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← Água Boa (MT)

materia nº 3/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa“ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.”
native_id5337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Encaminhado para Votação em Plenária B Foi aprovada conforme determina o art. 046 da Lei Orgânica do Município: Art. 46 A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: § 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e será aprovada, se em cada turno obtiver dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ii
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 “>
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Dr cg
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 003/2023
06 de março de 2023
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
REMESSA
EMO) 09/29. “ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI
Por despacho do Sr. Presidente A ,
faço remessa desse autos à ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
Comissão Geral E ÁGUA BOA-MT.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, $ 2º, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara
Municipal aprovou e ELA promulga a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de
2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
ART. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
FEDERAL.
Passa-se a “ler”:
ART. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
PECUNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI
MUNICIPAL.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposição ora proposta vem substituir uma expressão na Lei Orgânica que
remete à legislação federal, sendo que o correto é remeter à legislação municipal, pois
trata de tema exclusivo do Município e não da União, de cunho estatutário, a ser tratado
no Regime Jurídico Único, que está em fase de discussão.
Diante destas argumentações, solicito aos colegas nobres pares, a aprovação desta
matéria.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de março de 2023.
RENA Luz Figueiró
Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL)
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
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