PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 033/2023/GP-AB
Água Boa, 03 de fevereiro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSE ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa - MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.764.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que Disciplina o inciso LX do Art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito do Município de Água Boa, é das outras providências, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KO EWICZ FILHO
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 49/2023
Data: 03/02/2023 - Horário: 14:32 x
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atrícula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT K
Fone: (66) 3468-6400 $ AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— —— GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº + DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.764, de 03 de fevereiro de 2023 — do Executivo)
Água Boa - «MT
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .........., , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica disciplinado o inciso LX do Art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - As licitações realizadas com base na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
serão conduzidas por Agentes de Contratação, designados preferencialmente entre os servidores
efetivos do Quadro Permanentes da Administração Pública de Agua Boa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2023
A GASPARETTO FARIAS
ta Municipal de Finanças
TÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.764, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei, que Disciplina
o inciso LX do Art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de
Água Boa, é das outras providências.
O presente projeto de lei, tem por objeto disciplinar o inciso LX do Art. 6º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Água Boa, uma vez
que o inciso LX do artigo 6º, destaca o seguinte conceito:
“Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ”.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) trouxe em seu bojo diversas inovações
e, dentre elas, a criação da figura do Agente de Contratação, conceito que suscita análise, tendo
em vista os detalhes que permeiam sua atuação.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
VA /
A GASPARETTO FARIAS
) Municipal-de Finanças
TÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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