PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
la.
Ofício Nº 113/2023/GP-AB
Água Boa, 14 de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1795, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 13.100.000,00 na forma que especifica. ”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano
Câmara Municipal de Água Boa - MT | | | US
À Sua Excelência o Senh PROTOCOLO GERAL 484/2023 Matrícula 00123
ua Excelência o Senhor Data: 15/06/2025 - Horário 18406
Vereador Legislativo
; a p À
José Ari Zandoná = Amaro
Presidente da Câmara Municipal dis
Agua Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QU) prereitura
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
PR RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
en DE DE DEZ,
(Projeto de Lei nº.1795, de 14 de Junho de 2023 - do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
ENIO “Autoriza a abertura de Crédito Especial por
ted dr mta ve Excesso de Arrecadação no valor de até R$
aa eos MET 00123 13.100.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
comeeaeremannaro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20229 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual Excepcional
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio
Valor: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais)
Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Junho de 2023.
No)
nda Gábparetto Farias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1795, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 13.100.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Saúde, pois o mesmo se refere a recursos liberados pela Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Mato Grosso — SES, que tem por finalidade:
e Cofinanciamento Estadual excepcional e para custeio e manutenção
das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital
Regional de Água Boa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT TN RN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :Q (0) ) PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RE NOVAÇÃ
E TRABALHO
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para custeio e
manutenção das ações e serviços de saúde de atenção
hospitalar do Hospital Regional de Água Boa, valor total de
R$ 20.100.000,00 (vinte milhões e cem mil reais) do Fundo
Estadual de Saúde de Mato Grosso, ao Fundo Municipal de
Saúde de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio
Araguaia, Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo;
II - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras
providências;
HI - A Portaria GM/MS nº. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados,
Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços
assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade;
IV-A Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
V- A Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema
de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
VI-A Portaria GM/MS nº 529, de 1 º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional
de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em
todos estabelecimentos de saúde do território nacional;
VII - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolidação
das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XXIV,
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e Anexo 2 do Anexo XXTV, Diretrizes
para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM 3410/2013)
em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
) Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
É, Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(Dses.mt.gov.br
EN
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
VIII - A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28
de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
IX - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde e dá outras providências;
X— A Resolução CIBMT nº 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação
da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do
sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de
leitos/internações;
XI-O relatório de visita técnica da Superintendência de Atenção à Saúde - SAS/SES/MT,
ao Hospital Regional de Água Boa.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual para custeio e manutenção das ações e serviços
de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Água Boa que se encontra cadastrado
no CNES nº 2473046 e CNPJ nº 02.427.361/0001-44, sob gestão do município de Água Boa,
localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Art.2º O cofinanciamento estadual, de que trata o Artigo 1º, totaliza o montante de R$
20.100.000,00 (vinte milhões e cem mil reais), que serão transferidos, Fundo-a-Fundo, ou
seja, do Fundo Estadual de Saúde — FES ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Água
Boa, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais) e as demais no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão
e seiscentos mil reais).
Art.3º A transferência do cofinanciamento estará condicionada à assinatura e cumprimento
do Termo de Compromisso, Anexo Unico desta Resolução.
Art.4º A vigência do Termo de Compromisso compreende o período de 07 de junho de 2023
a 06 de junho de 2024.
Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos financeiros a
partir de 07 de junho de 2023.
Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.
Juliano Silva Melo Flávio Alexandre dos Santos
Presidente da CIB /MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt)ses.m'