PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 102/2023/GP-AB
Água Boa-MT, 25 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 431/2023 us
uia: Za Dia Horário: 17:07 Marat & de Moura
Atricula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº 1789/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, EM CARÁTER PRECÁRIO, AS
AUTO ESCOLAS DE ÁGUA BOA - MT, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSE ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa - MT
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PREFEITURA
Ter
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Lei Nº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1789, de 25 de maio de 2023 — do Executivo)
Enio a pasa ienad SiS Agua ac AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE
4311202 BEM PÚBLICO MUNICIPAL, EM
Legistativo ; CARÁTER PRECÁRIO, AS AUTO
O Me Mous ESCOLAS DE ÁGUA BOA - MT.
atrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ................. , aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de
Exposições” situado no Distrito Industrial de Água Boa, pelas empresas de AUTO
ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa, a título precário, não oneroso,
pelo período de 30/05/2023 a 30/12/2024, para realização de treinamento e aplicação
de provas práticas de condutores.
Art. 2º - As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos
que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decorrência da
autorização de uso.
Art. 3º - É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para
realização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas
atividades das empresas.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá
atender as orientações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em
decorrência da conveniência e oportunidade da Administração Pública para
desocupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas
autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do
espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15
(quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização.
PREFEITURA
E ta
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Art. 6º - A autorização a que se refere esta Lei, não exclui do Poder
Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, enquanto
perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e de interesse social.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE MAIO DE 2023
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
2
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1789, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei nº
1789/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO
DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, EM CARÁTER PRECÁRIO, AS AUTO ESCOLAS DE
ÁGUA BOA - MT.
O presente projeto de lei, tem por objetivo
Certos da compreensão dos membros que compões essa Ilustre Casa, na
apreciação especial da matéria que ora submetemos, contamos com a aprovação da
mesma.
Renovamos, na oportunidade, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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