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materia nº 40/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Rejane Schneider Garcia, Vice-prefeita, requerendo informações acerca do status atual da construção do Centro do SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, conforme Lei Municipal nº 1610, de 22 de junho de 2021, que “Dispõe sobre autorização para doação de área pública ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e, dá outras providências.”
native_id5494

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T10:04:39.891653-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 402/2023 DATA 19/05/2023 HORA | 15:29:20
INDICAÇÃO X REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 040/2023 Ela E
AUTORIA: Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores
Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria
Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Eva da Silva Pereira
(PSB): Heronides Silveira Junior (PL): José Ari Zandoná UNIÃO BRASIL); Leonardo
| Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Luís Cesar de Lara
Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor. solicitar à Mesa
Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Rejane
Schneider Garcia, Vice-prefeita, requerendo informações acerca do status atual da construção
do Centro do SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, conforme Lei
Municipal nº 1610, de 22 de junho de 2021, que “Dispõe sobre autorização para doação de área
pública ao SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e, dá outras providências ”
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância e os benefícios que a conclusão dessa obra trará para
a comunidade. solicito que sejam tomadas as devidas providências para garantir que o
empreendimento seja finalizado no prazo acordado, conforme lei acima mencionada,
constando no art. 4º, inciso:
1 — Dar início à obra em questão, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses
após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras
de construção civil a contar do início das obras.
Destaco que a conclusão no prazo estipulado é fundamental para evitar atrasos
desnecessários e possíveis prejuízos à população, bem como para garantir o bom uso dos
recursos públicos investidos na construção do Centro do SENAR.
Solicito, portanto, que sejam adotadas todas as medidas cabíveis para assegurar
que a empresa responsável pela construção cumpra rigorosamente o cronograma
estabelecido, sem comprometer a qualidade e a segurança da obra.
Solicito que as informações sejam prestadas no prazo legal estabelecido, de acordo
com as disposições regimentais desta Casa Legislativa.
Peço a devida atenção e urgência no atendimento deste requerimento, tendo em
vista o interesse público envolvido na transparência das ações e na fiscalização dos
recursos destinados à construção do Centro do SENAR
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Requerimento nº 040/2023
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 05 de junho de 2023.
b ES Bettio (MDB)
Vereador Autor
Adelar Fusjnato Agnaldo Lai soni
Vereador Ggautor (UNIÃO BRASIL) E
Vereadora Coautora (PSDB)
NÃO So JM! E
Demilson Augusto de Carvalho Eva da Silva Persia
Vereador Coautor (PSB) Vereadora Coautora (PSB)
Her Silveira Junior
Vereador Coautor (PL)
a
asa
JogéÁri Zandoná Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (MDB)
Lisiani Maria Luz EST) Luís Cesar ara Pinto Filho
Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (PL)
—WWDWTW—-Wr——>—>——————
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
creme
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a Autarquia
Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com
40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da
Matrícula nº 19.296 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme
Ata nº 46 e Protocolo de intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a documentação fica sendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água
Boa - MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado de uma área maior com 66,5730ha
(sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares).
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento
do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento
de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de
treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento
humano.
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente
doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
. Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Executivo
Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação
da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da documentação
da matrícula do imóvel com a averbação da doação em questão ao SENAR;
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
“após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das
obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a
extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021);
Hi. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições
propostas no Protocolo de intenções;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (56) 3468-6400
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguabos mt.gov.br
CNPJ: 15,022 698/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Iv. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o
imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Municipio, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega
do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como
IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis
inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa MT, em 22 de julho de 2021,
PISA
. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Pfefeito Municipa
1 1
SEBASTIÃO ANTÓNIO-COPES
Secretário Municipal de Admipistração e Planejamento
Av, Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT EM pn” E
Fone: (56) 3468-6400 “JAG U À fi
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a EO QE a ea
CNPJ: 15.023.898/0001-90
o de 2021 - Jar
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho ds
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar O perimetro da
Estrada Municipal” com Início UTM 373714.0505 — B444084.3576, Fim:
UTM 272518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da Universitária. a caixa viária estará situada dentro das faixas de dominio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida
Uriversitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Am. 1 Poder Executivo autorizado a transformar O perimetro da
trada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim
UTM 372518 9748 — 8444066 9514. com extensão de 1215,00 METROS
vis de mãos duplas dando continuidace ao protongamento da Aveni-
José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de dominio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
à José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
o
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 147112017 de 24
«je junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter 6 noms de JOSE
LARRI| ABREU PEREIRA
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presigente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
O Pregoeiro de Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 2.618/2021; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 23/07/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 040/2021 cujo o objeto Contratação de empresa para
serviços de exames de Tomografia para a Secretaria de Saúde da Prefei-
tura de Água Boa-MT, que teve como vencedoras as empresas: CLINICA
DICA VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 17.768.754/0001-99 e HOS-
FAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 10.898.942/0001-92
Agua Boa - MT, 23 de julho de 2021.
Marcos da Silva
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1610/2021
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Erojeto de Le: nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono « promulgo
a seguinte Le
Art. 1º - Fica o Poder Exec:
Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
diariomunicipal.orgambamm + vas amm.org br
nal Oficial Eletrônico dos Muni
ivo autorizado a promovar a doação, var à |
stado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº3.
icípios do
RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o
* imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 19.296 re-
gistrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Agua Boa - MT, conforme
Ata nº 48 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a docu-
: mentação fica sendo parte integrante desta Lei
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-G, situado no Municipio e Co-
marca de Água Bos — MT de 40 Oha (quarenta hectares), cesmembrado
de uma área maior com 66,5730ha (sessenta é seis hectares, cinquenta €
sete ares e trinta centiares)
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro
Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serent promovidos
pelo SENAR e O desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus
cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático,
aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção
da presente doação sub pena de revogação e reversão do imóvel ao pa-
trimônio municipal
1 Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Exe-
cutivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para con-
iratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da do-
cumentação da matricula do imóvel com à averbação da doação em ques-
tão ac SENAR: Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24
(vinte e quatro) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis)
- meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do inicio
das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das
obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente
justificado. (E.M. 006/2021): lll. Execução das atividades propos: f
Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções IV
O atendimento à legislação municipal, estadual e federal
Parágrafo Unico: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em
Contrato o imovel retornara ao patrimônio municipal
Art. 5º - À não observância gas condições estabelecidas ra presente Ler
e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
imóvel reveria automaticamente ao patrimônio do Municipio, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação. empréstimo, alienação, ou qualquer forma de
entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas. impostos e tributos incidentes sobre o imóvel,
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas ro
Cartório de Registro de Imoveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Agua oa - MT, em 22 de julho de 2021
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SESASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Aúmin ão e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso !l do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de
julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 4. (..).
LEG
130 Assinado Dj
* Jornal Oficial Eletronico à
!. Dar ínicio à obra em questão dentro do vrazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses apos a efetiva doação
Passa-se a ler:
Art. 4º -(...)
trt
il, Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação. tendo 38 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do inicio das obras. Se caso neces-
extensão de prazo para finalização das obras, devera ser encami-
Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
sao
nhao
JUSTIFICATIVA
Oral
Plenario "José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Vereador Autor
ADMINISTRAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
AUTORIA: Comissão Geral
Maditica-se no Artigo 1º do Projeto ge Lei rº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a perímetro da
“Estrada Munic pal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim
UTM 372518.9748 -. B444066 9514, com extensão de 1215,00 METROS |
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da Umversitária, a Caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida
Umversitaria acaptando-se as legislações vigentes
Passa-se a ler:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizaco a transformar o perimetro da
ade Munic pal” com Início: UTM 3737140505 - 8444084 3576. Fim:
518
em via de mã
duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
2u Pereira a caixa viaria estará situada dentro das taxas
dominio (conforme lei m
nida Jos:
JUSTIFICATIVA
pal 16
à Abreu Pereira
1 e obedecera as dimensões da
nuúa-se as legislações vigentes
adap
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 ce 24
dz junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSÉ :
LARRI ABREU PEREIRA:
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PS3)
Presidente Relatora
heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
SEOOBRAS
ERRATA.
CONTRATO Nº 135/2021
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 144/2021
diariomunicipal.orgimtiamen + ww amm.org.br
nicipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.778
CELEBRADO: Municipio de Agua Boa
EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
ONDE SE LÉ:
O Município de Água Boa. Estado de Mato Grosso, pessca jurídica de
diraito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal. Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº, 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº. 928,478.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
“ tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
| nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Guiabá-
MT, CEP: 78.048-487, neste ato. representada por Ana Catarina de Souza
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSP/MT, CPE n.º 912 342
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão a ARP 008/2021
resolvem celebrar o presente, mediante as clausulas é condições estabe
lecidas a seguir.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
31. 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas p
com cláusulas constantes neste instrumento e. em estrita observa:
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 & a Adesão à ARP 008!
2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem co-
mo na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520
2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas conseguên-
cias de sua inexecução total ou parcial
LEIA-SE:
: O Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº, 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centra. representado
pelo seu prefeito municipal. Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, medico, portador da cédula de identidade nº 2798934-8 SSP/MT é
do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado à Rua 9, nº 855, Cer-
tro. na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, & resa EXITO EMEI
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº
| nº 105, Sata 48, ED. Eldorado Hill Oto
MT CE
TRATADA, e de acordo com o vol o
cesso Administrativo nº. 111/2027. reterente a Adasão nº, 008/2021, re-
solvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabele-
cidas a seguir:
801-59, denominada CO!
te no Pro
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado lielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e à Adesão nº. 008/2021
€ seus anexos, as especificações do Termo de Referência bem como na
| Proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e
nº 8,666/83, respondendo cada uma das partes peias consequências de
sua inexecução total ou parcial.
Água Boa-MT, 23 de julho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito municipal
Assir
do Digitalmente
26 de Julho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Murticipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.778
Art. 74 — Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de agua e
esgoto por parte dos servidores autorizados pelo DAE, nem a instalação, exame, subsuiuição OU aferição dus hidrômetros pelos mesmos servidores
sob pena do corte do serviço de água.
Art 75 — O DAE não concederá serviço de água, para fins de revenda ao público.
Art. 76 - Para atender as populações dos logradouros onde não tenha sido concluíde a instalação de rede de distribuição de água, poderá o DAE instalar
e explorar, diretamente, chafarizes e banheiros para uso público.
Ant. 77 — Os prazos previstos nesta lei serão contados por dias corridos
Art. 78 — É vedado so DAE conceder isenção ou redução de tarifas de serviços de água e esgotos sanitários.
Parágrafo Único — A isenção ou redução poderão ocorrer quando autorizadas por lei especifica, aprovada pela Câmara Municipal.
Ar. 79 - Os casos omissos ou de dúvida na presente lei serão resolvidos pelo DAE, ressalvadas as hipóteses de se recorrer ao Prefeito Municipal,
Ars, BO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 361 de 17 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal Acorizal-MT, 22 de julho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
a seara rsmensarmam vem o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA UTM 372518.9748 - 8444066.9514, com extensão de 1215.00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
ADMINISTRAÇÃO aa José Larri Abreu Per
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
de dominio (conforme lei mum al 16/83, 6 cl o
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as iegisia
| (Emenda Modificativa n 004/2021).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, ds 05 | ás e ad ,
de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. - Am. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações or-
çamentárias próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo a
estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
Onde lia-se:
An. 4º -(...). i í is y
| Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E ' Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
H. Dar inicio à cbra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- |
gos após a elaiva doação; : MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Passa-se a ler:
Art. 4º -(..).
Ely Secretário Municipal de Administração e Planejamento
11. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- + EMENDA MODIFIGATIVA NE Que aa!
ses após a efetva doação, tendo 38 (trinta e seis) meses para a conclusão — AUTORIA: Comissão Geral.
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces- Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de jun
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami- É
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado
2021 de Autoria do Executivo Municipal
NERDS ND E e esmas sorenacense as men
Onde lia-se:
JUSTIFICATIVA e
a “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
a MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
Plenário “Jose Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021. GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA.”
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) | Passa-se a ler:
Vereador Autor "DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
+ MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
ADMINISTRAÇÃO | GAMENTO DA AVENIDA 'JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA!"
LEI Nº 1609/2021 * JUSTIFICATIVA
LEI Nº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021. | Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSE
(Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 2021, (
) h do Executivo) LARRI ABREU PEREIRA”.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA JOSE LARR] ABREU PEREIRA (Emenda Modi- . Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silvo Poroira (PSB)
ficativa nº 003/2021). Presidente Relatora
Sala da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de | Heronides Silveira Junior (PL) Jose ari Zandoná (DEM)
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono € pr emulgo
a seguinte Lei
Membro Membro
: N ! EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a transformar o perimeiro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3676, Fim: | AUTORIA: Comissão Geral.
diariomunicipal.orgimt'amm + wwav.amm.arg.br 129 Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR " ? i o
EMENDA MODBIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL
Modifica-se no Artigo
tutoria do Es
4º. Inciso E do Projeto de Lei nº 1608/2021. de 05 de julho
cutivo Municipal.
Onde lin-se:
Passa-se à ler:
Art. 4º -(
ya obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me
ndo 36 itrinta e meses para a conclusão das obras de co.
cio das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização
*r encaminhado à Cârnara Municipal pedido devidamente justificado:
1a contar do
obras, dever
SUSTEFICATIVA
O E PE Va sta dr pm nr
RUA 9, Nº 485, CENTRO, AGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
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ari
as ore e 6 A Im cansa

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