PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 090/2023/GP-AB
Água Boa, 05 de maio de 2023.
À Sua Excelência o Senhor Câmara fAunicipal de Boa -MT
Vereador
JOSE ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal Data: 08/05/2023 - Horário: 16:18
Água Boa - MT p y
rep ER VE ii
atrícula: 009012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1784.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei que “Altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 887/2006 e revoga o Art. 1 “da Lei 1108/2011,
na forma que estabelece, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KO rela FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o á
Fone: (66) 3468-6400 $ &, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
j PREFE
Tonel
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº + DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1784. de 05 de maio de 2023 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“Altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 887/2006 e
revoga o Art. 1º da Lei 1108/2011, na forma que
Data: onnsinia? é Morário: 1648 Asfimo bimi mimos — estabelece, e dá outras providências”.
atrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera do Art. 13 da Lei nº 887, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a
forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.3502006, e dá outras providências”, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - Ficam criadas 69 (sessenta e nove) vagas de Agente
Comunitário de Saúde e 30 (trinta) vagas de Agente de
Combate às Endemias, sendo que o vencimento ficará
vinculado aos valores estabelecidos em legislação federal,
especialmente a Portaria n.º 3.178/2010 e futuras alterações.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Lei nº 1108, de 22 de fevereiro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 05 DE MARÇO DE 2023
MARIANO Kouliemez FILHO
Prefeito Municipal
EBERSDN MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
e
1%
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 $ =) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ad
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1784, DE 05 DE MARÇO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei, que “Altera o
Art. 13 da Lei Municipal nº 887/2006 e revoga o Art. 1º da Lei 1108/2011, na forma que
estabelece, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei, tem por objetivo adequar-se à PORTARIA GM/MS Nº 441,
DE 5 DE ABRIL DE 2023, que “Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde ”, cópia anexa.
Certos da compreensão dos membros que compões essa Ilustre Casa, na apreciação
especial da matéria que ora submetemos, contamos com a aprovação da mesma.
Renovamos, na oportunidade, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
»
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
efeito Municipal
E is é
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e
o) ÁGUA BOA
RSA,
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
06/04/2023, 06:38 PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66-B | Seção: 1 - Extra B | Página200
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no âmbito
da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida
as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos 85 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da
União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias, resolve:
Art, 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem
jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que
motive a suspensão,
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1,
de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município e Distrito Federal, listados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes
Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com impacto
orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 650.496.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões
quatrocentos e noventa e seis mil reais) conforme Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242 de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de
novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40
(quarenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
https:/Nmwwin. gov. briwebidoul-iportaria-gr/ms-n-44 1-de-5-de-abril-de-2023-475708353
06/04/2023, 06:38
PORTARIA GMIMS Nº 441, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - PORTARIA GMIMS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - DOU - imprensa Nacional
DISTRITO FEDERAL
Ur
AC
AC
AC
AC
AC
NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - A
Após
Novo
Credenciamento | Credenciamento
po fo
LaRREAç
IBGE
120017 | Capixaba
120020 | Cruzeiro do Sul
120025 | Epitaciolândia
120030 | Feijó
120034 | Manoel Urbano
AC
120035 | Marechal
Rodrigues
AC |120042 Alves
Thaumatu
à ma
: Saes
rgo
eis
AC |120060 | Tarauacá 23 1
AC |120070 | Xapuri 9 57
AL |270060 parade São 6 a1
AL |270200 | Coité do Nóia |1 26
AL [270230 Coruripe 12 “ias
AL |270235 | Craíbas a RE = ai
AL [270240 | Delmiro so hm
AL |270255 Erhardt CE
AL |270260 | Feira Grande
AL |270500 |Mata Grande |1 63
AL |270520 Messias fo 46
AL |270610 | Ouro Branco re Rr]
AL | 270644 | Paripueira 10 34
pr TRêssooo |
13
CS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E
Impacto
Merc [impacto |
R$ R$
13.200,00 [105.600,00
R$ R$
34.320,00 |274.560,00
R R$
18.480,00 [147.840,00
R
,00
2|3
“Is
ala
o |
9 Im
So
E
»
&
+
3
2
[o]
8
R$
240.240,00
R$ 137.280,00
$
$ R$ 84.480,00
10.560,0 480,
R$
28,000 |R$21120,00
R$
R$
23.760,00 |190.080,00
R$ R$
26.400,00 |211200,00
R$ 84.480,00
R$
485.760,00
R$ 34.320,00
|
R
308.880,00
R
343.200,00
R$ 137.280,00
E
10.560,00
R$
60.720,00
R$ R$
23.760,00 |190.080,00
R$ R$
15.840,00 [126.720,00
R$ R$
15.840,00 [126.720,00
R$
264000 |R$21120,00
R$
31.680,00
R$
R$ 789.360,00
2)
:
308.880,00
205.920,00
7 E)
tr |O
205.920,00
R$ 34.320,00
R$ 411.840,00
R$
; 253.440,00
10.560,00 |R$ 84.480,00
R$ R$
23.760,00 [190.080,00
R$
R$
R$ 137.280,00
R$
308.880,00
R$ 34.320,00
R$
2112000 [16896000 |R$274.560,00
R$ R$
29.040,00 |232320,00 |R$ 377.520,00
R$
838000 |R$ 42.240,00 |R$ 68.640,00
R$
1056000 |R$ 84480,00 |R$ 137.280,00
R$ R$ R$
1848000 [14784000 |240.240,00
5 R$ 21.120,00 |R$ 34.320,00
R$
168.960.00
R$
382000 |R$63:360,00
R$
Eogo [é 42.240,00
R$
R$ R$
52.800,00 |422.400,00
R$ R$
26.400,00 |211200,00
1)
E
õ
8
R$
21.120,00 R$ 274.560,00
R$ 102.960,00
R$ 68.640,00
R$ 102.960,00
R$
686.400,00
R$
343.200,00
>
no
[o]
hips:Nin govibriwebidouisporaria-grums-n-441-46-5-de abr da 2025 STSTOSSES
* "o8I042023] 06:38 PORTÁRIA GMIMS Nº 441, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - PORTARIA GMIMS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - DOU - imprensa Nacional
MS [500345 | Deodápolis 8 |33 R$ 274.560,00
Ms Douradina 4 | |R$1056000 [R$8448000 [R$13728000
MS [500410 [Guia Lopesda Laguna ]2 [15 [R$520,00 |R$4224000 |R$ 6864000
MS [500440 | Inocência 6 |19 [R$1584000 |R$12672000 |R$20592000
MS R$ 17160000
MS |500520 | Ladário 2 |45 |R$528000 |R$4224000 |R$68.640,00
MS [500560 | Miranda 19 |52 |R$50.160,00 |R$401280,00 |R$ 652.080,00
MS |500568 | Mundo Novo 19 |36 |R$26.400,00 |R$211200,00 |R$ 343.200,00
MS [500635 | Paranhos ES R$ 68.540,00
MS [500690 | Porto Murtinho [5 |23 [R$1320000 |R$10560000 |R$171600,00
MS [500780 | Selviria R$ 34.320,00
o
Do
ta
po
o
o
o
n
Eq
o
Ms R$ 583.440.00
Mr|s10020 |águaBoa ir [69 [R$29040,00 [R$23232000 [R$377520,00
MT [510025 | Alta Floresta 32 240,
MT [510035 [Alto Boavista T> 715 [R$528000 |R$4224000 [R$68640,00
[MT [510050 [Ato Paraguai Ta Tio |r$792000 |R$63360,00 [R$ 10296000
MT [510140 R$ 514.800,00
o R$ 102.960,00
34 R$ 89.760,00 080,
5
2
MT [510170 | Barra do Bugres 66 R$ 1.166.880,00
MT [510180 | Barra do Garças 66 [154 |R$ 174.240,00 R$ 2.265.120,00
MT [510190 | Brasnorte 7 R$ 240.240,00
MT [510260 | Campinápolis R$ 446.160,00
MT [510263 |Campo Novo do Parecis |30 |49 |R$79.200,00 600,
MT [510300 |Chapada dos Guimarães [8 [56 |R$21120,00 |R$16896000 |R$274560,00
MT [510305 | Cláudia 17 R$ 583.440,00
Es]
a
n
o
mB
o
a
o
fe)
o
Õ
MT [510330 | Comodoro [3 |53 [R$792000 |R$6336000 |R$102960,00
MT [510336 | Conquista D'Oeste [4 l12 [R$1056000 |R$8448000 [R$ 137.280,00
MT [510343 | Curvelândia 3 |14 |R$792000 |R$6336000 |R$102960,00
MT [510350 | Diamantino 3 J4s |
MT |510360 | Dom Aquino R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34.320,00
MT |510385 | Gaúcha do Norte 1 |14 |R$264000 |R$21120,00 R$ 34.320,00
|
R$7920,00 |R$63360,00 |R$102,960,00
MT [510410 [Guarantã do Norte [21 [91 |R$5544000 [R$443520,00 |R$720.720,00
MT [510454 [Itanhangá |3 |15 |R$792000 |R$6336000 |R$102960,00
MT |510510 | Juara
O |R$ 39.600,00 | R$ 316.800,00 |R$ 514.800,00
par
5
=
MT [510562 | Mirassol d'Oeste
MT [510618 |Nova Lacerda 5 |20 |R$1320000 |R$105600,00
Mr[s10622 [NovaMutum 30 [95 [R$79.200,00 [R$633600,00 |R$1029600,00]
MT [510623 |NovaOlimpia 21 [40 [R$5544000 |R$44352000
MT [510631 | Novo Santo Antônio 2 |8
MT [510630 | Paranatinga 12 |58 |R$31680,00 |R$253.440,00 |R$ 411.840,00
MT [510642 | Peixoto de Azevedo 20 |81 |R$52800.00 |R$ 422.400,00 |R$ 686.400,00
Mr[s10650 [Poconé Ti Tão [R$4488000 [R$ 35904000 [R$ 583.440,00
MT [510665 | Pontal do Araguaia 6 |17 |R$1584000 |R$126720,00 |R$205920,00
MT [510682 | Porto Esperidião [7 |30 [R$1848000 |R$14784000 |R$ 240.240,00
MT [510700 |Poxoréo 6 R$ 15.840,00 [R$ 126.720,00 |R$ 205.920,00
T
MT [510704 | Primavera do Leste [22 [135 [R$ 58.080,00 |R$ 464.640,00 |R$755040,00
MT [510706 | Querência 2 R$528000 |R$4224000 |R$68.640,00
MT [510718 | Ribeirão Cascalheira [8 |20 |R$2112000 |R$16896000 [R$274560,00
MT [510780 | Santo Antônio do Leverger |11 |51 |R$29.040,00 |R$232320,00 |R$ 37752000
MT [510785 | São Félix do Araguaia [7 |35 [R$18480,00 $ 240.240,00
São José do Povo 1 [12 |R$264000 |R$2112000 |R$3432000
Dm
https:/Awwwsin.gov.briwebidou-fportaria-gmims-n-441-de-5-de-abril-de-2023-475708353
“ osrosz023/ 06:38
To
PORTARIA GMIMS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - PORTARIA GMIMS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
Porto Alegre do
Tocantins
Recursolândia
171800
171880
171890
(o)
Santa Rosa do
Tocantins
São Miguel do
172020 Tocantins
1
172085 | Sucupira
[Riachinho |
[sampaio | |
R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34,320,00
R$2.640,00 |R$21.120,00 R$ 34.320,00
R$5.280,00 |R$42.240,00 R$ 68.640,00
R$5280,00 |R$42.240,00 R$ 68.640,00
13 R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34.320,00
14 R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34.320,00
R$ 10.560,00 R$ 137.280,00
Taipas do
172093 Tocantins
30.800
sia
R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34.320,00
R$ 2.640,00
R$ 21.120,00 R$ 34.320,00
172126 |Tupirama Jo |
172208 |Wanderlândia |2 |35 |R$528000 |R$4224000 |R$68.640,00
R$2640,00 |R$21120,00 R$ 34.320,00
128.388
R$ R$ R$
81.312.000,00 |650.496.000,00 |1.057.056.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,
https:lNwwwin.gov.briweb/doul-portaria-gm/ms-n-441-de-5-de-abri-de-2023-475708353