PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº041/2023/GP-AB
Água Boa, 15 de fevereiro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 200.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Complementar nº 200 de 15 de fevereiro de 2023, que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem e “Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro” para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa -
PROTOCOLO GERAL 85/2023
Dado AGUDA Marano: (EM
Legislativo
Sc 4 jar
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 200, de 15 de fevereiro de 2023, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS
AR - Aouit VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
PROTOCOLO GERAL 85/2023 k EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE AGUA
Data: 16/02/2043, Mevário: 16:18 ARM Fi: 099912 204/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ateis
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão do dia ........ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede
Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do
Magistério de 2023, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de
25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas tabelas em Anexo, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos
efetivos e os contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da rede municipal do
município, aplicando-se o percentual de 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento), a
título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
$ 1º - O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma
única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Yulio A foulb
NUBIA ROSANA REI OSCHIERA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400
O = QN ND ANDO TA O
ÁGUA BOA
PREFEITURA
E, a Deo, Too;
CNPJ: 15 023 898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 200
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei Complementar que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394 — aprovada em 1996,
normatizou os princípios constitucionais da educação, dentre os quais, os referentes à valorização
dos profissionais da Educação (art. 67).
Em 2007, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que trata de um Fundo especial, de
natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das
transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. É um instrumento
permanente de financiamento da educação pública, instituído por meio da Emenda Constitucional nº
108 de 27 de agosto de 2020 e regulamentada pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Paralelo a instituição do FUNDEB, foi criado em 2008 o Piso Nacional dos Professores da
Educação Básica.
O piso determina um padrão de salário que cumpre algumas legislações de valorização
do trabalho do profissional da educação. Foi instituído pela lei nº 11.738/2008, sendo uma
conquista tanto da categoria quanto dos gestores educacionais, pois permite o planejamento do
investimento na carreira do magistério, equiparando o salário do professor ao salário de outros
profissionais com o mesmo nível de formação.
A valorização dos profissionais da educação está diretamente relacionada ao
cumprimento dos objetivos fundamentais da República, pois é por meio da educação que se
caminha para a construção de uma sociedade livre justa e solidária, para o desenvolvimento
nacional e para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais.
Para tanto, a Constituição previu que os entes federativos apliquem, anualmente, um percentual
mínimo da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Este percentual define-se em no mínimo 70% de todos os recursos que os Estados e
municípios devem destinar à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. (|
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PÁ ii
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
O MEC utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o
reajuste do piso dos professores e para 2023 o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi
calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos —
2021 e 2022, definindo o valor para 2023 em R$ 4.420,55 com um crescimento equivalente a 15%
frente ao valor de 2022.
Para alcançar o valor do piso, o município de Água Boa deverá reajustar o piso
municipal em 14,65% (quatorze vígula sessenta e cinco por cento), garantindo assim um valor de
R$ 4.420, 81. Este aumento está atrelado ao valor aluno ano que todos os municípios brasileiros
recebem, lembrando ainda que o valor aluno anual mínimo definido nacionalmente para o ano de
2023 no âmbito do Fundeb foi estabelecido em R$ 5.208,46 (cinco mil, duzentos e oito reais,
quarenta e seis centavos).
Diante do exposto, cabe à Secretaria Municipal de Educação cumprir o que determina as
leis nacionais quanto ao pagamento mínimo do Piso Nacional, elevando o valor inicial nível
Magistério para jornada de 40 horas semanais paga pela Rede Municipal de Educação do
Município de Água Boa de R$ 3.855,92 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais noventa e
dois centavos) para R$ 4.420,81 (quatro mil quatrocentos e vinte reais, oitenta e um centavos).
Segue tabela anexa.
Prefeito Municipal
vubo: Roubo
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ESPECIFICAÇÃO
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ESTADO DE MATO GROSSO
“VALOR (R$) |
01
de 14,65%.
VALOR TOTAL EXERCÍCIO - 12 MESES
Reajuste da Educação — Conforme Piso Salarial do MEC | Reajuste salarial a partir de 01 de
Janeiro de 2023 no valor de R$
444.737,50
quarenta e quatro mil setecentos e
trinta e sete reais e cinquenta
centavos) mensais.
(quatrocentos e
R$ 5.336.850,00
VALOR R$.
MÊS [Ea [X | 01-RECEITA PRÓPRIA
2023 2024 2025
. 02 - TRANSFERENCIAS E
JANEIRO [444.737,50 [444.737,50 | 444.737,50 nao
FEVEREIRO | 444.737,50 | 444.737,50 444.737,50 X [03 - RECURSOS PRÓPRIOS DE
FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
MARÇO 444.737,50 444.737,50 444.737,50 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ABRIL 444.737,50 | 444.737,50 444.737,50 E RNEERNGAS E
CONVENIOS FEDERAIS
MAIO 444.737,50 | 444.737,50 444.737,50 VINCULADOS
E
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
444.737,50. | 444.737,50 444.737,50
07 - OPERÇÕES DE CRÉDITO
JULHO 444.737,50 | 444.737,50 444.737,50
AGOSTO 444.737,50. | 444.737,50 444.737,50 DOTAÇÃO
SETEMBRO | 444.737,50 | | 444.737,50 444.737,50 PRRaBAO Centre sho par aí
3190.11.00 - Vencimentos e salários
outusro | 44473750 | 444.737,50 [444.737,50 | Sião omentessamsster)
NOVEMBRO | 444.737,50 | 444.737,50 444.737,50 NATUREZA DA DESPESA
DEZEMBRO | 444.737,50 444.737,50 444.737,50 1- Pessoal e Encargos Sociais;
TOTAL 5.336.850,00 | 5.336.850,00 | 5.336.850,00
ATENÇÃO: O aumento de despesa ocasionado pelo reajuste de 14,65% nos vencimentos e vantagens
fixas dos profissionais de educação do Município, possui adequação com as peças orçamentárias.
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6)
Fone: (66) 3468-6400 x 188)
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
À SECRETARIA DE FINANÇAS,
POR SE TRATAR DE AUMENTO DE DESPESA ACERCA DO ART. 16 DA LRF, PASSO A ANÁLISE E
MANIFESTAÇÃO:
A COMPENSAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA DESPESA AUMENTADA SERÁ MEDIANTE AUMENTO
GRADATIVO DA ATUALIZAÇÃO MONETARIA PELO ÍNDICE INFLACIONÁRIO OFICIAL (FONTE IBGE) DOS
VALORES DECORRENTES, CONFORME SEGUE:
CÁLCULO POR ESTIMATIVA COM BASE NO VALOR ARRECADADO DO ISSQN EM 2022 - R$ 16.602.803,57
CÁLCULO POR ESTIMATIVA COM BASE NO VALOR ARRECADADO DO ICMS EM 2022 - R$ 27.659.160,93
CÁLCULO POR ESTIMATIVA COM BASE NO VALOR ARRECADADO DO FPM EM 2022 - R$ 23.067.236,37
CÁLCULO POR ESTIMATIVA COM BASE NO VALOR ARRECADADO DO FUNDEB EM 2022 - R$
24.166.579,19
MÉDIA ÍNDICE INFLACIONÁRIO OFICIAL 2020/2021/2022 - IBGE — 4,52% + 10,06% + 5,79% = média =
6,79%
BASE - 2022 2023 | 2024 | 2025
16.602.803,57 17.730.133,93 18.934.010,02 20.219.629,30
ty
|
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Co T| DIFERENÇA | 112733030 | 233120645 | 361682513 [5
BASE — 2022 2023 2024 2025
27.659.160,93 29.537.217,95 31.542.795,05 ” 33.684.550,84
DIFERENÇA 1.878.057,02 3.883.634,12 6.025.389,91
BASE — 2022 2023 2024 2025
23.067.236,37 24.633.501,72 26.306.116,48 28.092.301,78
DIFERENÇA 1.566.265,35 3.238.880,11 5.025.065,41
BASE — 2022 2023 2024 2025
24.166.579,19 25.807.489,91 27.559.818,47 29.431.130,14
DIFERENÇA 1.640.910,72 3.393.239,28 5.264.550,95
TOTAL 6.212.563,45 12.846.959,96 | 1993183200 ||
efeito Municipal
Ao Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Ordenador de Despesas do Município de Água Boa E MT, ,
Após análise da ação governamental que ocasionará aumento de despesa, conforme os argumentos
apresentados, chego à conclusão que:
Poderá ser realizada a correspondente despesa-aument,
Fernanda Gasparetto farias
Secretária de Finanças
À Secretaria de Finanças,
Tendo em vista que a despesa ora analisada tem previsão nas peças de planejamento vigentes.
ÁGUA BOA
PREFEITURA
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Fone: (66) 3468-6400 Ã,
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A despesa aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2023, portanto a mesma será consignada na
LOA dos exercícios seguintes de acordo com o cronograma disposto na programação de pagamento
(exercício que entrará em vigor + 2 subsequentes)
Ao Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Ordenador de Despesas do Município de Água Boa - MT,
A cota financeira solicitada:
Será disponibilizada de acordo com a programação anexa.
Informo que a ação governamental poderá ser realizada face à compatibilidade de planejamento e à
disponibilidade financeira prevista devidamente atestada.
E
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALORES DE REFERÊNCIA — EXERCICIO FINANCEIRO DE FEV 2022 A JAN 2023
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO|
LIMITE LEGAL
% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL
(IV)
R$ 190.054.555,94
(-)Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas
individuais (V) (813, art. 166 da CF)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA (VI)
R$ 190.054.555,94
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ES ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 O) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br HT e Ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL — R$ 75.980.615,36 39,97%
DTP (VII) = (llla + 111 b)
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos |, Ile R$ 102.629.460,20 54%
III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x RS 97.497.987,19 51,30%
MI) (parágrafo único do art.22 da
LRF)
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII)
(inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF)
R$ 92.366.514,18 48,60%
REAJUSTE DE 14,65% R$ 5.336.850,00 42,78%
TERCEIRIZADOS R$ 2.302.430,61 43,99%
EXPANSÃO — CARGOS DE R$ 194.257,69 44,10%
PROVIMENTO EM COMISSÃO
TOTAL = 44,10%
ça Alves de Carvalho Peres
Contadora
CRC/MT 19129/0-1IMT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT á
Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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