PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 049/2023/GP-AB
Água Boa, 01 de março de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal mid
Vereador . RAR pu
JOSE ARI ZANDONA = PROTOCOLO GERAL | AM
Presidente da Câmara Municipal Legislativo o)
Água Boa MT : bio
E srtiana Manet R, de Mou,
atrícula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.772
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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GESTÃO 2021
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº » DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.772, de 01 de março de 2023, do Executivo).
Câmara Municipal de di
RDI «Altera a Lei nº 1.782, de 19 de
2023 e qu Mouro dezembro de 2022, e dá outras
Horário: 08:36 idências.”
wu: 000012 providências.
atrícu ú
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ........, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
º - Fica acrescidos os incisos VIII e IX e alterado o $ 4º do Art. 40 da Lei nº
1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Art. 40 - (...)
L(.)
()
VIII. O processo de escolha dos membros do conselho tutelar;
IX. Computadores equipados com aplicativos de navegação na rede
mundial de computadores, em número suficiente para a operação
do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e
infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet,
com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos
sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho
Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos; (Art.
4º, $ 1º, alínea g da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$Tº(..)
(::)
$4º- O Conselho Tutelar encaminhará, até o dia 30 do mês de
novembro de cada ano, ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, o Plano de Trabalho, contendo
a previsão das despesas necessárias para sua execução e para o pleno
funcionamento do Conselho Tutelar durante o ano seguinte,
incumbindo ao Conselho de Direitos adotar as providências
necessárias junto ao Gabinete do Prefeito para que tais despesas
sejam previstas no orçamento global do Município. (Art. 4º, 8 3 º da
Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 41 da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A A
/
a
3, ÁSUA BOA
ESA PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GEST wa034
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art 41-(..)
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe
administrativa permanente, com perfil adequado às especificidades
das atribuições do Conselho Tutelar. (Art. 4º, $ 4º da Resolução 231,
de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 3º - Fica inserido no CAPITULO IV - Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da
Criança e do Adolescente, SEÇÃO 1 — Disposições Preliminares o Art. 41-A na Lei nº 1.782,
de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-4 — O subsídio do Conselho Tutelar de Água Boa/MT, será
fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais.) mensal.
Parágrafo único: Os valores terão revisão geral anual, sempre no
mesmo mês e índice utilizado para correção do funcionalismo público
municipal de Água Boa.
- Fica alterado inciso IV e XI do Art. 43 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - (...)
L(.)
(..:)
IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição;
(::)
XL. Ter noções e conhecimentos básicos de informática.
Art, 5º - Fica alterado o Art. 48 e $ 1º, e acrescido o 8 3º da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA dar ampla publicidade ao processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar, mediante publicação de edital de
convocação do pleito na imprensa oficial, com antecedência de no
mínimo 06 (seis) meses, página do site oficial do Município, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e Conselho Tutelar na internet, nos meios de comunicação
disponíveis no território do Município, afixação de edital em locais de
amplo acesso ao público, chamadas de rádio, televisão, jornais
impressos e eletrônicos, blogs e outros meios de divulgação
disponíveis. (Art. 7º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$1º- O edital conterá, dentre outros, o calendário com as datas e os
prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras Cl
fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no /
mínimo 6 (seisjmeses antes do dia estabelecido part ameeikanata
=) ÁGUA BOA
»
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
teSTÃO 20 dra
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documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar
o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei nº 8.069,
de 1990 e na Lei Municipal, de criação dos Conselhos Tutelares; as
regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções
previstas em Lei Municipal de criação dos Conselhos Ti utelares;
composição da comissão especial encarregada de realizar o processo
de escolha, já criada por resolução própria; informações sobre a
remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/ou
sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho
Tutelar; e formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos
candidatos suplentes (Art. 7º, $ 1º alineas a, b, c, d, e, fda Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$2º-(..)
$3º- A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na
presente lei municipal, bem como no ECA e resoluções do Conanda,
especialmente o disposto no art. 8º e seguintes da Resolução 231, com
a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político,
econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre
outros. (Art. 8º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
Art. 6º - Fica acrescido o inciso IV ao Art. 49 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49- (...)
I(..)
(o)
IV. convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar
no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº
9.504/1997 e definir os locais de votação. (Art. 10%, Il da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 7º - Fica alterado o inciso I do Art. 53 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53- (...)
I. Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Água
Boa, realizado em data unificada em todo território nacional, a
cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido na
presente lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve
buscar o apoio da Justiça Eleitoral; (Art. 5º, Ida Resolução 231, ds
28 de dezembro de 2022 Conanda).
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ÁGUA BOA
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(.:)
Art. 8º - Fica alterado o Art. 58 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - O Conselho Tutelar do Município de Água Boa/MT,
funcionará, todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das
7h30min às 17h30min, de forma ininterrupta, em prédio exclusivo,
com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área
central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários,
podendo a localização e o horário serem alterados através de Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 59 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59- (...)
E)
(0)
VII. Computadores, impressora e serviço de internet de banda larga.
(Art. 17, $ 1º, VI da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
- Ficam acrescidos os parágrafos $4º e $5º ao Art. 62 da Lei nº 1.782, de 19
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 - (..)
$1º-(..)
(o)
$4º- É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o
acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, inclusive, no SIPIA
resguardado o sigilo perante terceiros. (Art. 21º, $4º da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$5º- Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos
terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho
Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que
coloquem em risco a imagem ou a integridade fisica ou psíquica da
criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros. Para os
efeitos deste parágrafo, são considerados interessados os pais ou
responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os
destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço
efetuadas. (Art. 21º, 8 5º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda). (
á ty
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 '
Fone: (66) 3468-6400 a R$) AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 202 W202
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Art, 11 - Ficam acrescidos os parágrafos 84º, 85º, 86º e 87º ao Art. 75 da Leinº 1.782,
de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 - (..)
$1º-(..)
[08 |
$4º- O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao
Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude,
contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas
atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação
das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e
deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas
existentes. (Art. 23, $ 1º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$5º- O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de
medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA
ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar,
é obrigatório, sob pena de falta funcional. (Art. 23, $ 4º da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$6º- O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento
de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos
governamentais e não governamentais encarregados da execução das
políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, do mesmo modo, articulação similar será também efetuada
junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e
Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, de modo que seu
acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que
necessário. . (Art. 29 e $1º da Resolução 231, de 28 de dezembro de
2022 Conanda).
$ 7º - Caberá ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, promover, em
reuniões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais
locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de
atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com
participação de profissionais de saúde, de assistência social de
educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e adolescente, nos termos do art. 136, incisos XI, XI e XT V
da Lei nº 8.069, de 1990. (Art. 29, 8 2º da Resolução 231, de 28 de
dezembro de 2022 Conanda).
Art, 12 - Fica alterado o $5º do Art. 80 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 - (...) Í
$1º-(.) di
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GESTÃO 202
a
ES, ÁSUA BOA
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(::)
$5º- Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à
mesma carga horária semanal de trabalho, e terão o direito de receber
30% (trinta por cento) de sobreaviso sobre seu vencimento mensal,
sendo vedado qualquer tratamento desigual.
$6º-(.)
Art, 13 - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOL/ EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
/ ae
JULIANA ROSA DE SOUZA KOL. KIEWICZ
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TRABALHO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.772, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de
Lei que “Altera a Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei tem por fim adequar à RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2022, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 30/12/2022, Edição
246, Seção 1, página 325.
As alterações foram sugeridas e aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA de Agua Boa.
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos
nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
f
/
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
(Social
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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B ÁGUA BOA
EA, A REFEITURA
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