| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Considerando a impossibilidade dos vereadores em criar despesas no orçamento corrente não prevista no mesmo para o município encaminho em anexo cópia do Projeto de Lei Modelo, que cria dispositivos de segurança nas escolas do Município de Água Boa-MT, diante desta impossibilidade parlamentar solicito ao Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Educação que análise a viabilidade da implantação na integra do Projeto de Lei Modelo anexado. |
| native_id | 5503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 420/2023 | DATA 25/05/2023 HORA | 12:03:03 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 076/2023 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL): Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao solicitar o Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana R. Foschiera, Secretária Municipal de Educação, considerando a impossibilidade do vereador em criar despesas ao município, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que regulamenta a segurança nas escolas do município de Água Boa-MT. Considerando a necessidade de preservar a vida e a segurança dos professores, pais e alunos pedimos que a Secretaria de Municipal de Educação, juntamente com o Prefeito Municipal, analisem a viabilidade de implantação dos itens descritos no projeto em anexo, e o remeta a Câmara Municipal para sua apreciação. JUSTIFICATIVA Considerando os recentes ataques sofrido as escolas, pais, professores e alunos em todo o território nacional, nosso município de Água Boa - MT por ter a melhor rede de ensino do Estado de Mato Grossc, visando a segurança das crianças, pode-se implementar meios que garantam esta segurança fundamental. Diante disto, encaminhamos projeto modelo, em anexo. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 05 de junho de 2023. TI a Jggé Ari Zandoná Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 Indicação nº 076/2023 Adelar Fusinai Agnaldo Lansoni Vereador Coautor (ÚNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) ) Demilson Augusto de Carvalho Vereador Coautor (PSB) Elto) es Bettio Vereador Coautor (MDB) ÃO COMPARECEU NAQ Ei Silva Pereira Heroni ilyeira Junior Vereadora Coautora (PSB) Verea: autor (PL) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor (MDB) | É) Lisiani Maria Luz Figueiró Luís Cesar Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (PL) ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE SEGURAÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre normas gerais de segurança escolar. Para os efeitos desta Lei, segurança escolar é o conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público para assegurar a integridade física e emocional dos membros da comunidade escolar. Tem como objetivo garantir a segurança nas escolas públicas e privadas, visando proteger os estudantes, professores e demais profissionais da educação, bem como o patrimônio escolar. Art. 2º - As instituições de ensino deverão adotar medidas preventivas para garantir a segurança no ambiente escolar, tais como: I- Instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns das escolas e em locais estratégicos, como corredores, pátios e salas de aula; KI - Contratação de vigilantes, ou de empresas de segurança privada, para garantir a segurança nas entradas e saída de pessoas nas escolas por meio de recursos tecnológicos. HI - Estabelecimento de protocolos de segurança para o acesso de visitantes à escola, incluindo a identificação e o cadastro de pessoas autorizadas a entrar nas dependências escolares; IV - Realização de planejamento e implementação de treinamentos periódicos para os funcionários da escola, visando prepará-los para lidar com situações de emergência e ações de violência; V - Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da segurança escolar, envolvendo estudantes, professores, pais e responsáveis: VI - Estabelecimento de parcerias com a Polícia Militar, Guardas Municipais e demais órgãos de segurança pública para garantir a presença de policiamento preventivo nas escolas. + ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 VII - Caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que recomendem acompanhamento especial, a escola deverá acionar os serviços de segurança pública e, se for o caso, os de saúde mental para que tomem providências em prol da segurança escolar VII - Obrigar a instalação de botão do pânico, cerca elétrica, detector de metais e portas giratórias nas escolas e creches. Art. 3º - As escolas deverão manter registros das ocorrências de violência e incidentes de segurança, e fornecer relatórios periódicos à Secretaria de Educação do Estado ou do Município. Art. 4º - As instituições públicas e privadas terão 12 (doze) meses para se adequar as exigências desta lei, constaram em dotação orçamentaria própria se pública e recursos próprios se particulares. Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas pelas próprias escolas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVAÇÃO Este Projeto de Lei resultou da constatação da triste realidade que acometeu nossas escolas, outrora ambiente de paz e segurança para crianças e jovens. O recente ataque, ocorrido em 05 de abril, na Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau/SC, reviveu a lembrança de outras tragédias semelhantes ocorridas no Brasil. A segurança nas escolas é uma preocupação crescente em todo o país, devido ao aumento da violência e da criminalidade em diversas regiões. É fundamental que as instituições de ensino adotem medidas preventivas para garantir a segurança de seus estudantes, professores e funcionários, além de proteger o patrimônio escolar. Este projeto de lei estabelece medidas simples, mas efetivas. para garantir a segurança nas escolas públicas e privadas do município, sem impor ônus financeiro excessivo às instituições de ensino. A instalação de câmeras de segurança e a contratação de vigilantes são medidas que já são adotadas por muitas escolas, mas que devem se tornar obrigatórias em todo o município. Além disso, o estabelecimento de protocolos de segurança, a realização de treinamentos e campanhas de conscientização são medidas que contribuirão para a prevenção da violência nas escolas. Em nome de todas as vítimas dos massacres nas escolas do Brasil, é nosso dever cívico, dentro de uma democracia representativa, criar instrumentos de combate a atos O ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 atrozes dessa natureza e garantir que outros jovens, crianças e adolescentes, assim como professores e demais profissionais envolvidos no contexto escolar possam desfrutar de um ambiente em que tenham o direito de entrar e sair com vida. Portanto, contamos com o apoio nesse tão importante projeto, que pretende contribuir efetivamente para o aprimoramento da legislação municipal no que concerne à segurança id ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR