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materia nº 1762/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1762 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5250

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Norma promulgada — Lei nº 1808 de 03 de maio de 2023.
2023-05-02 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Sessão Ordinária do dia 02/05/2023.
2023-04-25 Parecer favorável da comissão S —
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão S Aguardando resposta do Ofícios nº 002 e 003/2023 do Gabinete do Ver. Cesinha.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi retirada da pauta da Ordem do Dia, na sessão do dia 20/03/22.
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T15:40:26.881898-03:00 Pedido de vista. 10 1 0
2023-02-09T16:33:21.938793-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 014/2023/GP-AB
Água Boa, 02 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
; PROTOCOLO GERAL 43/2023
Senhor Presidente, Data: 02/02/2023 - Horário: 13:47
Legislativo and meia, de Moui
Matricula: 999942
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.762, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências” acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Preféito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 ———
| ÁGUA BOA
)) PREFEITURA
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Fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1.762, de 02 de fevereiro de 2023 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
O) Autoriza o Poder Executivo a contratar
- operação de crédito com CAIXA
Dao UaBg a ehorán: 1547 nan mal, de Moura ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá
PREEE outras providências.
Matricula: 000012
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
cememeamano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 10.102.427,59 (dez milhões cento e dois
mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), proveniente do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA do Governo Federal, com prazo de
pagamento de 120 (cento e vinte) meses. destinados a (Construção e Ampliação da Rede de
Esgoto Sanitário), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: O recurso proveniente da operação de crédito autorizada será
destinado para (Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário) do município sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal — CEF
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a
ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT .
Fone: (66) 3468-6400 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AM dér
ÁGUA BOA
EA B) PREFEITURA
ES
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
estipulados.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a dar como garantia do financiamento,
valor corrente do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de Fevereiro de 2023.
É
FERNANDA ai
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sa x
Fone: (66) 3468-6400 Ro) ÁGUA BOA
a . . FÃ 2) REFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sd
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.762, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com renovada satisfação, venho à presença de Vossas Excelências, que integram essa
Augusta Casa de Leis, para encaminhar o projeto de lei que “ Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras
providências”, na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital,
a oferecer garantias e dá outras providências. A obra que deverá ser contemplada com o recurso
oriundo desta operação de crédito, “Construção e Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário”.
MELHORIAS E AMPLICAÇÕES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DE ÁGUA BOA
O saneamento básico ambiental compreende o conjunto de ações que visam o alcance
de níveis crescentes de salubridade, contemplando os serviços públicos de saneamento básico,
sendo eles o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos
urbanos e o manejo de águas pluviais urbanas. A importância do saneamento básico se dá pelos
efeitos negativos comumente percebidos em sua ausência, visto que todos esses serviços
interferem diretamente ou indiretamente no ciclo hidrológico, uma vez que os subprodutos dos
mesmos são retornados para o meio ambiente.
No campo de visão da Engenharia Sanitária e Ambiental, o conceito de qualidade da
água é muito mais complexo e amplo, devido à grande propriedade desse fluído solvente de
transportar e incorporar diversas impurezas que podem ser nocivas a saúde dos seres vivos e
aos ecossistemas. Sendo importante salientar que a qualidade da água é diretamente
proporcional a atuação do homem e aos fenômenos naturais.
A partir do uso da água, seja por processos domésticos, comerciais e/ou industriais, esse
fluído é poluído e se torna improprio para uso dos seres humanos, seja para dessedentação de
animais, recreação, pesca, irrigação e para abastecimento para consumo humano.
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT á ia mn Á
Fone: (66) 3468-6400 o ) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Os efluentes domésticos são aqueles provenientes de residências, edifícios comerciais,
indústrias, instituições ou quaisquer edificações que contenham banheiros e/ou cozinhas,
consistindo basicamente de líquidos de hábitos higiênicos e das necessidades fisiológicas.
O mesmo é composto de 99,9 % de água, 0,1% de sólidos totais, como as matérias
orgânicas e inorgânicas, além de inúmeros organismos vivos, tais como bactérias, vírus, vermes
e protozoários. Embora representem uma fração muito pequena, a natureza dessas impurezas e
os grandes volumes de esgoto em que são transportadas diariamente tornam o descarte de águas
residuais domésticas um problema técnico significativo. Sendo assim, é de suma importância
realizar o tratamento deste, para que o afluente possa retornar para a natureza de maneira a
evitar danos aos seres vivos e ao meio ambiente.
Devido as preocupações com os direitos humanos, sociais e ambientais de acabar com
a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o
empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, bem como
enfrentar outros dos maiores desafios de nossos tempos, em 2015 a Organização das Nações
Unidas (ONU) propôs ao mundo todo uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para
serem alcançados até 2030, composta por 17 objetivos, sendo o 6º Água Potável e Saneamento,
com enfoque em globalizar a disponibilidade e gestão sustentável do saneamento básico para
todos, garantindo assim um futuro melhor para o amanhã.
Percebendo a importância da tecnologia verde e da sustentabilidade, e tentando
acompanhar esse ritmo, em 2020 o Brasil atualizou o novo marco legal do saneamento básico,
detalhado na normativa Lei 14.026, de 15 de Julho de 2020, onde fora estabelecido a
universalização do acesso e efetiva prestação do serviço de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde
pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. Além disso, no
Art. 11-B ressalta que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico
deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove
por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com
coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Assim sendo, o município de Água Boa tomou as devidas providências para se alinhar
a esta nova era de desenvolvimento sustentável.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 É PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br = :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—GESTÃO 2021/2024
PY ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
O município de Água Boa tem como responsável pela prestação de serviço O
Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE), vinculado à Secretaria de Obras.
A cidade possui um sistema de coleta e tratamento de esgoto que atende a 16% da
população, e de maneira a globalizar o atendimento da coleta e tratamento de efluentes do
município, propõem-se melhorias e ampliações do sistema, que deverão ser executadas por
etapas.
Sendo a próxima etapa desse processo, a ampliação das redes de coleta, de maneira a
atender 3.507 habitantes, representando 16% da população urbana, que será realizada com o
recurso investido no projeto apresentado.
Deste modo, com a conclusão da obra que está em andamento e com o projeto proposto,
cerca de 32% da população de Água Boa terá acesso ao sistema de esgotamento sanitário,
entretanto mesmo assim estamos longe de atingir a meta de atendimento dos 90% solicitados
no marco de saneamento, logo futuros investimentos deverão ser continuamente feitos.
Para a efetiva execução do projeto ora proposto, será necessário um investimento de R$
10.102.427,59 conforme detalhado em planilha orçamentária.
A coleta e o tratamento dos esgotos necessitam de altos investimentos e mão de obra
especializada para funcionar, desde a execução da obra, até a manutenção e operação do
sistema. Por isso, assim que o sistema estiver em pleno funcionamento, os moradores que já
forem contemplados com a disponibilização da coleta de esgoto em suas residências passarão
a receber uma tarifa referente a este serviço.
A tarifa, que é correspondente ao valor consumido de água, é fundamental para manter
o sistema em funcionamento. É este valor que permite a manutenção 24 horas por dia dos
equipamentos, do trabalho das equipes e a ampliação do sistema — que no futuro próximo irá
beneficiar toda a cidade.
A autonomia financeira dos órgãos que atuam no setor de saneamento, como medida de
preservação da sustentabilidade econômico-financeira, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 — Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), constitui questões
fundamentais para a sua modernização e atendimento à população de forma eficiente. Para isso
é importante destacar as diretrizes relativas aos aspectos de instituição de tarifas, preços
públicos e taxas para os serviços de saneamento básico conforme Art. 29, $ 1º descrito abaixo:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
' - s) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br MT
CNPJ: 15.023.898/0001-90 < RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
I- prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II
- ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
cumprimento das metas e objetivos do serviço;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
Além disso, segundo Art. 12, $ 1º desta mesma normativa, todos os prestadores de
serviços de saneamento, deverão possuir um órgão de regulação para as atividades de regulação
e fiscalização, podendo estas ser delegadas a outros órgãos ou entidades de regulação no Estado,
com as seguintes obrigações relacionadas abaixo:
I - as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços
prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;
II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos
pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores
envolvidos;
HI - a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos
serviços;
IV - os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos
usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso;
V - o sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um
Município.
Diante o exposto, foi elaborado uma proposta de financiamento para o projeto
dE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a 4
p 9 Fd ÁGUA BOA
mencionado, conforme (planilha em anexo).
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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Sendo de suma importância salientar que de acordo com a Organização Mundial de
Saúde (OMS) para cada dólar investido em saneamento básico, economiza-se 4,3 dólares em
saúde global.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARIANO KO (EWICZ FILHO
A
FERNANDA GAS ARIAS
Secretária Munic Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
a REFEITURA
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br Sa
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
em GESTÃO 2021/2024 — di

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