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materia nº 70/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento; cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia Muniz, Gerente Adjunto de Trânsito, diante a competência do Município quanto ao trânsito e tráfego de veículos, solicitamos providências “urgentes” para que se crie legislação que regulamente o tráfego de ‘bicicletas elétricas’ e afins, neste município.
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2023-05-16T15:47:23.304922-03:00 Encaminhado ao Destinatário. 10 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL |
|
Nº 384/2023 | DATA 12/05/2023 HORA | 12:40:55
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO | MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 070/2023
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria
com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni (UNIÃO
BRASIL); Heronides Silveira Júnior (PL) e José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
a Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor
Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento; cópia
ao Ilustrissimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustrissimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia
Muniz, Gerente Adjunto de Trânsito, diante a competência do Município quanto ao
trânsito e tráfego de veículos, solicitamos providências “urgentes” para que se crie
legislação que regulamente o tráfego de “bicicletas elétricas” e afins, neste município.
JUSTIFICATIVA
Tal projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando-se amparo no artigo 12, inciso XXIII; artigo 13, inciso XI e artigo
218 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 12. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XXIII — fixar e sinalizar as zonas de silêncio, de trânsito e de tráfego em
condições especiais
Art, 13. Ao Município de Água Boa-MT cabe, sem prejuízo da competência
da União e do Estado, observando de cooperação estabelecidas por lei
complementar federal;
XI - estabelecer e implantar política de educação para Segurança do trânsito;
Art. 218 O sistema de tráfego e trânsito será definido de forma a propiciar
segurança e conforto para as pessoas, respeito ao meio ambiente e eficiência
do serviço público de transporte.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
O Município definirá o sistema de tráfeoo e trânsito dando preferência à
circulação dos veículos de transporte coletivo.
ias i iti ári i orte coletivo de
passageiros terão prioridade para pavimentação e conservação.
ou mediante delegação, de terminais de transporte coletivo e de abrigos nos
pontos de parada.
O presente pedido ao Poder Executivo de elaboração de projeto de lei, tem por
finalidade regulamentar e atender a previsão legal disposta no Código de Trânsito
Brasileiro que preceitua ser de competência municipal a regulamentação da utilização e
circulação das bicicletas elétricas ou motorizadas.
O uso de bicicletas elétricas vem crescendo em todo o mundo, significativamente
em nosso município, impulsionado peios inúmeros problemas de mobilidade urbana.
comuns nos grandes centros urbanos, bem como pelo apelo ecológico desses veículos.
que não emitem ruídos ou poluentes e não utilizam combustível fóssil.
O presente projeto tem por pretensão incentivar o uso da bicicleta e regular os
deslocamentos diários, preservando a vida dos condutores ciclistas, uma vez que pessoas
de todas as idades. estão conduzindo os referidos veículos sem qualquer disciplina.
Além do mais, têm-se observado também que muitos dispositivos acoplados às
bicicletas não obedecem às regras impostas pelo CONTRAN que determinam que a
potência nominal máxima não ultrapasse 350 Watts e 25 km/h, atingindo assim
velocidade incompatível com as normas de segurança de trânsito.
À regulamentação da utilização e circulação dessas bicicletas faz-se necessária no
sentido de se evitar acidentes (como já tem ocorrido vários em nosso município) ou até
mesmo mortes por tráfego nas vias públicas sem a devida proteção.
Na tentativa de fazer com que a nossa legislação de trânsito acompanhe esse
movimento, tal projeto de lei buscará explicitar a equiparação das bicicletas elétricas com
potência máxima de 350 Watts às bicicletas movidas a propulsão humana para que esses
veículos não fiquem sujeitos à registro e licenciamento e não exijam a habilitação do
condutor.
Na certeza de que a medida vai proporcionar mais segurança para aqueles que
desejarem adotar a bicicleta elétrica como meio de transporte, esperamos contar com o
apoio do Poder Executivo e setores responsáveis para as devidas providências quanto ao
nosso pedido.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 15 de maio de 2023.
Lisiani Maria Piz Figueiró
Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL)
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 070/2023
Adélár F 7 Agnaldo Lânsoni
Vereador utor (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL)
a e
Heronk U, eirá Júnior JoséAri Zandoná
Vereadof Adautor (PL) Vereador Cóautor (UNIÃO BRASIL)
- MT + CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CE
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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