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materia nº 1786/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1786 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 316.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id5465

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2023-05-16T14:35:21.864264-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 095/2023/GP-AB
Água Boa, 12 de Maio de 2023.
Rs
Senhor Presidente, Matrícula dia
Data: 12/05/2023 - Horário: 10:03
Administrativo
lmgreo
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1786, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 316.000,00 na forma que especifica. ”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
al ÁGUA BOA
”
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1786, de 12 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Câmara Municipal de MT
PT Angra Jackessely M. Salgad Excesso de Arrecadação no valor de até R$
GERAL
Boa -
PROTOCOLO sr82o23 Matricula 00123 316.000,00 na forma que especifica. ”
Data: 12/05/2023 - Horário: 10:03
Administrativo
limgre feito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
csicucanssenniana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por superávit financeiro no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0133 — Desporto Município
Projeto/Atividade: 20226 — Convênio SECEL — Jogos Estudantis de Seleções Mato-
Grossenses 2023
Valor: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL —
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 12 de Maio de 2023.
Feinanda Gasparetto Farias
Secretária inanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT eta ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 si ),
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br sm
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1786, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 316.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Esporte, Cultura e Lazer, pois o mesmo se refere ao Convênio junto ao SECEL —
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer que tem por finalidade:
e Realizar os Jogos Estudantis de Seleções Mato-Grossenses — 2023 —
Etapa Estadual, cujo a faixa etária será de 15 a 17 anos no período de
21 a 27 de julho de 2023, ao qual o Município de Água Boa-MT, foi
escolhido como sede para essa etapa. Esse recurso financeiro é para
despesas de alimentação dos municípios participantes, pagamento dos
prestadores de serviços e hospedagem da arbitragem.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mariano K
Fernan
! e .
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT EN ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 $ PREFE E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº + DE DE DE 2023.
le 12 de Maio de 2023 — do Executivo)
Câmara de Boa -MT
PTI Angra facesçety N Salgado “Autoriza a abertura de Crédito Especial por
PROTOCOLO GERAL 378/2023 Matricuia 00123
78 Excesso de Arrecadação no valor de até R$
ai dai 316.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aecuaeesi mama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por superávit financeiro no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0133 — Desporto Município
Projeto/Atividade: 20226 — Convênio SECEL — Jogos Estudantis de Seleções Mato-
Grossenses 2023
Valor: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL —
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 12 de Maio de 2023.
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [2 ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A REI
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1786, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 316.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Esporte, Cultura e Lazer, pois o mesmo se refere ao Convênio junto ao SECEL —
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer que tem por finalidade:
e Realizar os Jogos Estudantis de Seleções Mato-Grossenses — 2023 —
Etapa Estadual, cujo a faixa etária será de 15 a 17 anos no período de
21 a 27 de julho de 2023, ao qual o Município de Água Boa-MT, foi
escolhido como sede para essa etapa. Esse recurso financeiro é para
despesas de alimentação dos municípios participantes, pagamento dos
prestadores de serviços e hospedagem da arbitragem.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Ss
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Al ÁGUA BOA
Se
Governo de
SECEL
Secretaria de Estad M
pistas ato
ps Grosso
OFÍCIO Nº 058/2023/GAB/SECEL
Cuiabá/MT, 10 de maio de 2023.
Ao Senhor Prefeito Municipal de Água Boa-MT
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho
Assunto: Resposta da Solicitação da Cidade Sede dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-
Grossenses - 2023 — Etapa Estadual.
Senhor Prefeito,
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer, vem comunicar que os Jogos Estudantis de Seleções Mato-Grossenses - 2023 —
Etapa Estadual, cujo a faixa etária será de 15 a 17 anos, no período de 21 a 27 de julho de 2023,
após a realização da vistoria técnica “in loco”, está aprovado o município de Água Boa-MT como cidade
sede desta etapa.
Ressaltamos, ainda, que a estrutura disponibilizada pelo município atende aos requisitos
necessários no Caderno de Encargos e o Governo do Estado de Mato Grosso repassará o recurso
financeiro no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) para despesas de alimentação
dos municípios participantes, pagamento dos prestadores de serviços e hospedagens (arbitragem).
Informamos ainda que os campeões de todos as etapas regionais estarão disputando nas
modalidades Voleibol, Basquetebol, Futsal e Handebol, nos gêneros masculino e feminino.
Atenciosamente, Assinado de forma
DAVID MOURA ta por DAVID
PEREIRA DA MOURA PEREIRA DA
SILVA:0034091 SILVA:00340915137
Dados: 2023.05.11
5137 15:38:46 -04'00'
David Moura Pereira da Silva
Secretário Adjunto de Esporte e Lazer
Jefferson Carvalho Neves
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

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