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materia nº 4/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"ALTERA O ARTIGO 103 D ALEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE REGRAS PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 2019".
native_id5488

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Retirado a Pedido do Executivo — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-05 Encaminhado para a Comissão Geral — Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada para apreciação na Comissão Geral.
2023-05-25 Aguardando apresentação em Plenário — Proposta de Emenda à Lei Orgânica protocolada na Câmara Municipal no dia 25/05/2023 e será apresentada em Sessão ordinária do dia 05/06/2023.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 100/2023/GP-AB
Água Boa, 24 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para endereçar a Vossa Excelência
o incluso Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2023, que Estabelece regras para o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT de acordo com a Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, acompanhado da respectiva mensagem.
Com efeito, submetemos a esta Casa Legislativa, o incluso desta Proposta de Emenda, para
apreciação e votação dos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
/
/
7
MARIANO KOLAN EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
o RM
PROTOCOLO GERAL 425/2023
N sd Data: 25/05/2023 - Horário: 16:
À Sua Excelência o Senhor Administrativo id
ane
Vereador y Maraet & de Moura
José Ari Zandoná atrícula: 000012
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa - MT
4
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
FÃ B) PREFEITURA
ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/IMT
Nº 004, DE 24 DE MAIO DE 2023.
“Altera o Artigo 103 da Lei Orgânica que
Estabelece regras do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Água
Boa/MT de acordo com a Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.”
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
FAZ SABER que, de acordo com a Lei Orgânica de Água Boa - MT, a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 14º - Fica alterado o Artigo 103 da Lei Orgânica do Município, que passa a
vigorar com a seguinte redação, suprimindo seus 88, incisos e alíneas.
Art. 103 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do município de Água Boa - MT serão aposentados com
no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos
estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse
até a data da publicação desta emenda à Lei Orgânica.
$1º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no
mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos
estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse
até a data da publicação desta ementa à Lei Orgânica.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 k E 89) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br .
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
82º - Para os servidores que vier a tomar posse após a publicação
desta emenda à Lei Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62
(sessenta e dois)) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em
Lei Complementar.
83º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no
mínimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos
em Lei Complementar
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MAIO DE 2023.
MARIANO couasdtncE FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Admihi
OPES
o e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT NJ Á
Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br io
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT
Nº 004, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso da Proposta de
Emenda à Lei Orgânica de Água Boa, que “Altera o Artigo 103 da Lei Orgânica que Estabelece
regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de 2019”, com o seguinte pronunciamento.
A proposição ora apresentada acompanha um conjunto de medidas normativas igualmente
submetidas pelo Poder Executivo ao escrutínio desta Casa de Leis, que têm por objetivo adequar o
artigo 103 da Lei Orgânica em atendimento a EC 103/2019, quanto aos requisitos de idade mínima
para aposentadoria de servidor público municipal.
Os servidores em exercício serão aposentados com no mínimo 60 (sessenta) anos de
idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e os profissionais do magistério
com no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se
homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar, para o
servidor que tomou posse até a data da publicação desta ementa à Lei Orgânica.
Já para os servidores que vier a tomar posse após a publicação desta emenda à Lei
Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com a redução de 05 anos para os servidores da carreira
do magistério, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar.
Ressaltamos que, o Executivo está propondo a alteração do referido artigo para regularizar
somente a idade para aposentadoria, os demais requisitos referentes a EC 103/2019, serão
regulamentados em Lei Complementar, ou seja, revisão e restruturação da Lei nº 869, de 25 de agosto
de 2006. que “Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Água Boa, e dá outras providências”.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência, Senhor Presidente, e aos demais
integrantes desse Poder Legislativo, nossos protestos de estima e considerações.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 , AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024-———
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