PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 066/2023/GP-AB
Água Boa, 10 de Abril de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1779, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por
”
Excesso de Arrecadação no valor de R$1.000.000,00 na forma que especifica. ”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano Ko
Câmara Municipal de Boa -MT
dumaçião
A Sua Excelência o Senhor Duta: 1304/2073 - Horário: 19:80 M Sal
Vereador atrícula 00123
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2026-—— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº + DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1779, de 10 de Abril de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$1.000.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
an ANRt aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 16 — Habitação
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano
Projeto/Atividade: 10113 — Infraestrutura Loteamento Marmet
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar:
202225470001 — Carlos Bezerra da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de Abril de 2023.
Câmara Municipal de Boa -MT
EUR Mariano iewiez Filho
Desta: 13/04/2023 - Horário: 10:09 cipal
brapo
Angra Jackssely M. Salgado
Matrícula 00123 Fernanda G tto Farias
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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— GESTÃO 2021/2024 ———
sm.
ES ÁGUABOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1779, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
R$1.000.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, pois o mesmo se refere a Emenda
Parlamentar Nº 202225470001 destinada da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia pelo Deputado Federal Carlos
Bezerra, que tem por finalidade:
e Realizar o investimento na rede de esgoto do Loteamento do Marmet,
atualmente “Sonho Meu”, ao qual tem por finalidade executar o
projeto do MT PAR, em benefício da população água-boense.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
anda-G retto Farias
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' 4
Fone: (66) 3468-6400 $ ES AGUA BOA
: PREFEITURA
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