ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 111/2023/GP-AB
Senhor Presidente,
Água Boa-MT, 12 de junho de 2023.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº 1794/2023, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE
REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOAIMT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador .
JOSE ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
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Fone: (66) 3468-6400
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Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 467/2023
Data: 13/06/2023 - Horário: 13:54
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ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
mem GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE :
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Água Boa/MT e, dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão .............. , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 [...]
Il - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais
uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e
seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 22,00% (vinte e dois por cento) prevista no
cálculo atuarial realizado em 02 de junho de 2023.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de junho de 2023.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 02
de junho de 2023 e será amortizado conforme a tabela | do anexo único desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT s 12 DE JUNHO DE 2023.
” Câmara Municipal de Água Boa - MT
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Data: 13/06/2023 - Horário: 13:54 é
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
=———— GESTÃO 2021/2024 —
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
LEI Nº , DE DE
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
DE :
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
n | Ano [Percentual FS Folha Salarial) Saldo Inicial %a.a. Pagamento Saldo Final
1| 2023 22,00% | 28.333.599,18| 202.632.397,51] 9.564.249,16] 6.233.391,82] 205.963.254,85
2 | 2024 22,99% | 28.616.935,17 | 205.963.254,85] 9.721.465,63] 6.579.033,40] 209.105.687,08)
3 | 2025 34,59% | 28.903.104,53| 209.105.687,08| 9.869.788,43] 9.997.583,86] 208.977.891,66
4 | 2026 34,90% | 29.192.135,57 | 208.977.891,66] 9.863.756,49] 10.189.497,17| 208.652.150,97
5 | 2027 35,22% | 29.484.056,93| 208.652.150,97| 9.848.381,53] 10.384.249,00| 208.116.283,49
6 | 2028 35,53% | 29.778.897,50] 208.116.283,49] 9.823.088,58] 10.581.876,92] 207.357.495,16)
7 | 2029 35,85% | 30.076.686,47 | 207.357.495,16| 9.787.273,77] 10.782.418,96| 206.362.349,97
8 | 2030 36,16% | 30.377.453,34 | 206.362.349,97] 9.740.302,92] 10.985.913,66] 205.116.739,22
9 | 2031 36,48% | 30.681.227,87 | 205.116.739,22] 9.681.510,09] 11.192.400,02] 203.605.849,30
10| 2032 38,79% | 30.988.040,15| 203.605.849,30] 9.610.196,09] 11.401.917,50] 201.814.127,88
11/2033] 37,11%[31.297.920,55] 201.814.127,88] 9.525.626,84] 1.614.506,10] 199.725.248,62
12| 2034 37,42%| 31.610.899,76| 199.725.248,62] 9.427.031,73] 11.830.206,28| 197.322.074,07
13| 2035 37,74% | 31.927.008,75] 197.322.074,07| 9.313.601,90] 12.049.059,01| 194.586.616,96
14| 2036 38,05% | 32.246.278,84| 194.586.616,96] 9.184.488,32] 12.271.105,78| 191.499.999,50)
15| 2037 38,37%| 32.568.741,63| 191.499.999,50] 9.038.799,98] 12.496.388,57]| 188.042.410,91]
[16] 2038] | 38,68% | 32.894.429,05] 188.042.410,91] 8.875.601,79] 12.724.949,91] 184.193.062,79)
| 39,00% | 33.223.373,34| 184.193.062,79] 8.693.912,56] 12.956.832,84| 179.930.142,52
2040 39,31%| 33.555.607,07| 179.930.142,52| 8.492.702,73] 13.192.080,93| 175.230.764,32]
2041 39,63% | 33.891.163,14| 175.230.764,32] 8.270.892,08] 13.430.738,30] 170.070.918,09]
39,94% | 34.230.074,77 | 170.070.918,09] 8.027.347,33] 13.672.849,61] 164.425.415,82
34.572.375,52 | 164.425.415,82] 7.760.879,63] 13.918.460,07| 158.267.835,38
158.267.835,38| 7.470.241,83] 14.167.615,46] 151.570.461,75]
| 40,89% | 35.267.280,27 | 151.570.461,75| 7.154.125,79] 14.420.362,10| 144.304.225,44
[24 | 2046 21,20% | 35.619.953,07 | 144.304.225,44] 6.811.159,44] 14.676.746,92| 136.438.637,96
25 | 2047 41,52% | 35.976.152,60| 136.438.637,96| 6.439.903,71 | 14.936.817,40| 127.941.724,27
[26] 2048 41,83% | 36.335.914,13| 127.941.724,27| 6.038.849,39] 15.200.621,62| 118.779.952,04
27 | 2049 42,15% | 36.699.273,27 | 118.779.952,04| 5.606.413,74] 15.468.208,23| 108.918.157,54
28 | 2050 42,46% | 37.066.266,00| 108.918.157,54| 5.140.937,04] 15.739.626,52| 98.319.468,06
42,78%| 37.436.928,66| 98.319.468,06| 4.640.678,89] 16.014.926,35| 86.945.220,60
43,09% | 37.811.297,95| 86.945.220,60| 4.103.814,41] 16.294.15822] 74.754.876,80)
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
2053
32] 2064] 48,72%] 38.571 305,04] 61.705639,76] 2.612.520,07] 16.864623,12] 47.755.630/71]
[38/2055] **4404%[38.057018,09] 47.753.830,71| 2.253.060,61] 17.155.060.28| 32851.651,25]
44,35% [30.346.588,27] 32.851.851,25] 1.550.607,38] 17.451.437,71] 16.951.020,91]
[35/2007] 4467%[39740054,16] 1695102051] so0oBaio[7ISNI0SIO] | | od
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1794, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei n.º 1794/2023, que dispõe sobre a alteração da lei de reestruturação do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa-MT e dá outras providências,
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos Servidores. Dessa forma, o Município de Água Boa-MT vem
submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o
estudo atuarial realizado no mês de junho de 2023, por consequência sua alíquota patronal,
conforme exigências legais.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interino desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSÍMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e“Planejamento
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