PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 040/2023/GP-AB
Água Boa, 15 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para endereçar a Vossa Excelência
o incluso Projeto de Lei, que Altera os incisos 1, H e III do Art. 154 da Lei Orgânica de Água Boa/MT,
e da outras providencias, acompanhado da respectiva mensagem.
Com efeito, submetemos a esta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, para apreciação e
votação dos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Presidente da Cã Municipal
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PROTOCOLO GERAL 79/2023
Data: 16/02/2023 - Horário: 08:13
Administrativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT
Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera 08 incisos 1, II é MI do Art. 154 da Lei
Orgânica de Água Boa/MT, e da outras
providencias.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
FAZ SABER que, de acordo com a Lei Orgânica de Água Boa - MT, a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, Il e III do Art. 154 da Lei Orgânica de Água Boa/MT,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 -......
I-o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de outubro do
primeiro ano do mandato do Prefeito.
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de
outubro do primeiro ano do mandato do Prefeito e demais anos.
III - os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de
outubro.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de Fevereiro de 2023.
ÁGUA BOA
Co Bianalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa -MT EFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e dos
eminentes Vereadores, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Água Boa — MT, buscando sua análise e
devida aprovação, o Projeto de Lei que « Altera os incisos I, II e III do Art. 154 da Lei Orgânica de Água
Boa/MT, e da outras providencias”.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para adequar o cenário atual do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2022 entrou em vigor o Plano de Contratações Anual — PCA, que é uma
ferramenta de planejamento das contratações públicas, abrangendo aquisições de bens, contratação
de serviços e obras dos órgãos da administração pública, garantindo a integração ao planejamento
estratégico e orçamentário. Em consonância com a nova Lei de Licitações Nº 14.133 de 01 de Abril
de 2021, que entrara em vigor a partir de 01 de abril de 2023.
Portanto no exercício atual de 2023 foi disposto no DECRETO MUNICIPAL Nº 4.029 DE
03 DE FEVEREIRO DE 2023, sobre o plano de contratações anual do Município de Água Boa-MT,
que estipula o prazo de até 15 de outubro do ano de elaboração, ao qual encaminhara para aprovação
da autoridade competente.
Diante o exposto, fica demonstrado a necessidade da aprovação do presente projeto de lei,
visto que o mesmo, contribuirá para um planejamento mais assertivo dentro da realidade do
Município. Pois as peças orçamentárias Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), necessita ser após o Plano de Contratação Anual (PCA),
pois esses instrumentos de planejamento é imprescindível que seja realizada em conjunto, pata
execução da situação econômica e financeira do Município, resultando em um planejamento assertivo,
e não uma mera peça fictícia. IA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que compoem
este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
MARIANO KO EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração'e Planejamento
sagaÉ Ann . Água Boa - NT
ÁGUA BOA
PREFEITURA