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materia nº 4/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaModifica-se o Art. 99 do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 199, de 06 de fevereiro de 2023, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, NA FORMA QUE ESTABELECE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 99 – É facultado ao servidor converter a licença-prêmio em pecúnia, total ou parcialmente, observado o interesse da Administração Pública Municipal. Passa-se “a ler”: Art. 99 – É facultado ao servidor converter a licença-prêmio em pecunia, até o limite de 1/3 (um terço), observado o interesse da Administração Pública Municipal.
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2023-05-04T20:45:55.647426-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2023
AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator:
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente; Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO
BRASIL) — Vice-presidente; Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Membro e Vereador
Heronides Silveira Junior (PL) - Membro. .
Modifica-se o Art. 99 do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 199. de 06
de fevereiro de 2023, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, NA FORMA QUE ESTABELECE
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 99 — É facultado ao servidor converter a licença-prêmio em pecúnia, total ou
parcialmente, observado o interesse da Administração Pública Municipal.
Passa-se “a ler”:
Art. 99 — É facultado ao servidor converter a licença-prêmio em pecunia, até o
limite de 1/3 (um terço), observado o interesse da À dministração Pública
Municipal.
Aprovado por Unanimidade
JUSTIFICATIVA Em Sessão df 05,23
Oral, —e da
Sala da Comissão Gera , aos Y8 de abril de 2023.
N
Vereador Agnaldo Laksbni [UNIÃO BRASIL)
ce-preside
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MTLEG BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PARECER JURÍDICO
PROCESSO: Emenda Aditiva nº 004/2023 - Projeto de Lei Complementar nº 199/2023
PROPONENTE: Comissão Geral
PARECER Nº: 054/2023
REQUERENTE: Comissão Geral
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A licença-prêmio foi regulamentada na redação originária da Lei Federal nº
8.112/90 por meio do artigo 87, prevendo a possibilidade de três meses de licença após
cada quinquênio ininterrupto de exercício. Preenchidos esses requisitos, o período de
licença-prêmio se configura um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do
servidor público.
Quanto a conversão da Licença Prêmio em pecúnia, esse entendimento ocorreu
em sede de Recurso Repetitivo junto ao STJ, por meio do Tema 1086. Segundo a tese, a
conversão em pecúnia da licença-prêmio independe de prévio requerimento
administrativo, tampouco de prévia comprovação de que o servidor público não a gozou
sob interesse da administração pública:
Presente a redação original do artigo 87, $2º, da Lei nº 8.112/1990, bem
como a dicção do artigo 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal
inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e
independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à
conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante
sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria,
revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a
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licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. (grifo
nosso).
A possibilidade de conversão em dinheiro da licença prêmio. com o servidor em
atividade, depende de expressa previsão legal - lei em sentido formal. de iniciativa
privativa no âmbito de cada poder -, pois trata-se de norma pertinente ao regime jurídico
de servidor público que resulta em aumento de despesa.
Deste modo, diante a presente Emenda Modificativa conceder a possibilidade de
conversão de 1/3 (um terço) da licença prêmio em pecúnia, mediante tipificação em
Regime Jurídico dos servidores municiais locais, é que sua propositura se mostra legal.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, respeitada a natureza opinativa do Parecer Jurídico e assegurada
a soberania do Plenário, OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA da presente Emenda Modificativa nº 004/2023.
Água Boa - MT. 26 de abril de 2023.
OAB/MT 24.076/B
Assessor Jurídico
——
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