PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 099/2023/GP-AB
Água Boa, 24 de Maio de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente, Data: 24/05/2023 - Morário: 16:38
Legislativo
de Honra
/aatricuta: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1787, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 10.000,00 na forma que especifica” acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
rh
Mariano Fetonimita Filho
Prefeitó Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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LEINº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1787, de 24 de Maio de 2023 — do Executivo)
Municipal de Boa-MT
Midi A ar plot “Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 na
Data DUO EO: 2usizozs 2 = Horário 16:38 001? ao SO
Ei 098 forma que especifica.
1
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
acemansaçaseusso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 23 — Comercio e Serviços
Sub-Função: 692 — Comercialização
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comercio Serviço e Turismo
Projeto/Atividade: 20227 — Apoio ao Comércio de Água Boa.
Objetivo: Promover o apoio ao comercio de Água Boa, em prol da empregabilidade e
comercialização.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 601 — Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10030 — Construção do Viveiro de Mudas Municipal
Objetivo: Manutenção das atividades de agricultura e pecuária.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de/$ua livação, revogadas as
disposições em contrário. /
| E
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1787, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 na
forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Especial Suplementar para a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Turismo, pois o mesmo é para a seguinte finalidade:
e Apoiar e incentivar a campanha do comercio de Água Boa, no intuito
de incentivar a comercialização e empregabilidade.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
/
Mariano itedhiic Filho
Prefeito Merricipal
Secretária inanças
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