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materia nº 1790/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1790 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - COMPLUR E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUMDUR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1290/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id5487

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aguardando Sanção — protocolado na Prefeitura Municipal no dia 18/07/2023 e aguarda a sanção do mesmo.
2023-07-17 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — Após suspensão da Sessão Ordinária do dia 03/07/2023, a Comissão Geral reuniu-se em reunião extraordinária e exarou Parecer Favorável do presente projeto e, segue para votação em próxima Sessão.
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando posicionamento da Comissão Geral.
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto encaminhado para apreciação em reunião da Comissão Geral.
2023-05-25 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal no dia 25/05/2023 e será apresentado em Sessão ordinária do dia 05/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T09:45:20.484559-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 103/2023/GP-AB
Água Boa-MT, 25 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei nº 1790/2023, que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO - COMPLUR E O FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - FUMDUR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1290/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KOL WICZ FILHO
rd ser
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 432/2023
À Sua Excelência o Senhor Data: 25/05/2023 - Horário: 17:27
Legislativo
Vereador .
JOSÉ ARI ZANDONÁ Adriana Mart, de scg
Presidente da Câmara Municipal Matrícula: 009012
Água Boa-MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT '
ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1790, de 25 de maio de 2023 - do Executivo)
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO - COMPLUR E O
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ERDTOCOLO GERAL 4s2noos, URBANO - FUMDUR, REVOGA A LEI
Legislativo ini MUNICIPAL Nº 1290/2016 E DÁ OUTRAS
mamel UM — PROVIDÊNCIAS.”
it cula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em sessão ............... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Art. 1º - Ficam instituídos o CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO - COMPLUR e FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
— FUMDUR, em consonância com a Lei Municipal nº 179/2022.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Planejamento Urbano do Município de Água
Boa - COMPLUR, será composto pelo de 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) destes
representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) da Sociedade Civil Organizada
ou Entidades de Classe, a serem nomeados através de Decreto do Poder Executivo
Municipal.
& 1º - Cada membro do Conselho tem um suplente que o substituirá em sua ausência
e nos seus impedimentos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º;
8 2º - Os membros do Conselho e seus Suplentes são nomeados pelo Prefeito
Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual
período;
8 3º - Somente poderá participar como membro do Conselho maiores de 18 anos.
Art. 3º - O Presidente do COMPLUR será indicado por seus pares em votação por
maioria dos votos dos presentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Parágrafo único: Da composição da Diretoria: Presidente; Vice; e
Secretário.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos
do Conselho, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com estas
atribuições.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Z FÃ, B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Compete ao COMPLUR:
| — Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e
atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano dele decorrentes;
H — Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano
Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a
respeito;
Ill — Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor
Municipal;
IV — Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento
urbano, inclusive os planos setoriais;
V — Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre
as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o
planejamento do solo urbano;
VI — Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos
no Plano Diretor Municipal;
VII — Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas
consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico, bem
como opinar a respeito;
VIII — Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos,
programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e
desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
IX — Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que
tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade
do Município, bem como opinar a respeito;
X — Convocar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as Conferências
Municipais-de Cidade e suas reuniões preparatórias, consoante às agendas estadual
e nacional.
Parágrafo único: O COMPLUR, em audiência pública, amplamente divulgada nos
meios de comunicação do Município, promoverá no mínimo semestralmente debates
com a população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais, na sua
área de atuação e receber sugestões e reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e parecer, as
minutas de convênios a serem celebradas entre o Poder Público e órgãos, entidades
públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações
na área de planejamento territorial.
Art. 7º - O Conselho reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez a cada 60
(sessenta) dias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do
COMPLUR ou pela maioria de seus membros.
) 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PN ÁGUAOA
Fone: (66) 3468-6400 *.
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -———
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único: Perde o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de um ano,
assumindo, neste caso, o seu suplente, para completar o mandato original.
Art. 8º - Presente a maioria dos membros, o Conselho delibera pela maioria dos
presentes.
Parágrafo único: A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por
maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 9º - Fica criado o “Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano
(FUMDUR)”, sem personalidade jurídica, com o objetivo de financiar e promover
projetos e atividades voltados para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do
município e atenderá as seguintes finalidades:
| - financiar obras de infraestrutura urbana, incluindo, mas não se limitando a, a
construção e melhoria de estradas, pontes, calçadas, ciclovias e iluminação pública;
Il - apoiar a construção de habitações acessíveis e a reabilitação de habitações em
condições precárias;
HI - financiar melhorias e expansões no sistema de transporte público do município;
IV - financiar estudos de planejamento urbano, realização de auditorias ambientais e
sociais e o desenvolvimento de ferramentas de gestão urbanas;
V - destinar recursos para a criação, manutenção e melhoria de parques, praças,
áreas de lazer e preservação de áreas naturais do município;
VI - contribuir para a expansão e melhoria dos serviços de água e esgoto e para
programas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VII - financiar programas de educação e conscientização ambiental para promover
práticas sustentáveis entre os cidadãos do município;
VIII - financiar projetos que visem à resiliência e à adaptação do município às
mudanças climáticas.
81º - Os recursos do FUMDUR podem ser utilizados mediante convênios, em projetos
de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem
fins lucrativos ou em organizações não-governamentais com ações no Município, que
tenham como objetivo apoiar em caráter supletivo os programas, projetos e pesquisas
relacionadas com a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento
Territorial.
82º - É vedado o repasse de recursos do FUMDUR para a realização de despesas
com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou
qualquer forma de complementação de remuneração.
83º - É vedado o repasse direto de recursos do FUMDUR às pessoas físicas, sob
qualquer modalidade de contratação.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 a ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Pá ») PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10º - São recursos do FUMDUR:
| - Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
Il - Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
HI - Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual;
IV - Doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres,
firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres públicos.
Art. 11º - As receitas e despesas do FUMDUR são discriminadas na Lei Orçamentária,
na correspondente categoria e programação.
Art. 12º - Os demonstrativos financeiros do FUMDUR obedecerão ao disposto na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas do Tribunal de Contas do
Estado e serão atualizados mensalmente, além de colocados à disposição para
consulta pública.
Parágrafo único: Os demonstrativos financeiros do FUMDUR são de
responsabilidade do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e deverão ser
encaminhados aos órgãos públicos competentes, nos prazos e de acordo com a
legislação aplicável.
Art. 13º - O FUMDUR tem prazo de duração indeterminado.
Art. 14º - O FUMDUR somente poderá ser extinto por determinação legal ou judicial.
Parágrafo único: O patrimônio apurado na extinção do FUMDUR e receitas
decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Município, na forma da
Lei.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
integralmente a Lei Municipal nº 1290/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 25 DE MAIO DE 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administra
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1790, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a anexa minuta de Projeto
de Lei que revoga o Conselho da Cidade (Lei Municipal nº 1290/2016) e Institui o
Conselho Municipal de Planejamento Urbano e o FUMDUR - Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
A revogação da Lei anterior e instituição do novo Conselho, é necessária em
razão da aprovação do novo Plano Diretor, cujo o texto é mais abrangente e atual para
a política do planejamento urbano do Município.
O Conselho de Planejamento Urbano tratará com mais efetividade a
implementação do planejamento territorial, tendo em vista que vem com o objetivo de
potencializar o Plano Diretor aprovado, bem como todas as demais ações que
envolvam o desenvolvimento urbano;
Desta forma, realizamos o encaminhamento do presente para discussão e
aprovação.
Contamos com a costumeira atenção de Vossas Senhorias, renovamos por
fim, nossos votos de estima e consideração.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT as ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Tap) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Er É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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