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materia nº 13/2022

Tipo Veto
Número / Ano 13 / 2022
Date 2023-02-06
EmentaVeto a Emenda Modificativa nº 038/2022 de autoria do Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) e demais vereadores ao Projeto de Lei nº 1734/2022, de 30 de agosto de 2022, do Executivo Municipal, que "Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2023, e dá outras providências."
native_id5226

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — Permaneceu favorável ao veto o Vereador Adelar Fusinato (União Brasil) e os demais vereadores permaneceram contrários a este veto.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T16:17:55.162436-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 038/2022
AO PROJETO DE LEI Nº 1.734, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa
Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 038/2022,
relativa ao Projeto de nº 1.734, de 30 de agosto de 2022, do Executivo Municipal que, “Estima a
receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2023, e dá outras
providências”.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 038, de autoria do nobre vereador
Leonardo Leite Ribeiro (MDB), ao Projeto de Lei nº 1.734/2022 - Lei Orçamentária Anual 2023.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autorização legislativa
para remanejar, transpor ou suplementar dotação, porem diante do orçamento original, não se
faz necessário esta emenda, pois existe ação para essa finalidade, passando a ser ato discricionário
da gestão dentro das possibilidades e considerando o financeiro remanejar ou não.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da
presente Emenda Modificativa nº 038/2022 ao Projeto de Lei nº 1.734/2022, e consequentemente
impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 22 de dezembro de 2022.
MARIANO Assinado de forma
KOLANKIEWICZ kstanidewnc
FILHO:9284767 FILHO92847676015
Dados: 2022.12.22
6015 16:05:47 -0300'
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Ofício Nº 004/2023/GP-AB
Água Boa, 06 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor [||
Vereador PROTOCOLO GERA
JOSÉ ARI ZANDONÁ Data: 12/01/2023 — Horário: 10:43 1.
Presidente da Câmara Municipal rativo avos b
Água Boa MT & Mouiy
Matricula: 000012
REF.: JUSTIFICATIVA do VETO à Emenda Modificativa nº 038/2022.
Tem o presente por finalidade encaminhar a esta Casa Legislativa de Água Boa,
JUSTIFICATIVA do VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.734, de 30 de
agosto de 2022, que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o
exercício de 2023, e dá outras providências”, abaixo descrito:
JUSTIFICATIVA do VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 038/2022:
O veto à Emenda Modificativa nº 038/2022 em questão se faz necessário, uma vez que o Poder
Executivo já proporciona tal ação para O aprofundamento dos relacionamentos entre pessoas,
através do evento DIA DO EVANGÉLICO, desde o exercício de 2022, com previsão em seu
orçamento e dotação específica para o repasse financeiro.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autorização legislativa para
remanejar, transpor ou suplementar dotação, porem diante do orçamento original, não se faz
necessário esta emenda, pois existe ação para essa finalidade, como segue:
13.392.0134.20045 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0134.20127 AUXILIO E PARTICIPAÇÕES EM FESTAS POPULARES
Ressaltando que na aprovação da Lei Nº 1657/2021 que estima a receita e despesa de 2021, a
mesma emenda foi realizada, porém não foi executado a finalidade dentro da emenda sugerida,
porque não havia igrejas com certidões aptas para a finalidade, para ocorrer O evento então foi
realizado o processo nas ações informadas acima. Não ocorrendo portanto prejuízo para a
sociedade, passando a ser ato discricionário da gestão dentro das possibilidades e considerando
o financeiro.
Atenciósamente,
MARIANO KOL
Prefeito Municip
SEBASTIÃO ANTONIO s
Secretário Municipal de Administração e lanejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-———
ÁGUA BOA

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