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materia nº 1773/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1773 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa"DESAFETA A ÁREA QUE ESPECIFICA."
native_id5305

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição rejeitada. — —
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Retirado da pauta na Ordem do Dia, na sessão do dia 20/03/23.
2023-03-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 051/2023/GP-AB .
Água Boa, 02 de março de 2023.
Câmara de Á Boa -MT
À Sua Excelência o Senhor
PROTOCOLO GERAL 134/2023
Vereador . Data: 03/03/2023 Eres 09:21 A.
JOSE ARI ZANDONA A
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa - MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.773.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que “DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA”, acompanhado da respectiva
mensagem e cópia da Lei nº 757, de 22 de abril de 2004 para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ts
Fone: (66) 3468-6400 q
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br x
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/202
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.773, de 02 de março de 2023, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
seeeesmms Dag
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia......... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
“DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA “.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de rua, assim descrita:
I. Rua 03 - entre a Quadra 11 (onze) e Quadra 21 (vinte e um) no Setor
Industrial, com área de 1.157,20m?, para ser agrupada e posteriormente
desmembrada das Matrículas 6.048 e 6.049.
Art. 2º - Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
a alienar o referido imóvel, para fins de regularização fundiária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de março de 2023.
À
LOPES
istração e Planejamento
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Admi
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
(3) ÁGUA BOA
“e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.773, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a
regularização da área, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem público
municipal (desafetação), de bem de uso especial para bem de uso dominial, em atenção ao
disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens
públicos.
O referido imóvel, já foi anteriormente desafetado através da Lei Municipal nº
757/2004 que faz parte integrante desta justificativa, entretanto, a metragem da referida área
estava em dissonância com o ideal para regularização das matrículas.
Diante de todo exposto, considerando os fatos acima elencados, postulamos pela
aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a promover a regularização fundiária em nosso
Município.
Secretário Municipal de Adminis ação e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA 2, PREFEITURA
ho
Site; www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Prefeitura Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 19 de abril de 2004. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar áreas pertencentes à
Municipalidade, assim localizadas:
LEI Nº 757, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 805. de 25 de março de 2004 — do Executivo)
I - Quadra 21 - DI (vinte e um), quadra inteira. matriculada sob o nº 6,048, com área
| de 2.863,5 m? (dois mil oitocentos e sessenta e três e meio metros quadrados). Setor
, Industrial;
| H - Parte da Quadra 11-DI (onze), matriculada sob o nº 6.049, área de 5.280 m? (cinco
mil duzentos e oitenta metros quadrados), Setor Industrial.
Parágrafo Único — A área objeto da alienação destina-se à construção, pela donatária,
de Indústria de beneficiamento de madeiras laminadas.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei. terá uma redução de 50% (cinquenta
por cento) em relação ao valor atual em vigor no Setor Industrial, conforme Lei Municipal Nº
135/89. que “Institui normas para alienar com cláusulas reversíveis, por venda ou doação.
com encargos ou finalidade filantrópica, áreas adguiridas para fins industriais. comerciais e
sociais às empresas ou entidades que vierem a implantar-se nas referidas áreas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar c alicnar área de rua. assim
localizada:
1 - Rua 03 - DI (três), entre a Quadra 11 — DI (onze) e Quadra 21 — DI (vinte e um).
Setor Industrial, com área de 1.070 m? (hum mil e setenta metros quadrados). para ser
agrupada à área descrita no Art. 1º.
Art, 4º — As obras, de cada área alienada, deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses,
contados da data da lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 5º — A alienação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas nesta
Lei.
Parágrafo Unico - Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma,
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
LA
Agua Boa
e
Rua 09 nº 425 - CEP 78635-000 - Telefone: 0*:66 468 1223 UI
Home Page: www.aguaboa.mt.gov.br e mm a Ç «a o)
Home Page: www.aguaboa.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 6º — As despesas decorrentes da transferência de cada imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. aos 22 de abril de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 22 de abril de 2004.
DA do RR a
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Água Boa
a
em ação
Rua 09 nº 425 - CEP 78635-000 - Telefone: 066 468 1223

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