanejar ou não.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da
presente Emenda Modificativa nº 036/2022 ao Projeto de Lei nº 1.734/2022, e consequentemente
impulsionado a Sancionar O referido Projeto de Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 22 de dezembro de 2022.
Assinado de forma
MARIANO digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANkiEwiCZ
FILHO:9284767 FILHO92847676015
Dados: 2022.12.22
6015 16:03:36 -03'00'
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura) aguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
sa
3, ÁGUA BOA
Q
É
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 002/2023/GP-AB ,
Água Boa, 06 de janeiro de 2023.
âmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor ca OD)
Vereador . 6/2023
JOSÉ ARIZANDONÁ DER TOCA OSS Horário: 10:38
Presidente da Câmara Municipal Adimlntotraáno avo
Água Boa MT riana Harmet R, de Moura
REF.: Justificativa do VETO à Emenda Modificativa nº 036/2022. 17 Matricula: 000012
Tem o presente por finalidade encaminhar a esta Casa Legislativa de Água Boa,
JUSTIFICATIVA do VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.734, de 30 de
agosto de 2022, que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o
exercício de 2023, e dá outras providências”, abaixo descrito:
JUSTIFICATIVA do VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 036/2022:
O veto à Emenda Modificativa nº 036/2022 em questão se faz necessário, uma vez que o Poder
Executivo já tem em seu orçamento dotação específica para o repasse financeiro para a
Associação Motogrossense de combate ao câncer, cujos valores são repassados anualmente à
entidade.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autorização legislativa para
remanejar, transpor ou suplementar dotação, porem diante do orçamento original, não se faz
necessário esta emenda, pois a ação já está proposta, conforme segue:
10.122.0115.20185 CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE
COMBATE AO CANCER.
O financeiro a ser executado é um ato discricionário da gestão, como a possibilidade em aumentar
o valor do repasse ou não. Ressaltando a importância de considerar as finanças do Município.
Atenciosamente,
MARIANO KO
SEBASTIÃO ANTONIO L
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 ás py) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br SS
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-———

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