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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO À EMENDA SUPRESSIVA Nº 010/2023
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ PROTOCOLO GERAL 400/2025,
ini ivo
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT num et de Mura
atricula: 000012
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa
Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Supressiva nº 010/2023,
relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 199, de 03 de fevereiro de 2023, do Executivo Municipal
que, “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Água Boa — MT, na forma que estabelece e dá outras providências”.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
A Lei Federal 8.112/90 em seu Art. 96-A parágrafos 1º a 7 prevê e disciplina as condições
em que os servidores públicos possam se afastar para a realização de programas de mestrado e
doutorado.
Na mesma linha, o Decreto Estadual nº 2.347/2014 “Institui a política de desenvolvimento
contínuo dos servidores da administração pública direta, autarquia e funcional do Poder Executivo
do Estado de Mato Grosso em nível de qualificação profissional e capacitação, e dá outras
providências”.
Considerando a solicitação de retirada da Emenda Supressiva nº 010/2023, através do
OF.GP.CM.AB-MT Nº 095/2023, de 17 de maio de 2023 (cópia anexa);
Considerando que a Lei Federal e o Decreto Estadual garante a realização de mestrado e
doutorado aos servidores;
Considerando que como norma geral, a Lei Municipal não pode contrariar a Lei Federal;
Cumpre-nos VETAR a Emenda Supressiva nº 010/2023, por contrariar direitos
assegurados.
Água Boa/MT, 18 de maio de 2023.
MARIANO Assinado de forma digital
KOLANKIEWICZ Rotanmiawez
FILHO:928476760 “iH032847676015
de Dados: 2023.05.18 1027:06
o
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
“OF.GP.CM.AB-MT Nº 095/2023
Água Boa - MT, aos 17 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Ao Excelentíssimo Senhor: Protocolo: 671/2023
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO ca GNBNETE eia
Prefeito Municipal de Água Boa-MT
ASSUNTO: Retirada de Emenda Supressiva nº 010/2023.
Senhor Prefeito:
Considerando que, a Lei Federal nº 8.112/90 em seu art. 96-A. $1ºa 7º, prevê as
condições nas quais os servidores públicos podem se afastar para a realização de cursos
de mestrado e doutorado; considerando ainda, o Decreto Estadual nº 2.347/2014 que
“Institui a política de desenvolvimento continuo da administração pública direta,
autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Mato Grosso em nível de
qualificação profissional e capacitação, e dá outras providências”.
Por fim, considerando que como norma geral, a Lei Municipal não pode contrariar
a Lei Federal.
Solicitamos, com a anuência do Vereador Autor José Ari Zandoná (UNIÃO
BRASIL), a retirada da Emenda Supressiva nº 010/2023.
Com nossos agradecimentos, renovamos os votos de estima e distinta
consideração e colocamo-nos à disposição.
uy)
LUIZ OMAR PICHETTI
Assessor Institucional
Matrícula 120
Atenciosamente,
-MT: 5-000
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 7863
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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