br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 76/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaConsiderando a impossibilidade dos vereadores em criar despesas no orçamento corrente não prevista no mesmo para o município encaminho em anexo cópia do Projeto de Lei Modelo, que cria dispositivos de segurança nas escolas do Município de Água Boa-MT, diante desta impossibilidade parlamentar solicito ao Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Educação que análise a viabilidade da implantação na integra do Projeto de Lei Modelo anexado.
native_id5503

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 420/2023 | DATA 25/05/2023 HORA | 12:03:03
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 076/2023
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL);
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton
Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL):
Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Luís
Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o
soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste
expediente ao solicitar o Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana R. Foschiera, Secretária
Municipal de Educação, considerando a impossibilidade do vereador em criar despesas
ao município, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que regulamenta a segurança
nas escolas do município de Água Boa-MT. Considerando a necessidade de preservar a
vida e a segurança dos professores, pais e alunos pedimos que a Secretaria de Municipal
de Educação, juntamente com o Prefeito Municipal, analisem a viabilidade de
implantação dos itens descritos no projeto em anexo, e o remeta a Câmara Municipal
para sua apreciação.
JUSTIFICATIVA
Considerando os recentes ataques sofrido as escolas, pais, professores e alunos
em todo o território nacional, nosso município de Água Boa - MT por ter a melhor rede
de ensino do Estado de Mato Grossc, visando a segurança das crianças, pode-se
implementar meios que garantam esta segurança fundamental.
Diante disto, encaminhamos projeto modelo, em anexo.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 05 de junho de 2023.
TI a
Jggé Ari Zandoná
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 076/2023
Adelar Fusinai Agnaldo Lansoni
Vereador Coautor (ÚNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL)
)
Demilson Augusto de Carvalho
Vereador Coautor (PSB)
Elto) es Bettio
Vereador Coautor (MDB)
ÃO COMPARECEU
NAQ Ei Silva Pereira Heroni ilyeira Junior
Vereadora Coautora (PSB) Verea: autor (PL)
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Coautor (MDB)
| É)
Lisiani Maria Luz Figueiró Luís Cesar
Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (PL)
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DE SEGURAÇA
NAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre normas gerais de segurança escolar.
Para os efeitos desta Lei, segurança escolar é o conjunto de medidas adotadas
pelo Poder Público para assegurar a integridade física e emocional dos membros da
comunidade escolar. Tem como objetivo garantir a segurança nas escolas públicas e
privadas, visando proteger os estudantes, professores e demais profissionais da educação,
bem como o patrimônio escolar.
Art. 2º - As instituições de ensino deverão adotar medidas preventivas para
garantir a segurança no ambiente escolar, tais como:
I- Instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns das escolas e em locais
estratégicos, como corredores, pátios e salas de aula;
KI - Contratação de vigilantes, ou de empresas de segurança privada, para garantir
a segurança nas entradas e saída de pessoas nas escolas por meio de recursos tecnológicos.
HI - Estabelecimento de protocolos de segurança para o acesso de visitantes à
escola, incluindo a identificação e o cadastro de pessoas autorizadas a entrar nas
dependências escolares;
IV - Realização de planejamento e implementação de treinamentos periódicos
para os funcionários da escola, visando prepará-los para lidar com situações de
emergência e ações de violência;
V - Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da
segurança escolar, envolvendo estudantes, professores, pais e responsáveis:
VI - Estabelecimento de parcerias com a Polícia Militar, Guardas Municipais e
demais órgãos de segurança pública para garantir a presença de policiamento preventivo
nas escolas.
+
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
VII - Caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de
comportamento que recomendem acompanhamento especial, a escola deverá acionar os
serviços de segurança pública e, se for o caso, os de saúde mental para que tomem
providências em prol da segurança escolar
VII - Obrigar a instalação de botão do pânico, cerca elétrica, detector de metais
e portas giratórias nas escolas e creches.
Art. 3º - As escolas deverão manter registros das ocorrências de violência e
incidentes de segurança, e fornecer relatórios periódicos à Secretaria de Educação do
Estado ou do Município.
Art. 4º - As instituições públicas e privadas terão 12 (doze) meses para se adequar
as exigências desta lei, constaram em dotação orçamentaria própria se pública e recursos
próprios se particulares.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas
pelas próprias escolas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAÇÃO
Este Projeto de Lei resultou da constatação da triste realidade que acometeu nossas
escolas, outrora ambiente de paz e segurança para crianças e jovens. O recente ataque,
ocorrido em 05 de abril, na Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau/SC, reviveu a
lembrança de outras tragédias semelhantes ocorridas no Brasil.
A segurança nas escolas é uma preocupação crescente em todo o país, devido ao
aumento da violência e da criminalidade em diversas regiões. É fundamental que as
instituições de ensino adotem medidas preventivas para garantir a segurança de seus
estudantes, professores e funcionários, além de proteger o patrimônio escolar.
Este projeto de lei estabelece medidas simples, mas efetivas. para garantir a
segurança nas escolas públicas e privadas do município, sem impor ônus financeiro
excessivo às instituições de ensino. A instalação de câmeras de segurança e a contratação
de vigilantes são medidas que já são adotadas por muitas escolas, mas que devem se tornar
obrigatórias em todo o município. Além disso, o estabelecimento de protocolos de
segurança, a realização de treinamentos e campanhas de conscientização são medidas que
contribuirão para a prevenção da violência nas escolas.
Em nome de todas as vítimas dos massacres nas escolas do Brasil, é nosso dever
cívico, dentro de uma democracia representativa, criar instrumentos de combate a atos
O
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
atrozes dessa natureza e garantir que outros jovens, crianças e adolescentes, assim como
professores e demais profissionais envolvidos no contexto escolar possam desfrutar de
um ambiente em que tenham o direito de entrar e sair com vida.
Portanto, contamos com o apoio nesse tão importante projeto, que pretende
contribuir efetivamente para o aprimoramento da legislação municipal no que concerne à
segurança id
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

open original →