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materia nº 1791/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1791 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NO FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id5493

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Norma promulgada — Norma devidamente promulgada. Lei ordinária protocolada na Câmara Municipal no dia 22/06/2023.
2023-06-20 Aguardando Sanção — protocolado na Prefeitura Municipal no dia 20/06/2023 e aguarda a sanção do mesmo.
2023-06-19 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 19/06/2023 e, será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do mesmo.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-05 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto encaminhado para apreciação em reunião da Comissão Geral.
2023-06-01 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na Câmara Municipal no dia 01/06/2023 e, será apresentado em Sessão Ordinária do dia 05/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T11:32:53.867657-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A
EE
Ns
Ofício Nº 105/2023/GP-AB
Água Boa, 30 de Maio de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente, eo RO OS = orã rio: CA
. Legislativo Mv Ê
: 009012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1791, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 300.000,00 na forma que especifica. ”?, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ea ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :09 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNP: 45 0932 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1791, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
[ tr quit “Autoriza a abertura de Crédito Especial por
PROTOCOLO GERAL 442/2023 gpa NO A? Excesso de Arrecadação no valor de até R$
Ne oo eres eu: 300.000,00 na forma que especifica. ”
Q
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 003 — Demae
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10147 — Aquisição Caminhão Basculante Convênio Nº 2230-
2022/SINFRA
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SINFRA —
Secretaria de Estado de Infraestrutura € Logística.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 30 de Maio de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +) PREFEITURA
SS
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
pe ST RENOVAÇÃO E TRABALH(
FECTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1791, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 300.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, pois o mesmo se refere ao Convênio junto a SINFRA —
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que tem por finalidade:
* Aquisição de 01 (um) caminhão caçamba de 3 mº, que vai integrar o
patrimônio do Município, junto a Secretaria de Infraestrutura.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ç py) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 2230-2022/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -—
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA- MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSPIMT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato
renresentado pelo senhor Prefeito, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO.
icone na ui 2, 955, Centro, CEP; TOBSS-ADO, pultaud. o. 1 DPSUdCA e
SESP/MT e do CPF nº 928.476.760-15, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, ao Decreto Federal nº. 93.872/86, ao Decreto
nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-
2022/15495, resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recursos, para Aquisição de caminhão caçamba de
3m?. Coordenadas Sede da Prefeitura Municipal de me Boa; coordenada inicial:
14º03'25.78"S 52º09'43.12'0, totalizando uma quantidade de 01 (uma) unidade,
para o Município de Água Boa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
FILHO:9284767 FILHOSIBATSTGOIS
Dados; 2023.03.09
sois 3025 0300
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso / | dubr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3,1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais) sendo que R$
300.000,00 (Trezentos mil reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 172.000,00
(Cento e setenta e dois mil reais) serão a título de contrapartida financeira por
parte da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 996
Projeto/Atividade: 8026
Regionalização: 9900
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte: 100.7
CLÁUSULA QUINTA DAS CBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, dentro do prazo regulamentar
de execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os
recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de
conformidade com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
f) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle
Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) que
deverá obedecer a Lei n.º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente
convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE; MARIANO Auisóstetomo
“gia porMARANO
KOLANKIEWICZ xouvidavicz
FILHO:9284767 FOS2EA6INS
Dado as anoo
masstoros
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo 4]
CEP: 78048-250 - Cuiabá * Mato Grosso Ei
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
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c) Responsabilizar-se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
g)A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
;) Restituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde
“meigo data do-recebimento, com base na variação-da Taxa Referencial de: Sistéma
Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, be c” da L.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
k) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 8.6666/93), conjuntamente com à legislação estadual pertinente, nos
termos do que estabelece o art.63, $ 2º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação
o número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
da CONCEDENTE;
q) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
MARIANO Assinado de forma 3
gt “MARIANO
KOLANKIEWICZ Rbvsaewez
FILHO:9284767 FILHO32847676015
Dados: 2023.03.09
6015 11:29:30-0300'
A
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no
Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que
solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência,
devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
7.1. A SECRETARIA poderá “de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
$ 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento
do convênio, poderá:
|- valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
Ill — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o 8 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
Assinado de fe
MARIANO na por MARANO
KOLANKIEWICZ KOLANHEWICZ
FILHO:9284767 FILHOS2947676015
Dados: 2023.03.09
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo 6013 12908-030
CEP: 78048-250 - Cuiabá + Mato Grosso
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& 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
1| — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
|ll — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
"O CONCEDENTE repassará os recursos previstos:na Cláusula Cinta, Rem 5.%
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2,
alínea “a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
8 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| —- Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
|l — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
8 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
g 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
MARIANO Assinedo de forma
KOLANKIEWICZ Reuidemez
FILHO:9284767 Finoszsarórco!s
= Bai ' as nao po sois nasa8 0300
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
1
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso /
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
8 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece 0 prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar à irregularidade ou cumprir a obrigação.
b
—
& 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
“cánicações financeiras realizadas: serão devolvidos: ao órgão: ou entidade:
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada
pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo laV);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
Ill. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VID;
v. Relatório de Execução Física (Anexo VII);
vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
vIll. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais elou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
Assinado de forma
MARIANO digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANKIEWICZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
=" o . q = . 6015 Dados: 2023.03.09
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Administrativo 11:27:51 -0300'
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso /
f
br
XI.
XII.
PAIR
XIV.
Xv.
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o
concedente pertencer à administração pública.
& 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
$ 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com O Estado.
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
“eudbagarte ou pelo Tribunal de Côntas do Estado impedirá a celebração de novos '
convênios com O Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
41.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
I.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VII.
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento
ou similar;
O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
MARIANO Assinado de forma
digital por
KOLANKIEWIC Mariano 7,
Z KOLANKIEWICZ
; FILHO:92847676015
FILHO:928476 gados: 2023.0309
76015 11:25:29 -0300'
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso
c H
tigombr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para O
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
42.14. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com
até 30 (Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica,
não podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
. mediante. notificação. arávia com 30 (trinta) dias de. antecedência..consfituindo mativo
para rescisão independentemente de tormalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
[o)) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO
DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio,
renunciando outro por mais privilegiado que seja.
=="
Assinado de forma
MARIANO digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANKiEWICZ
FILHO:9284767 FILHO92847676015
6015 Dados: 2023.03.09
11:24224-03'00'
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso
mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá«MT, 09 de março de 2023.
b
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
MARIANO Assinado de forma
KOLANKIEWIC. digital por MARIANO
Z KOLANKIEWICZ
FILHO:92847676015
FILHO:928476 Dados: 2023.03.09
76015 11:23:53 -03'00!
dio MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
E dj PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
|
Anexo
I
Cadastro do Proponente e
Representante Legal
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: 2- CNPJ / CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 15.023.898/0001-90 |
3 - Esfera Administrativa: [6 Status Jurídico:
Municipal Órgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
7 - CEP: E DDD: Ps Telefone: 10 - Fax: |
78635-000 p66 al áto 468-1223 | 468-1266
6- Município:
ÁGUA BOA
RUA 9, Nº 425 -CENTRO
11 - e-mail: Do À 12 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
[ 13 - Nome do Proponente: 14 - CPF: |
Mariano Kolankiewicz Filho. 928.476.760-15 4
|| |15 - Endereço: di
Rua 9, 855, Centro, CEP; 78835-000. na
|[16 - Municipio: ar 17 - UF: |
| Água Boa J
a
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: po Matrícula:
27989348 / SESP/MT / 07/08/2013 Prefeito Prefeito |
[RT USE y |
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE O Executor O Interveniente
22 - Nome do Outro Participe: | 23 - CNPJ: | 24 - Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
Ls elton a |
26 - Município: pr CEP: 28 - DDD: 29 - Telefone: po Fax:
l
| IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
A.
31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
p 32 - CPF do Dirigente: ||
p=
Assinado de forma
MARIANO digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KOLANKIEWICZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
6015 Dados: 2023.03.09
14:06:46 -03/00'
f
Governo do Estado de
. Anexo
Mato Grosso Dados do Projeto da ZI
SECRETARIA DE ESTADO DE Proposta proposta
INFRA-ESTRUTURA E 2230-2022
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
L LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
1 - Conta Corrente: Iê - Banco: P Agência: p - Praça de Pagamento:
Le be
TI - DADOS DO PROJETO
'5 - Título do Projeto:
Melhoria da Frota na Infraestrutura Urbana- DEMAE
[7 - Descrição Sintética do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem
esforços e recursos, para Aquisição de caminhão caçamba de 3m?. Coordenadas Sede da Prefeitura
Municipal de Água Boa; coordenada inicial: 14º03'25.78"S 52º09'43.12"0, totalizando uma quantidade de
01 (uma) unidade, para o Município de Água Boa-MT.
de= sus
Está localizado na região nordeste matogrossense, sendo divisor de águas das Bacias do Araguaia e do
Xingu. Área da unidade territorial 2016 7.510,635 km2 Água Boa possui 20.888 habitantes, segundo Censo
IBGE 2010, bem no centro do país, ou seja, à cidade do coração do Brasil, o município situa na porção
média do Vale do Araguaia e foi fundada em 9 de julho de 1975 por agricultores vindos do sul do país.
índice de Desenvolvimento Humano Municipal IDHM 2010, 0,729. O município foi emancipado em 26 de
dezembro de 1979. É constituído por uma formação de planalto denominada Serra do Roncador, pela
planície denominada Depressão do Araguala e por planícies da bacia do Xingu, sendo considerado o divisor
de Águas dos Rios Xingú e Araguaia. Sua economia baseia-se na agropecuária, prestação de serviços,
indústrias e Turismo de agronegócio que é dos maiores do mundo, A partir do início deste século com a
melhoria dos preços da soja a agricultura passa a ter acelerado crescimento e ser bastante representativa
na economia do município. Água Boa destaca-se como referência em comercialização de bovinos com o
maior leilão de gado do mundo, da Estância Bahia. Consolida-se como Pólo Regional no Vale do Araguaia,
com a implantação das regionais de vários órgãos públicos (Sine, Pólo Regional de Saúde, Justiça do
Trabalho, Centro de Atendimento ao Eleitor, Comando das Polícias Militar e Civil, Funai, entre outros), com a
expansão do SICREDI Araguaia com sede em Água Boa, com o Hospital Regional através do Consórcio
Intermunicipal de Saúde e desenvolvimento do comércio e prestação de serviços, que atendem a toda a
região. Com relação ao Turismo de agronegócio o malor evento do município é a Expovale - Exposição
Agropecuária do Vale do Araguaia, que acontece em Julho atraindo milhares de turistas, pecuaristas e
agricultores. O município possui um aeroporto licenciado pela ANAC e possui um grande fluxo de aeronaves
no período em que é realizado os maiores evento em nosso município, conta ainda com empresas de linhas
aéreas operando no município para dar mais estrutura ao desenvolvimento do agronegócio e o objeto
solicitado na proposta que é um caminhão caçamba de 3mº visa dar suporte a infraestrutura urbana por
meio do DEMAE - Departamento Municipal de Agua do município de Água Boa - MT.
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Programa:
6 - Periodo: “|
09/03/2023 a 08/03/2024
4
996-OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTRAS
10 - Projeto/Atividade:
8026-PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
R$ 0,00
12 - Fonte Fo
MES e ES
|
| 13 - Valor
MARIANO Assinado de forma
ú digitat por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANkiEwICZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
Dados: 2023.03.09
6015 14:9731-0300'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Cronograma de Execução
Física e Plano de Aplicação
de Recursos Ra
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
firmsdedo lx LL. | =]
Unidade de
Meta||Etapa/Fase|Especificação Medida Qtdejjínício rérmino
[oi Aquisição de Caminhão Caçamba de 3m3. |jun | 1,00/09/03/2023]08/03/2024
NEM E = ="
Elaboração do Termo de Referência para
L 01.01 [abertura do processo de licitação e edital sua 1,00 [09/03/2023 08/03/2024,
ps ===" "+ [E=======
01.02 Publicação do aviso do Edital un 1,00//09/03/2023]08/03/2024
[oro JAerwradatetação [| | ps
01.03 |Abertura da licitação un 1,00//09/03/2023 08/03/2024
Lea ns pode A fd | o
01.04 J Assinatura do contrato un 1,00//09/03/2023 08/03/2024
01.05 || Emissão da Ordem de Compra un [1,00 09/03/2023]]08/03/2024
L 01.06 ||Entrega do Veículo un 1,00//09/03/2023]/08/03/2024:
=
un
[1,00//09/03/2023][08/03/2024
1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
o Proponente - Contrapartida
Discriminação
- Financeira | Financeira | Mão Financeira
| 01.07 Prestação de Contas do Veículo
=
Natureza
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
Aquisição de Caminhão Caçamba de
3m?, motor a diesel, veículo novo, cabine
de aço, tração 4x2, vidros elétrica, com un 1,00 472.000,00 0,00
ar condicionado e potência de 150 a 190
Cv.
Lo Subtotais 300.000,00] 172.000,00]] 0,00]
L Valor Total do Convênio: 472.000,00]
Anexo
qui pamentos e Material Permanente - all |
4490,52 Caminhão Caçamba 3m3 00.000,00 172.000,00 0,00
MARIANO Assinado de forma
digital
KOLANKIEWIC fariANO
Z KOLANKIEWICZ
” FILHO:92847676015
FILHO:928476 Dados: 2023.03.09
76015 14:08:38 -0300'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
e]
Concedente - 2023
Cronograma de
Desembolso
===
[RE | == i
Meta Jan Fev [Abr | Mai Jun
Li Lo Lo
01-Aquisição de Caminhão
Caçamba de 3m3. 0,00 0,00!| 300.000,00 0,00 0,00 0,00
leoomade ima ALL =— === aaa
Set Out N Dez
Meta Jul Ago ov
01-Aquisição de Caminhão Do “| r
Caçamba de 3m3. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrapartida - 2023
aa
Meta Jan Fev Mar Abr Mai
Lo Meta LS LE
Todas. 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00]
| 1 AAA [= An | ima
Meta Jul Ago Set Out | Nov Dez
ffodas 0,00 0,00][ 0,00 0,00 0,00 0,00
Al Assinado de forma
MARIANO digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANkiEwiCZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
Dados: 2023.03.09
6015 14:09:43 0300"
|
|
'
|
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
Relação de Equipamentos jAnexo
e Material Permanente v
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
| 1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
| E | Localde | . | /
| Natureza, Especificação | Unidade Qtde || Valor Unit. || Valor Total Destino || Propriedade, ||
L A
| '|Aquisição de
| [Caminhão | |
| Caçamba de 3m3, | /
motor a diesel, | Departamento
| veículo novo, Municipal de
|| |4490.52 ||cabine de aço, un 1,000//472.000,00 472.000,00 Água e Esgoto |jConvenente | ||
| iltração 4x2, vidros Ide Água Boa -
| elétrico, com ar | | | IMT |
condicionado e HI
potência de 150 a | | | |
| “190 ev. | |
LES E======= Ls
Dane cecal oi 0,00] |
II - DECLARAÇÃO
| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do est
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de |
'| Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para
ei e Data: (Nome do Proponente:
| |
fins de prova junto ao Governo do |
tabelecido no Código Penal Brasileiro, art, 299, que inexiste
!
Saldo Total: 0,00
III - APROVAÇÃO
envolvidos.
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma pro
Assinado de forma
digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ KoLANKkIEWiICZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
6015
Dados: 2023.03.09
14:10:39 -03'00'
EXIRATO DO 02º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE
VIGÊNCIA ÃO CONVÊNIO Nº 1921-2021/SINERA
Processo: SINFRA-TER-2023/03998
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de
Convênio acima por 90
(Noventa) dias, passando O término da vigência para 26/06/2023.
Assinatura: 15/03/2023.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica/SINFRA - CNPJ
nº 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA -
MT e CNPJ: 03.947.926/0001-87.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CHAMAMENTO PUBLICO
Processo n. SINFRA-PRO-2022/04741- OBJETO: EXTRATO DE
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022)
SAOR/SINFRA. Em virtude de adequação da extensão da total do trecho
de acordo com o Sistema Estadual Rodoviário, retifica-se as seguintes
informações, onde passará a vigorar conforme a seguir: Onde se lê:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, OBJETIVANDO À SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, DORAVANTE DENOMINADA
OSC, PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS
ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS MT-198, TRECHO: FIM P.U. DE
RONDOLÂNDIA ATÉ ENTR. MT-313. S.R.E: 198EMTO020, E MT-313,
TRECHO: ENTR. MT-198 (RONDOLÂNDIA) ATÉ O RIO ROOSEVELT
(DIV. RONDOLÂNDIA/ARIPUANÁ) E AO KM 89. S.R.E: 313EMT0010,
313EMT0015 E 313EMT0020, com extensão total de 252,00 km. Leia-se:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, OBJETIVANDO A SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, DORAVANTE DENOMINADA
OSC, PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS
ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS RODOVIAS: MT-198, TRECHO:
FIM P.U. DE RONDOLÂNDIA ATÉ ENTR.MT-313 S.R.E:198EMT0020; E
MT-313, TRECHO: ENTR. MT-198 (RONDOLÂNDIA) ATÉ AO KM 264,30,
SRESSE E BISA 926; COMP EXTENSÃO DE
244,60 KM.
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logistica
SINFRA - MT
pino DE SINFRA-PRO: vao:
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Aquisição
de caminhão caçamba de 3mº. Coordenadas Sede da Prefeitura Municipal
de Água Boa; coordenada inicial: 14º03'25.78"S 52º09'43.12"0, totalizando
uma quantidade de 01 (uma) unidade, para o Município de Água Boa-MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Convênio são no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois
mil reais) sendo que R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) serão repassados
pela SINFRA e R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) serão a
título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT, conforme plano de trabalho.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101
PROGRAMA: 996
PROJETO/ATIVIDADE: 8026
REGIONALIZAÇÃO: 9900
NATUREZA DE DESPESA: 44.40.42.00
FONTE: 10.7
INICIO: 09/03/2023 - TÉRMINO: 08/03/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO
o 2281-
Processo: SETASC-PRO-2022/04012
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula
Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2281-2022, para Aditar
o valor de R$ 42.059,31 (quarenta e dois mil, cinquenta e nove reais, e trinta
e um centavos), a título de contrapartida financeira de responsabilidade do
Município de Santa Carmem-MT, alcançando o valor total do Convênio em
R$ 2.014.333,71 (Dois milhões, catorze mil, trezentos e trinta e três reais e
setenta e um centavos).
Assinatura: 14/03/2023.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ
nº 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Santa Carmem-MT -
CNPJ nº 37.465.283/0001-57.
16 de Março de 2023 Diário Oficial Nº 28.458 Página 20
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO
o
Processo: SINFRA-PRO-2022/02758
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a "Cláusula
Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2088-2022, para Aditar
o valor de R$ 292.445,99 (Duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e
quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a título de contrapartida
financeira de responsabilidade do Município de Arenápolis-MT, alcançando
o valor total do Convênio em R$ 1.795.017,91 (Um milhão, setecentos e
noventa e cinco mil, dezessete reais e noventa e um centavos).
Assinatura: 13/03/2023.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica/SINFRA - CNPJ
nº 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT - CNPJ nº
24.977.654/0001-38.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO
1º Db
Processo: SINFRA-PRO-2022/15729
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula
Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0750-2022, para Aditar
o valor de R$ 74.261,86 (Setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um
reais e oitenta e seis centavos), a título de contrapartida financeira de
responsabilidade do Município de Santa Carmem -MT, alcançando o valor
total do Convênio em R$ 3.525.022,46 (Três milhões, quinhentos e vinte e
cinco mil, vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Assinatura: 13/03/2028.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica/SINFRA - CNPJ
nº 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Santa Carmem-MT -
CNPJ nº 37.465.283/0001-57.
EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE
º 0323- NF
Processo: SINFRA-TER-2023/05282
Objeto: O presente Aditivo St
convênio acima por 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o término da vigência para
24/03/2024.
Assinatura: 15/03/2023.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica/SINFRA - CNPJ
nº 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
D'OESTE- MT e CNPJ: 03.755.477/0001-75.
reona, a vigência da Termo de
TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 178/2022/SUPR
COMPLEMENTAR AO TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 112/2021/SUPR
A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 329/2022/SAORISINFRA DE
28/11/2022 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
APROVAR a Atualização de Orçamento de
Projeto Executivo de Implantação e Pavimentação, na Rodovia: MT-473, Trecho:Entr.
MT-265 a Entr. MT-358, Subtrecho: Rio Santa Rosa (KM 61,7) - Curva do Cotovelo (Km
84,6), com extensão de 22,86 km, elaborado pela SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS
INTELIGENTES LTDA e doado pela ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIA
MT-473 ESTRADA DO MATÃO, considerando que o Projeto Executivo foi analisado
por esta Superintendência de Projetos - SUPR, sendo verificado que foram efetuadas
as correções dos apontamentos dos seguintes relatórios de análise: RO 769.2022.
SUPR, RO 830.2022.SUPR e RO 849.2022.SUPR. A responsabilidade técnica por
todos os estudos e disciplinas que compõem o Projeto Executivo, inclusive pelo
orçamento, compete ao Eng.º BENEDITO ALEXANDRO DE OLIVEIRA BARAVIEIRA
- RNP 1200044274 (ART 1220200105792) e Eng.º GUILHERME RODRIGUES DE
MOURA - RNP 1215075472 (ART1220200107542), A condição mais vantajosa foi
a sem desoneração, cujo valor é de R$ 30.870.399,87 (trinta milhões, oitocentos e
setenta mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).
Cuiabá/MT, 26 dezembro de 2022.
Comissão:
Eng.º Moisés Kim
Suplente - Port. 329/2022/SAORISINFRA
(documento original assinado)
Eng.º Victor dos Santos Corvino
Membro - Port. 329/2022/SAORISINFRA
(documento original assinado)
Eng.º Patrícia Antas Barbosa
Membro - Port. 329/2022/SAORISINFRA
(documento original assinado)
ore DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial a

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