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materia nº 1763/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1763 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa"ALTERA O ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Aguardando Sanção — —
2023-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T16:35:28.129060-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 032/2023/GP-AB
Água Boa, 03 de fevereiro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSE ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa - MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.763.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que Altera o Art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, e dá outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOL EWICZ FILHO
Câmara Municipal de Água Boa - MT
OA]
PROTOCOLO GERAL 48/2023
Data: 03/02/2023 - Horário: 14:28
Legislativo
, PVC
=etriana Marmet 9, de Moura
Ratricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br =
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024——
ÁGUA BOA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
k ESTADO DE MATO GROSSO
4
ABOrg>
LEINº ss DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.763, de 03 de fevereiro de 2023 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa -
[Ti e qAt “Altera o Art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, e
PROTOCOLO GERAL 48 No
Data: 03/02/2025 » Horário: 1428 dá outras providências”.
Legislativo N R ui
a
MARIANO ER FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado do Art. 23 da Lei Municipal nº 591, de 04 de setembro de 2001, que
“Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências”, que passa a vigorar com a
seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Único:
Art. 23 - Nenhuma despesa realizada pelo Regime de
Adiantamento poderá ultrapassar o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1568, de 16 de março de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2023
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.763, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei, que Altera o
Art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, e dá outras providências.
O presente projeto de lei, tem por objeto estabelecer o valor máximo para pagamentos
de despesas em Regime de Adiantamento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento de
despesas extraordinárias e urgenciais que não podem aguardar o processamento normal, uma
vez que o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) não atende às demandas
emergenciais que se fazem necessárias atualmente.
Ressaltamos que, o Regime de Adiantamento é utilizado somente para pagamento de
despesa extraordinária e urgente que, por sua natureza não possam aguardar o processamento
normal, ou seja, cuja realização não permite demora ou que tenha que ser realizada em lugar
distante da Unidade.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
EA A) PREFEITURA
Se

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