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materia nº 1766/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1766 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa''ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id5269

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Aguardando Sanção — —
2023-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T07:40:56.061916-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 039/2023/GP-AB
Água Boa, 15 de FEVEREIRO de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.766
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei, que “Altera o Art. 3º da Lei 1484, de 09 de outubro de 2019 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO coralhinca FILHO
VÁ . ..
Prfteito Municipal
ii
PROTOCOLO GE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 76 Data: 1 ATER Horário: 0615
Fone: (66) 3468-6400 iminiiratvo
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: preteituramaguaboa.mt.gov.r
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº », DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1.766, de 15 de fevereiro de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 3º da Lei a 1484, de 09 de
outubro de 2019 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia ................ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1484, de 09 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, é composto por
12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
I. 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da seguinte
Jorma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
P 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II. 06 (seis) representantes da sociedade civil vinculados à Assistência Social,
selecionados dentre usuários ou organização de usuários, entidades e
organizações de assistência social e trabalhadores da assistência social, em
conformidade com o SUAS, com a seguinte distribuição:
a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência
social, conforme definido em resolução do CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representantes
de usuários, conforme definido em resolução do CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido
em resolução do CNAS,
$1º- os 06 (seis) representantes dos órgãos governamentais serão indicados
pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, sendo os 06 (seis)
representantes da sociedade civil organizada escolhidos em foro próprio,
organizado pela sociedade civil, nos termos da regulamentação fixado pelo
Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS e acompanhado pelo
Ministério Público Estadual.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNP 1:48 092 BARINNN1.90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$2º- Os conselheiros representantes de órgãos governamentais e da sociedade
civil organizada, titulares e suplentes serão nomeados por ato do Prefeito
Municipal.
$3º- O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, que pode
ser reconduzido uma única vez, por igual período.
$4º- O conselheiro reconduzido não poderá retornar ao Conselho no mandato
subsequente, mesmo que representando outra Secretaria Municipal, entidade
ou segmento da sociedade civil.
$5º- Será substituído o conselheiro representante do governo ou da sociedade
civil que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
intercaladas na vigência do mandato ou quando apresentar carta de renúncia,
salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito
à Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARIANO KOTANKIEWICZ FILHO
refeito Municipal
Lda -
JULIANA ROSA DÉ SOUZA
Secretária Municipal de Ass
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT y ÁGU ABOA
Fone: (66) 3468-6400 * PREFEITURA
= To O nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.766, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de
Lei que “Altera a 1484, de 09 de outubro de 2019 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei tem por fim adequar à atual legislação municipal, objetivando atender
as diretrizes fundamentais da Política Nacional de Assistência Social do SUAS.
As alterações foram sugeridas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa (CMDPI).
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos
nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
MARIANO K NKIEWICZ FILHO
Préfeito Municipal
E ad
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Asgistênçia ocial
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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